Mendonça submete afastamento de Andrei Rodrigues da PF à Segunda Turma do STF

Publicado em 8 de setembro de 2026 às 09:21


Mendonça submete afastamento de Andrei

Rodrigues da PF à Segunda Turma do STF


Ministro pediu sessão virtual extraordinária nesta terça-feira para referendar afastamento de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência da PF



247 – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta terça-feira (8), em sessão virtual extraordinária, a decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. 

A Segunda Turma do STF é formada pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e o próprio André Mendonça.

A sessão ocorrerá entre 10h e 23h59, com o objetivo específico de submeter a medida cautelar ao referendo da Segunda Turma do STF.

Na decisão, Mendonça também ordenou que a Corregedoria da Polícia Federal abra apurações de natureza penal e administrativo-disciplinar sobre a produção de relatórios de inteligência. O ministro determinou ainda a suspensão da elaboração e do compartilhamento, inclusive internamente, de documentos de inteligência voltados à análise de atos praticados por integrantes do Judiciário, da Advocacia Pública e da própria polícia judiciária.

O caso ganhou força após pedidos apresentados pelo Partido Novo. A legenda solicitou inicialmente o afastamento cautelar de Andrei Rodrigues e, depois, pediu sua prisão preventiva. Entre os elementos usados pelo partido estão mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, nas quais havia referências a “Andrei”, identificado pela PF como sendo o diretor-geral da instituição.

Ao justificar a medida, Mendonça afirmou ter sido alvo de “monitoramento sistemático” pela inteligência da Polícia Federal durante 30 dias. De acordo com a decisão, ao menos seis relatórios teriam sido produzidos entre 3 e 31 de agosto. O ministro classificou o monitoramento como ilícito e apontou que os documentos também traziam análises envolvendo o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Para Mendonça, a permanência de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa nos cargos poderia representar risco às investigações. O ministro argumentou que as funções ocupadas por ambos dão acesso a informações, sistemas, estruturas institucionais e canais de interlocução que poderiam, em tese, ser usados para antecipar diligências, influenciar pessoas ou dificultar a preservação de provas.

A Corregedoria da PF deverá apurar quem determinou a elaboração dos relatórios, quem os produziu, em que momento foram confeccionados e se há outros documentos com finalidades semelhantes. Mendonça também determinou que eventuais medidas consideradas necessárias no curso das investigações sejam submetidas a ele.

A ordem de afastamento tem cumprimento imediato. O ministro determinou a intimação do Ministério da Justiça e Segurança Pública e comunicou a decisão a Andrei Rodrigues, Leandro Almada da Costa e à Procuradoria-Geral da República (PGR).

https://www.brasil247.com/brasil/mendonca-envia-decisao-sobre-afastamento-de-andrei-rodrigues-a-segunda-turma-do-stf/

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