Segunda Turma do STF forma maioria para afastar diretor-geral da Polícia Federal
Segunda Turma do STF forma maioria
para afastar diretor-geral da Polícia Federal
Acompanhando o voto do relator André Mendonça, os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux consolidam placar de 3 a 0 contra Andrei Rodrigues
Guilherme Levorato
Publicado em 8 de setembro de 2026 às 10:27
247 – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, por 3 votos a 0, para manter o afastamento preventivo de Andrei Passos Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF).
O resultado do julgamento no plenário virtual foi consolidado após os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux anteciparem seus votos. Ambos acompanharam integralmente a posição do ministro André Mendonça, autor e relator da decisão inicial que determinou a saída temporária do chefe da corporação.
A análise da medida foi interrompida após o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, fazer um pedido de vista para obter mais tempo de exame sobre o caso. Com o pedido de vista, a sessão remota no plenário virtual fica suspensa, e o magistrado dispõe do prazo regimental de até 90 dias para devolver o processo ao referendo dos integrantes da Segunda Turma.
Apesar da interrupção do julgamento, a decisão monocrática de Mendonça permanece totalmente em vigor. Com isso, segue determinado o afastamento preventivo tanto do diretor-geral Andrei Passos Rodrigues quanto do diretor de Inteligência Policial da instituição, Leandro Almada.
Ao dar o seu voto, por ser o relator da medida e o primeiro a se posicionar no sistema eletrônico, o ministro André Mendonça defendeu a manutenção integral do seu ato judicial, registrando que se manifestou “pelo referendo da decisão por mim proferida, na presente data, pelos seus próprios fundamentos”.
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