Lula sanciona regulamentação da reforma tributária -Imóveis: Operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas serão tributadas com a CBS e o IBS. Pessoas físicas que, por ano, arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis não serão tributadas. O texto cria dois redutores (social e da alíquota de tributação) para ajustar e diminuir a carga tributária.

Lula sanciona regulamentação da reforma tributária. 

Veja os principais pontos

Implementação será feita de modo gradual, até ser finalizada em 2033
 16/01/2025 | 17h47



O presidente Lula (PT) sancionou o texto que regulamenta a reforma tributária do consumo (Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024), com vetos, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, em Brasília, na tarde desta quinta-feira (16). Participaram da cerimônia ministros, lideranças do Congresso e representantes de diversos setores econômicos.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que os vetos são “técnicos”, não alteram o mérito do que foi decidido pelos parlamentares e têm como foco evitar a judicialização com interpretações dúbias no texto aprovado pelo Congresso. Caberá ao Congresso decidir se serão ou não mantidos.

A sanção é mais uma etapa vencida para a mudança do sistema tributária brasileiro, após mais de quatro décadas de espera.

Entre os principais pontos, destacam-se ao menos dois principais:

  • O texto sancionado pelo presidente Lula simplifica o sistema tributário brasileiro, ao extinguir, de modo gradual, os impostos federais (PIS, Cofins, IPI), estadual (ICMS) e municipal (ISS). Esses tributos serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo). A implementação oficial da reforma é prevista para 2033.
  • No futuro, esses dois tributos darão espaço para o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), cuja alíquota máxima ainda está indefinida. Esse tributo será aplicado sobre operações de bens e serviços.

Será estabelecida uma alíquota máxima do imposto. Caso ela ultrapasse o limite, a proposta prevê um gatilho a ser acionado pelo governo para frear o aumento.

A reforma será implementada de modo gradual, até ser totalmente implementada em 2033, depois de uma transição gradual iniciada em 2026.

No primeiro ano de implementação do sistema, não haverá recolhimento dos novos tributos. Será uma etapa de experimentação na qual as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS (estadual) e do IBS (municipal), mas sem cobranças. Ambos os impostos serão unificados sobre o consumo.

O texto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado no fim do ano passado 2024.

Conheça alguns dos principais pontos da regulamentação da reforma tributária

Cesta básica: O texto define que carnes, frangos e peixes terão alíquota zero. As isenções desses itens foram uma vitória da bancada ruralista. O Ministério da Fazenda afirma que a isenção das proteínas foi responsável por elevar em 0,56% a estimativa da alíquota-padrão. Além de carnes, estão isentos arroz, leite, leite em pó, fórmulas infantis, manteiga, margarina, feijão, café, entre outros itens. Haverá ainda alimentos com direito a um corte de 60% nas cobranças do IBS e da CBS, como crustáceos e moluscos (exceto lagosta e lagostim), leite fermentado, compostos lácteos, entre outros.

Imposto seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”: O IS será uma sobretaxa sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, os itens desta categoria terão uma tributação maior do que 27,97%, a alíquota-comum, ainda a ser definida. Pela lei, serão sobretaxados cigarros, bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas, embarcações e aeronaves, carros (incluindo os elétricos), apostas nas modalidades físicas e online (como bets e fantasy games), extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. Armas, porém, ficaram de fora do IS, após uma manobra da bancada da bala.

Imóveis: Operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas serão tributadas com a CBS e o IBS. Pessoas físicas que, por ano, arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis não serão tributadas. O texto cria dois redutores (social e da alíquota de tributação) para ajustar e diminuir a carga tributária.

Trava para carga tributária: Haverá uma “trava” para impedir que a alíquota-geral do IBS e da CBS não supere 26,5%, que poderá ser acionada em 2031 quando o governo federal e o Comitê Gestor do IBS vão avaliar a transição do novo sistema tributário. Dados fiscais do período de transição (2026 a 2030) vão basear um relatório com a estimativa do tamanho da alíquota-padrão que será cobrada a partir de 2033, quando todo o sistema deverá estar implementado. Se essa alíquota superar 26,5%, o governo federal deverá enviar um projeto ao Congresso para adequar a tributação a esse patamar.

Nanoempreendedores e motoristas de app: A regulamentação da reforma cria a figura do nanoempreendedor, que será isento da cobrança dos novos impostos sobre consumo. A categoria vai abranger pessoas físicas que tenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (metade do limite de microempreendedores individuais). Motoristas e entregadores de aplicativo poderão ser enquadrados como nanoempreendedores. Para eles, a proposta estabelece, porém, uma flexibilização. A soma do valor arrecadado pelos trabalhadores de app levará em conta somente 25% do bruto recebido ao longo de um mês. A mudança, segundo parlamentares, vai ampliar o número de beneficiados.

Resultado só em 2029

Especialistas acreditam que, somente em 2029, será possível ver o resultado prático da reforma tributária do consumo. Esse será o ano de início para a redução gradual do ICMS e ISS sobre os preços dos produtos.

A expectativa, porém, é que a comida fique mais barata, devido à isenção dos produtos essenciais para a dieta do brasileiro na cesta básica nacional. 


https://iclnoticias.com.br/economia/lula-sanciona-reforma-tributaria/

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