Governo deixa militares de fora da PEC sobre corte de gastos; veja os detalhes




 
Yurick Luz
-Atualizado em 3 de dezembro de 2024 às 10:13


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacote de gastos, enviada ao Congresso nesta segunda-feira (2), propõe mudanças no teto de remuneração do serviço público, com o objetivo de combater os chamados “supersalários”. No entanto, alterações nas regras de Previdência dos militares, que podem ser incluídas em um projeto de lei separado, ficaram de fora do texto inicial.

O pleito dos militares ao presidente Lula (PT), relacionado a novas regras da Previdência, permanece indefinido. Um dos principais pontos de debate é a criação de uma idade mínima de 55 anos para que os integrantes das Forças Armadas possam passar à reserva remunerada.

Para compensar, os militares sugerem a aplicação da mesma regra adotada na reforma de 2019. Naquele ano, o tempo mínimo de serviço foi ampliado de 30 para 35 anos, mas a nova regra passou a valer apenas para aqueles que ainda não haviam ingressado nas Forças Armadas. Já os militares que já estavam na ativa precisaram cumprir apenas 9% do tempo restante para completar os requisitos.

No último sábado (30/11), o chefe do Executivo se reuniu com o ministro da Defesa, José Múcio, e os comandantes do Exército, general Tomás Paiva, da Aeronáutica, brigadeiro Marcelo Damasceno, e da Marinha, almirante Marcos Olsen, para discutir o pacote fiscal.

Durante o encontro, os representantes das Forças Armadas expressaram apoio ao pacote de cortes de gastos do governo, mas pediram um alívio específico em relação às novas exigências previdenciárias para os militares.
Lula e Haddad: o ministro apresentou, na última semana, o novo pacote fiscal do Governo Federal, que incluiu cortes de gastos em diversas áreas – Foto: Reprodução

A PEC estabelece que apenas parcelas de caráter indenizatório, previstas em uma lei complementar em fase de elaboração pela equipe econômica, poderão ser excluídas dos limites de remuneração. Essa medida visa impedir o uso de “penduricalhos” que atualmente ficam fora do teto e, na prática, resultam em aumentos salariais.

Segundo o texto, “somente poderão ser excetuadas dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei complementar de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.”
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