Diretor-geral da PF diz que decisão do TCU não influi em investigação de Bolsonaro

Diretor-geral da PF diz que decisão do TCU não influi em investigação de Bolsonaro

 Atualizado em 8 de agosto de 2024 às 18:36 
Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Foto: Cristobal Herrera/EFE

O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Passos Rodrigues, afirmou nesta quinta-feira (8) que a recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de liberar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de devolver um relógio de luxo que recebeu em 2005, durante uma visita à França, não interfere nas investigações em torno do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias sauditas.

Durante julgamento realizado na quarta-feira (7), o TCU entendeu que os presentes recebidos por Lula, Bolsonaro e outros ex-mandatários não precisam ser devolvidos enquanto não houver uma legislação específica sobre o assunto. 

Esse é o entendimento da defesa de Bolsonaro, que espera que o julgamento do relógio de Lula e o arquivamento dos processos no TCU ajudem a enfraquecer uma possível denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso das joias.

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foto: Evaristo Sá/AFP

“O TCU apenas reconheceu que não cabe àquela Corte de Contas decidir sobre incorporação de presentes recebidos por Presidentes da República, enquanto não houver lei específica, remanescendo, portanto, a competência do Sistema de Justiça Criminal”, disse Andrei Rodrigues em nota enviada à coluna de Malu Gaspar, do Globo.

“Não há, assim, interferência no posicionamento que a Polícia Federal já adotou em sede de investigação, remanescendo os encaminhamentos a serem dados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Supremo Tribunal Federal em seara penal”, afirmou.

O diretor-geral da PF enfatizou que a investigação sobre Bolsonaro abrange “diversas condutas, além do recebimento das joias, tais como a omissão de dados, informações, ocultação de movimentação de bens, advocacia administrativa dentre outras, indo além de questões meramente administrativas”.

“A análise da existência de crime independe do posicionamento do Tribunal de Contas, cabendo ao sistema de justiça criminal a apreciação das condutas e suas circunstâncias para então concluir pela ocorrência ou não de crime”, destacou.

Em julho, o ex-presidente foi indiciado pela Polícia Federal (PF) por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro no inquérito das joias sauditas. Bolsonaro é acusado de se apropriar indevidamente de presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante seu mandato. 

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