Desembargador do TRF-2 nega pedido de liberdade de Alexandre Baldy
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Leonardo Lellis Da CNN, em São Paulo
O desembargador federal Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada do TRF2, negou na sexta-feira (7), um pedido de liberdade da defesa de Alexandre Baldy, secretário dos transportes metropolitanos de São Paulo, atualmente licenciado do cargo.
Baldy foi preso na quinta-feira (6) por ordem da primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro na Operação Dardanários, desdobramento da Operação SOS, que apura fraudes em contratações da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro.
O mérito do recurso ainda será julgado pelo conjunto de desembargadores que compõem a turma.
Baldy é acusado de fazer parte de um esquema que desviava recursos na Saúde envolvendo órgãos federais, entre eles a organização social Fiocruz.
De acordo com informações da PF e do Ministério Público Federal (MPF), os agentes investigam o "pagamento de vantagens indevidas a organização criminosa que negociava e intermediava contratos em diversas áreas".
Ainda segundo a acusação, o ex-ministro utilizava sua influência política para nomear pessoas em órgãos públicos.
Uma vez lá, elas eram usadas por ele como intermediários para a contratação de empresas que participavam do esquema, como a Pró-Saúde.
Baldy é suspeito de ter recebido percentuais desses contratos, sob a forma de propina.
Os repasses teriam sido feitos quando Baldy exercia os mandatos de deputado federal e, depois, de ministro das Cidades, no governo de Michel Temer.
A defesa de Baldy alegou a incompetência da Justiça Federal de primeiro grau para julgar o caso, já que a Constituição Estadual de São Paulo lhe asseguraria o direito ao foro privilegiado.
O desembargador Abel Gomes, entretanto, não concordou.
Ele citou a decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a prerrogativa de foro só teria efeito se os fatos investigados tivessem relação com o exercício do cargo de secretário estadual — o que não é o caso.
O magistrado também afirmou que a ordem de prisão temporária foi devidamente fundamentada pelo juízo de primeiro grau.
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