Dilma inocente, com José Eduardo Cardozo

 Os senadores que votaram pelo impeachment de Dilma Rousseff, em agosto de 2016, tiraram da Presidência da República uma mulher inocente, que não havia cometido crime nenhum. É o que acaba de atestar o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Em sentença publicada na segunda-feira (21), a Corte manteve uma decisão que havia sido tomada na primeira instância, em setembro de 2022, pela 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. Na ocasião, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana negou a ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre as “pedaladas fiscais”.

“Claramente, (…) o MPF não atribuiu conduta específica a cada um dos requeridos, procedendo a uma narrativa geral dos fatos que imputa genericamente às pessoas jurídicas. Do mesmo modo, não se verifica a prova da existência de dolo nas condutas noticiadas”, escreveu Viana na época. 

Derrotado na primeira instância, o MPF recorreu ao TRF-1, mas os membros da Corte rejeitaram a apelação. Além de Dilma, foram inocentados pela decisão o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho.

“A Justiça Federal se mostrou atenta à regularidade dos repasses realizados aos bancos, que tiveram como objetivo impulsionar e recuperar a economia nacional”, afirmou o advogado Angelo Ferraro, do escritório Ferraro, Rocha e Novaes Advogados e representante de Mantega.

“A decisão reconhece a ausência de dolo na atuação dos gestores públicos, chancelando, em linhas gerais, o recente posicionamento do Supremo quanto à necessidade de se comprovar a presença do elemento subjetivo para que ocorra a responsabilização por meio da Lei de Improbidade Administrativa”, completou. 



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