Mendonça rebate Moraes e Zanin e nega ocultar documentos e celular de Vorcaro

 

Mendonça rebate Moraes e Zanin e nega ocultar documentos e celular de Vorcaro

Relator afirma que já cumpriu ordem de Fachin para retirada de sigilo e diz que cópia dos dados do celular entregue pela PF permanece lacrada desde março
11/09/2026 | 18h15 

Por Cleber Lourenço - iclnoticias

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (11) ter ocultado documentos do caso Banco Master e afirmou que o celular de Daniel Vorcaro está sob custódia da Polícia Federal. Em respostas a Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, o relator também sustentou que já cumpriu a determinação do presidente do STF, Edson Fachin, para retirar o sigilo dos procedimentos relacionados ao julgamento de terça-feira (15).

Os dois despachos foram assinados nesta sexta. A Moraes, Mendonça contestou a afirmação de que 180 documentos teriam ficado fora da abertura dos processos e disse que o colega fez uma leitura equivocada dos números apresentados pelo sistema do STF. A Zanin, informou que o aparelho original de Vorcaro não está em seu gabinete, embora tenha revelado que recebeu da PF uma cópia completa dos dados extraídos do celular. Segundo ele, esse material permanece lacrado e nunca foi acessado.

As manifestações ocorrem em meio à discussão interna no Supremo sobre o acesso às provas e o alcance da retirada de sigilo dos procedimentos do caso Master.

Zanin pediu acesso ao celular de Vorcaro

Cristiano Zanin pediu a Mendonça a “íntegra da mídia” de um iPhone 17 Pro apreendido durante a investigação e cujos dados foram utilizados pela PF em um laudo pericial.

No pedido, Zanin reproduziu a informação de que a mídia estaria “à disposição do Gabinete do eminente Ministro André Mendonça”. Mendonça negou.

“A referida mídia […] não se encontra à disposição deste Gabinete.”

Segundo o relator, em 19 de fevereiro ele autorizou que a Polícia Federal seguisse o fluxo ordinário de trabalho para realizar as perícias e determinou que “a custódia do original do material apreendido fosse feita nos depósitos da própria instituição”.

Mendonça justificou a decisão pela necessidade de preservar a cadeia de custódia da prova. O Código de Processo Penal citado por ele estabelece que, depois da perícia, o material deve ser devolvido à central de custódia e permanecer no local.

Embora o celular original esteja com a PF, o despacho revela que uma cópia dos dados extraídos do aparelho está no gabinete de Mendonça desde março.

Segundo o ministro, em 8 de março a Polícia Federal entregou voluntariamente ao gabinete, em envelope lacrado, uma cópia de segurança.

“A autoridade policial, de forma voluntária e espontânea, entregou a este gabinete, em envelope lacrado, cópia de segurança dos dados extraídos da mídia original.”

O material é descrito como um “HD encriptado contendo a extração de dados do celular de DANIEL BUENO VORCARO”. Mendonça afirma que nunca abriu o conteúdo.

“Referida cópia de segurança permanece lacrada e intocada até o presente momento.”

Moraes apontou 180 documentos fora da abertura

A resposta mais dura foi dirigida a Alexandre de Moraes.

Em ofício enviado a Fachin, com cópia aos demais integrantes do STF, Moraes afirmou que o levantamento de sigilo alcançou 15 procedimentos, mas não a totalidade daqueles contidos ou relacionados à Petição 15.556.

“Houve o levantamento do sigilo de 15 (quinze) procedimentos, o que não corresponde a totalidade dos procedimentos contidos ou relacionados à PET 15.556.”

Moraes sustentou ainda que, mesmo nesses processos, a abertura teria sido incompleta:

“A seletividade, entretanto, foi ainda maior, pois nesses 15 (quinze) procedimentos […] o sigilo levantado foi parcial, excluindo 180 (cento e oitenta) documentos e, consequentemente, dificultando a análise probatória.”

Para chegar aos 180 documentos, Moraes comparou a quantidade de peças disponibilizadas com o número indicado no STF Digital. A tabela apresentada por ele aponta 4.514 peças no sistema e 4.334 abertas.

