Proibir amamentação em Mogi e Poá gera multa a estabelecimentos Itaquaquecetuba também tem lei igual, mas com valor indefinido de multa. Legislação também prevê punição para quem constranger mulheres.
Mães de Mogi das Cruzes se mobilizam pelo aleitamento materno (Foto: Reprodução/TV Diário) |
Em Mogi das Cruzes, a lei foi criada em 12 de maio deste ano pelo vereador Antonio Lino da Silva e prevê que o estabelecimento que proibir ou constranger a amamentação em suas instalações estará sujeito à multa. A legislação estabelece multa de 4 Unidades Fiscais do Município (UFM), o equivalente a R$ 608. Em caso de reincidência a multa será de oito UFMs, o equivalente a R$ 1.216.
Em Poá, a lei de autoria da vereadora Jeruza Lisboa Pacheco Reis (DEM) também é de maio deste ano. De acordo com a lei, sancionada pelo Executivo, quem desobedecer a determinação será multado em 100 Unidades Fiscais de Poá (UFIP), o equivalente a R$ 265. Na reicidência, o valor será de 300 Unidades Fiscais de Poá (UFIP), o equivalente a R$ 530.
Itaquaquecetuba também tem uma lei semelhante de autoria do vereador e presidente da Câmara, Wilson dos Santos. Embora, a legislação já tenha sido aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, ainda não existe o valor da multa.
De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura, a administração tem até 90 dias deve publicar um decreto com as regras de como a lei vai funcionar e indicando possíveis multas no caso de descumprimento.
As prefeituras de Arujá, Guararema e Suzano informaram que não têm leis sobre o assunto. Já as outras cidades da região não responderam ao questionamento do G1.
Recomendações
A Organização Mundial de Saúde (OMS), em associação com a UNICEF, se empenha em proteger, promover e apoiar o aleitamento materno. A entidade recomenda que as crianças devem fazer aleitamento materno exclusivo até os 6 meses.
A partir dos 6 meses, todas as crianças devem receber alimentos complementares (sopas, papas, etc.) e manter o aleitamento materno. As crianças devem continuar a ser amamentadas, pelo menos, até completarem os 2 anos de idade.
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) reforça que a criança amamentada pela mãe está protegida contra alergia e infecções, fortalecendo-se com os anticorpos da mãe e evitando problemas, como diarreias, pneumonias, otites e meningites.