Mogi das Cruzes publica decreto sobre contingenciamento de despesas para equilibrar orçamento
Segundo a administração municipal, a ação foi necessária por conta da queda de arrecadação no exercício anterior (2023), que provocou desequilíbrio na execução orçamentária em 2024.
O período sinalizado no decreto é entre 5 de novembro a 31 de dezembro deste ano.
Por g1 Mogi das Cruzes e Suzano
07/11/2024 08h48 Atualizado há 3 horas
Por g1 Mogi das Cruzes e Suzano
07/11/2024 08h48 Atualizado há 3 horas
Mogi das Cruzes publicou um decreto sobre contingenciamento de despesas na quarta-feira (6). Segundo a administração municipal, a ação foi necessária por conta da queda de arrecadação no exercício anterior (2023), que provocou desequilíbrio na execução orçamentária em 2024.
O período sinalizado no decreto é entre 5 de novembro a 31 de dezembro deste ano, como forma de garantir o equilíbrio econômico-financeiro das contas do município.
A meta também é manter de forma adequada a prestação de serviços essenciais e contínuos, assegurar as despesas de custeio e diminuir ao máximo a demanda de ações.
O decreto destaca a necessidade de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro, a partir da aplicação dos recursos disponíveis de forma prioritária, de modo a permitir a redução racional de despesas o que não implica na perda de qualidade do serviço público, e possibilita o atendimento das normas legais no âmbito fiscal.
Medidas de contingência
Desde o dia 5 de novembro, está suspensa a emissão de reservas e empenhos para despesas a serem custeadas pelo Tesouro Municipal, exceto os que forem decorrentes de créditos suplementares concedidos posteriormente, despesas com pessoal e encargos, serviço da dívida, sentenças judiciais, transferências constitucionais e outras despesas condicionadas pela Constituição ou pela lei.
Medidas de contingência
Desde o dia 5 de novembro, está suspensa a emissão de reservas e empenhos para despesas a serem custeadas pelo Tesouro Municipal, exceto os que forem decorrentes de créditos suplementares concedidos posteriormente, despesas com pessoal e encargos, serviço da dívida, sentenças judiciais, transferências constitucionais e outras despesas condicionadas pela Constituição ou pela lei.
Segundo o decreto, estão vedadas novas compras e licitações, por todas as secretarias municipais, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas. A participação de servidores em viagens e o pagamento de diárias também estão suspensos.
As secretarias municipais deverão analisar os contratos que poderão ser objeto de supressão de até 25% do valor original.
Ficam restringidos ainda o reajuste anual dos contratos que possam gerar aumento de despesas e os aditamentos e reequilíbrios de contratos que também resultem no aumento de gastos.
As medidas de contingência não incluem o cumprimento dos percentuais mínimos que, de acordo com a Constituição Federal, devem ser destinados à saúde e à educação (15% e 25% do total da receita com impostos, respectivamente), bem como àquelas vinculadas a convênios já firmados com o Estado e o Governo Federal.
"As medidas são consideradas ainda mais relevantes porque, a partir de segunda-feira (11), serão apenas 30 dias úteis para o encerramento do ano e, como a Prefeitura está em processo de transição entre o atual e o futuro governo, busca-se um encerramento financeiro ainda mais organizado para contribuir com o início dos trabalhos pela próxima equipe gestora", destaca a administração municipal.
https://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/2024/11/07/mogi-das-cruzes-publica-decreto-sobre-contingenciamento-de-despesas-para-equilibrar-orcamento.ghtml