STJ: Google não deve ressarcir usuário que teve criptomoedas furtadas

 Redação

Publicada em 23/11/2021 às 18:17 
A 3ª Turma do STJ decidiu hoje que o Google não precisará ressarcir um usuário que teve sua carteira virtual com criptomoedas furtada por hackers que invadiram seu e-mail. Segundo o autor da ação, mais de R$ 1 milhão foi perdido - a cotação é de 2017, ano em que ocorreu o furto.
O caso chegou ao STJ depois que o TJSP reduziu a multa cobrada do Google de R$ 591 mil para R$ 15 mil devido ao atraso no fornecimento de informações que ajudassem a localizar os invasores. A empresa também foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil, por conta da invasão ao e-mail.
Mas o Google não terá que ressarcir o autor da ação pelas criptomoedas furtadas. O usuário confirmou ter salvo a senha da carteira digital no e-mail e que usava a plataforma para fazer a dupla verificação exigida no acesso às moedas virtuais.
Com base nesse contexto, Nancy Andrighi entendeu que a empresa da Alphabet não pode ser condenada, já que o descuido partiu do dono das criptomoedas. A relatora do caso usou argumento similar ao aplicado nos casos de fraude bancária - em que a negligência do cliente com dados sensíveis absolve a instituição financeira de arcar com o prejuízo. 
https://obastidor.com.br/justica/stj-google-nao-deve-ressarcir-usuario-que-teve-criptomoedas-furtadas-2127

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