Proibir amamentação em Mogi e Poá gera multa a estabelecimentos Itaquaquecetuba também tem lei igual, mas com valor indefinido de multa. Legislação também prevê punição para quem constranger mulheres.

Hora do Mamaço reuniu mães em Mogi das Cruzes (Foto: Reprodução/TV Diário)
Mães de Mogi das Cruzes se mobilizam pelo aleitamento materno (Foto: Reprodução/TV Diário)

Gladys Peixoto
Do G1 Mogi das Cruzes e Suzano
As cidades de Mogi das Cruzes e Poá já podem aplicar multa a estabelecimentos que proíbam o aleitamento, independentemente de existir espaço segregado para a amamentação. Nos dois municípios a legislação já passou pela aprovação da Câmara e foi sancionada pelo Executivo. 

Em Mogi das Cruzes, a lei foi criada em 12 de maio deste ano pelo vereador Antonio Lino da Silva e prevê que o estabelecimento que proibir ou constranger a amamentação em suas instalações estará sujeito à multa. A legislação estabelece multa de 4 Unidades Fiscais do Município (UFM), o equivalente a R$ 608. Em caso de reincidência a multa será de oito UFMs, o equivalente a R$ 1.216.

Em Poá, a lei de autoria da vereadora Jeruza Lisboa Pacheco Reis (DEM) também é de maio deste ano. De acordo com a lei, sancionada pelo Executivo, quem desobedecer a determinação será multado em 100 Unidades Fiscais de Poá (UFIP), o equivalente a R$ 265. Na reicidência, o valor será de  300 Unidades Fiscais de Poá (UFIP), o equivalente a R$ 530.

Itaquaquecetuba também tem uma lei semelhante de autoria do vereador e presidente da Câmara, Wilson dos Santos. Embora, a legislação já tenha sido aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, ainda não existe o valor da multa.

 De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura, a administração tem até 90 dias deve publicar um decreto com as regras de como a lei vai funcionar e indicando possíveis multas no caso de descumprimento.

As prefeituras de Arujá, Guararema e Suzano informaram que não têm leis sobre o assunto. Já as outras cidades da região não responderam ao questionamento do G1.

Recomendações
A Organização Mundial de Saúde (OMS), em associação com a UNICEF, se empenha em proteger, promover e apoiar o aleitamento materno. A entidade recomenda que as crianças devem fazer aleitamento materno exclusivo até os 6 meses. 


A partir dos 6 meses, todas as crianças devem receber alimentos complementares (sopas, papas, etc.) e manter o aleitamento materno. As crianças devem continuar a ser amamentadas, pelo menos, até completarem os 2 anos de idade.

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) reforça que a criança amamentada pela mãe está protegida contra alergia e infecções, fortalecendo-se com os anticorpos da mãe e evitando problemas, como diarreias, pneumonias, otites e meningites.

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