As diferenças aparecem em cinco procedimentos: 54 documentos na Petição 15.556, 61 no Inquérito 5.026, 35 na Reclamação 88.121, 23 na Petição 15.198 e sete na Petição 15.978.

Mendonça chama tabela de Moraes de “imprestável”

Mendonça não contesta que os números sejam diferentes, mas rejeita a conclusão de que a diferença prove que documentos foram ocultados.

“Sua Excelência não atentou para o fato de haver múltiplas razões pelas quais os números apresentados, de fato, não sejam idênticos, sem que isso configure qualquer indicativo de que teria havido liberação apenas parcial das peças efetivamente contidas em cada processo.”

Segundo Mendonça, documentos podem ser retirados de um processo e transferidos para outro por tratarem de assunto autônomo ou exigirem tramitação própria. Ele cita como exemplo a Petição 16.662, aberta a partir de documentos originalmente inseridos na Petição 15.556.

O relator afirma ainda que uma consulta à Secretaria Judiciária indicou a existência de peças classificadas como “internas”, normalmente relacionadas a comunicações processuais, como ofícios e mandados.

Para demonstrar o problema, Mendonça apresentou imagens do próprio STF Digital. Em um dos exemplos, referente à Petição 15.198, o sistema apontava 1.075 peças para visualização. A última peça efetivamente disponível, porém, era identificada como e-Doc 1.073. Ao usar a opção “selecionar todas”, apareciam somente 1.042 peças.

Mendonça então atacou diretamente a metodologia utilizada por Moraes:

“Comprova-se cabalmente a imprestabilidade da tabela apresentada para a finalidade almejada.”

E concluiu:

“O que se tem como fato é que: todas as peças efetivamente disponíveis foram devidamente publicizadas.”

E a ordem de Fachin?

O despacho também responde a uma questão central da disputa: Mendonça não afirma que deixará de cumprir a determinação de Fachin. Sua posição é que já cumpriu a ordem e que ela não exigia a divulgação irrestrita de todos os procedimentos da Operação Compliance Zero.

Ao solicitar a retirada do sigilo, Fachin pediu a abertura da Petição 15.556 e dos procedimentos “nela contidos ou a ela relacionados”. A própria solicitação, porém, estabelecia uma exceção:

“Ressalvado apenas o que diga respeito a diligências cujo sigilo seja imprescindível à realização da medida.”

É nessa ressalva que Mendonça se apoia para justificar a manutenção de parte do material sob sigilo.

Segundo ele, existem investigações em andamento e procedimentos com dados pessoais protegidos, inclusive informações obtidas por meio de quebras de sigilo bancário e fiscal.

Mendonça afirma que, nessas condições, “jamais se poderia publicizar a totalidade dos procedimentos contidos ou relacionados à PET 15.556”.

O ministro também sustenta que a Petição 15.556 representa apenas uma parcela da investigação. Segundo ele, trata-se da representação policial que levou à terceira fase ostensiva da Operação Compliance Zero.

“A PET nº 15.556 corresponde apenas à representação policial que ensejou a deflagração da 3ª fase ostensiva da Operação Compliance Zero, o que, evidentemente, não abrange a totalidade de procedimentos relativos à referida operação.”

Na prática, portanto, Mendonça sustenta que não há uma ordem de Fachin ainda pendente para que ele torne pública toda a investigação. A interpretação do relator é que deveria abrir os procedimentos relacionados à Petição 15.556 relevantes para o julgamento, preservando diligências que ainda necessitam de sigilo.

É justamente aí que está a divergência com Moraes. Enquanto Moraes afirma que a abertura foi seletiva e deixou 180 documentos de fora, Mendonça sustenta que essa diferença não demonstra ocultação.

Ao final, o relator afirma expressamente que os procedimentos relacionados à Petição 15.556 que interessam ao julgamento de terça-feira já foram abertos:

“Os procedimentos ‘contidos’ ou ‘relacionados’ à PET nº 15.556, que têm relação com o julgamento pautado para a próxima terça-feira, já tiveram seus sigilos levantados por este Relator.”

Mendonça acrescenta que o material está “integralmente disponibilizado aos gabinetes” dos demais ministros.

Isso não impede que Fachin ou o plenário do STF adotem uma interpretação diferente sobre o alcance da abertura e determinem posteriormente a divulgação de outros documentos. 

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