Reforma tributária: prato feito mais barato e refrigerante mais caro

 

Reforma tributária: prato feito mais barato e refrigerante mais caro

Alexandre Novais Garcia
Do UOL, em São Paulo (SP)
Carnes ficarão isentas da cobrança de impostos com reforma tributária
Carnes ficarão isentas da cobrança de impostos com reforma tributária Imagem: Getty Images

A regulamentação da reforma tributária foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (16). A proposta prevê a isenção de impostos nos alimentos da cesta básica, a exemplo do arroz, do feijão e das carnes. Por outro lado, estima-se uma cobrança adicional para bebidas alcoólicas e refrigerantes, tidos como prejudiciais à saúde.

Como ficou a reforma

Texto sancionado prevê a simplificação tributária. Conforme as mudanças, PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS deixarão de existir. Os tributos darão espaço ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo). A implementação oficial da reforma é prevista para 2033.

Alteração resulta na criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Com uma alíquota máxima ainda indefinida, o tributo vai representar a unificação entre o IBS e a CBS, a ser aplicado sobre operações de bens e serviços. Caso o limite seja superado, o governo precisa se comprometer na redução da carga tributária.

CBS e o IBS serão testados a partir de 2026. O período será marcado pela necessidade de emissão das notas fiscais com a indicação dos valores correspondentes a 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Em 2027, entra em vigor o Imposto Seletivo, com a taxação adicional para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Alimentos mais baratos

Reforma prevê isenção sobre itens da cesta básica. A lista de produtos foi definida pelo Congresso Nacional e traz alimentos essenciais para a alimentação básica dos brasileiros. Entre eles estão as carnes, o arroz, o feijão, o leite, os pães, o café, o açúcar e o sal.

Alívio no bolso dos consumidores não é assegurado. Até chegar ao consumidor final, os valores ainda dependem das definições de toda a cadeia produtiva. "Não podemos considerar que apenas a isenção seja capaz de reduzir o preço dos alimentos na mesa das famílias", avalia David Andrade Silva, tributarista do Andrade Silva Advogados.


O preço dos alimentos continua a depender das condições de oferta e demanda, das variações dos preços dos insumos agropecuários, quase todos dolarizados, da mão de obra, das tecnologias e das condições climáticas que afetam as safras.

David Andrade Silva, advogado tributarista

Isenção já é garantida para alguns itens da cesta básica. Virginia Pillekamp, tributarista do escritório BMA Advogados, explica que os atuais benefícios, com a redução das alíquotas de Pis/Confis e ICMS, já incidem sobre muitos alimentos. Ainda assim, ela descarta a suspeita de impacto nulo sobre os preços com as alterações sancionadas.


Deve-se levar em conta que a reforma tributária terá um impacto de caráter bastante amplo, afetando não apenas a compra e venda de produtos, mas todas as cadeias produtivas, desde a extração e preparo dos alimentos até a venda ao consumidor final.

Virginia Pillekamp, advogada tributarista

Resultado prático só deve ser notado a partir de 2029. O ano marca o início previsto para a redução gradual do ICMS e ISS sobre os preços dos produtos. "A mudança será percebida gradualmente e o real impacto sobre os preços só poderá ser efetivamente mensurado a partir de 2033, quando o ICMS deixará de ser cobrado", prevê Pillekamp.

Prato feito ficará mais barato na mesa dos brasileiros. A tradicional refeição presente na rotina das famílias, formada por arroz, feijão, salada e proteína, terá os alimentos que a compõem com uma potencial redução de preço após a conclusão da reforma tributária. "As obrigações acessórias, a fiscalização e as demais normas que regulam a tributação desses alimentos serão simplificados e mais transparentes, acarretando a diminuição dos custos atrelados à sua produção e comercialização", avalia Paulo Dutra, tributarista do Maluf e Geraigire Advogados.

Alimentos que podem aliviar o bolso:

  • Arroz;
  • Feijão;
  • Sal;
  • Açúcar;
  • Café;
  • Ovos;
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves;
  • Produtos de origem animal e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe, ovas e outros subprodutos);
  • Farinha de mandioca;
  • Farinhas de trigo, aveia e outros tipos;
  • Grumos e sêmolas de milho;
  • Pães;
  • Leite integral, em pó, condensado ou em outras formas;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Óleo de babaçu;
  • Grãos de milho e aveia;
  • Massas alimentícias;
  • Queijos: mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e queijo do reino
  • Plantas comestíveis cultivadas na horta (exceto cogumelos e trufas);
  • Frutas frescas ou refrigeradas;
  • Frutas congeladas sem adição de açúcar ou outros edulcorantes;
  • Plantas e produtos de floricultura relacionados à horticultura, cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais
  • Raízes e tubérculos;
  • Mate, e;
  • Cocos.

Redução de 60% da alíquota

Outros produtos serão contemplados pela isenção parcial de imposto. A proposta é de que os itens da lista, composta por alimentos e serviços diversos, também fiquem mais baratos para os consumidores após a conclusão da reforma tributária.


Serviços de saúde e educação terão a isenção de 60%. Os destaques ficam por conta de cursos de informática; de idiomas; e ensino infantil, fundamental e médio, serviços psiquiátricos, ginecológicos e cirúrgicos, produtos de higiene pessoal e de limpeza, além das atividades de profissionais liberais, a exemplo de médicos e veterinários.

Alimentos contemplados:

  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
  • Óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
  • Massas alimentícias recheadas;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
  • Pão de forma;
  • Extrato de tomate; e;
  • Cereais em grão, amendoim.

Itens prejudicais mais caros

Imposto Seletivo tende a aumentar o preço da cerveja e do refrigerante. Popularmente apelidado de "Imposto do Pecado", o tributo vai representar uma adição na cobrança final sobre os bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Como consequência, os produtos devem ficar mais caros aos consumidores.

Alíquotas do Imposto do Pecado ainda são desconhecidas. A definição ainda depende da regulamentação da proposta, o que será determinado pela aprovação de uma lei ordinária, com a adoção de critérios distintos para cada um dos itens listados. Segundo David Silva, o Imposto Seletivo vai resultar em impacto "instantâneo" no preço dos itens devido à nova tributação.


Definições a respeito de algumas cobranças estão encaminhadasO advogado tributarista Paulo Henrique Figueiredo explica que já estão determinados os critérios de sustentabilidade ambiental para o Imposto Seletivo sobre os automóveis, aeronaves e embarcações. Em relação aos bens minerais, a alíquota não poderá superar 0,25%. Já os produtos fumígenos e bebidas alcoólicas terão regras específicas para cada alíquota e produto.

Haverá uma variação em função de seu teor alcoólico e poderá existir diferenciação por categoria de produto.

Paulo Henrique Figueiredo, advogado tributarista 

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/01/16/reforma-tributaria---alimentos.htm

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