Kássio não vê crime de Flávio Bolsonaro ao comparar professores com traficantes

 Kássio não vê crime de Flávio Bolsonaro ao comparar professores com traficantes

 Atualizado em 8 de agosto de 2024 às 20:08
Kássio Nunes Marques. Foto: Divulgação

O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar a queixa-crime apresentada contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), relacionada a um discurso controverso feito em julho de 2023.

Durante um evento em frente ao Congresso Nacional, o parlamentar comparou um “professor doutrinador” a um traficante de drogas, gerando uma série de reações e a subsequente queixa-crime. A deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP) alegou que Eduardo Bolsonaro havia cometido crimes de calúnia e difamação com suas declarações.

No entanto, em sua decisão datada de 1º de agosto, o ministro Kássio Nunes Marques concluiu que o discurso do deputado não se encaixa nas definições legais de calúnia e difamação. Segundo o ministro, a referência feita por Bolsonaro foi “genérica e vaga”, sem identificar um indivíduo específico.

“Os crimes de calúnia e difamação exigem a realização de afirmativa específica acerca de fato determinado a respeito da pessoa da vítima, o que não se verifica no discurso”, explicou o ministro Nunes Marques em sua decisão.

A decisão do STF também abordou dificuldades enfrentadas pelas autoridades para notificar Eduardo Bolsonaro. Oficiais de Justiça realizaram pelo menos sete tentativas frustradas de intimar o deputado, relatando dificuldades e informações imprecisas sobre sua localização.

Luciene Cavalcante e Eduardo Bolsonaro. Fotomontagem

A Procuradoria-Geral da República observou que Eduardo parecia evitar a notificação e solicitou ao STF que determinasse um horário específico para a entrega da notificação, o que acabou não sendo realizado.

Com base nas evidências apresentadas, o ministro Nunes Marques determinou que a notificação tornou-se desnecessária, afirmando que “inexiste justa causa para o exercício da ação penal privada”, resultando na rejeição da queixa-crime. A deputada Luciene Cavalcante declarou que pretende recorrer ao plenário do STF, considerando a decisão “bastante injusta”.

“O Eduardo Bolsonaro passou meses e meses fugindo da notificação, em claro descumprimento do dever de agir. Ele não foi ouvido, não explicou o motivo por que fez a comparação, e queremos saber o que ele quis dizer com a afirmação criminosa”, afirmou.

Durante o evento em questão, deputado declarou que “não há diferença entre um professor doutrinador e um traficante de drogas que tenta sequestrar os nossos filhos para o mundo do crime”, acrescentando que o “professor doutrinador pode ser até pior”, por causar discórdia dentro das famílias e enxergar opressão em todas as relações. 

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