STF invalida decisões que obrigaram desconto em mensalidades na pandemia
Gabriela Coelho
Por nove votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) que são inconstitucionais as decisões judiciais que determinaram descontos
em mensalidades escolares
durante a pandemia de Covid sem levar em conta a individualidade de cada aluno e de cada instituição de ensino.
Durante a pandemia, pais e alunos recorreram à Justiça pedindo os descontos, alegando que a Covid trouxe dificuldades e impôs o ensino à distância. Decisões favoráveis foram dadas em nove estados.
As ações no STF foram apresentadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades, centros universitários e faculdades, e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup).
Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que houve “interferência” nas universidades.
“Tal costura fere a livre iniciativa”, afirmou. Segundo a ministra, não houve uma análise individualizada da situação financeira de cada estudante, por isso, a medida é de “duvidosa eficiência”, disse.
Segundo a ministra, a imposição de descontos lineares desconsidera as peculiaridades de cada contrato individualmente considerado e viola a livre iniciativa, por impedir a via da renegociação entre as respectivas partes envolvidas.
Os
ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski também defenderam que as decisões judiciais devem levar em conta a individualidade de cada caso.
O ministro Nunes Marques divergiu, afirmando que a ação no Supremo não é o remédio correto para questionar as decisões regionais. “A ação no Supremo não é o remédio correto para questionar as decisões regionais. Defendo que o sistema judiciário possa analisar as próprias decisões segundo as provas relatadas”, afirmou.
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