Órgãos do governo e Supremo assinam termo para adequar acordos de leniência

O Supremo Tribunal Federal (STF) e órgãos do governo federal assinaram nesta quinta-feira (6) um termo de cooperação para fixar uma parceria que vai mudar a forma atual de se firmar acordos de leniência, conhecidas como “acordos de delação premiada” para empresas. 

Gabriela Coelho Da CNN, em Brasília
06 de agosto de 2020 às 13:43

Fazem parte do grupo a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Justiça e o Tribunal de Contas da União (TCU). 

Os acordos de leniência, previstos na Lei Anticorrupção de 2013, oficializam a admissão de crimes por parte de empresas e o compromisso delas de prestarem informações para auxiliar investigações, tendo como contrapartida o atenuação de eventuais sanções. Entretanto, muitas vezes, há disputa entre os órgãos para saber quem deve negociar um acordo com uma determinada empresa.

A cooperação técnica pode fazer com que os órgãos responsáveis pelo combate à corrupção no país se entendam sobre as competências de cada um, até mesmo para trazer mais segurança jurídica sobre os acordos de leniência. Atualmente, empresas têm tido que procurar diferentes órgãos para revelarem práticas indevidas em troca de benefícios.

O Ministério Público Federal, no entanto, decidiu não participar, até o momento, do acordo de cooperação técnica com os outros órgãos por aguardar um parecer da 5ª Câmara. Em nota, o MPF afirmou que “tem interesse de participar desse órgão coletivo para negociação de acordos de leniência”. 

“Aguarda manifestação da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, órgão superior do MPF encarregado da avaliação dos acordos de leniência como integrantes da temática do combate à corrupção. O procurador-geral da República, Augusto Aras, aguarda nota técnica que está em elaboração pela 5ª CCR para se posicionar sobre o tema”, afirmou o MP em nota. 

Em sessão fechada, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que a corrupção também é um problema do setor privado. “A corrupção promove a concorrência desleal, causa perdas de produtividade, reduz o nível de novos investimentos e prejudica o desenvolvimento econômico e social do país. A Lei Anticorrupção, ao responsabilizar também pessoas jurídicas por atos ilegais de corrupção, estabelecendo critérios de accountability e sanções, impõe maior comprometimento dos vários atores com a prevenção ao problema, envolvendo, assim, mais instâncias institucionais. No entanto, como resultado de diferentes interpretações, as empresas que assinavam os acordos não conseguiam ter garantias de que o acordado seria observado, minando a segurança jurídica”, disse em trecho do discurso. 

Toffoli afirmou ainda que este acordo de cooperação não cria nem retira competências de nenhuma das instituições envolvidas. “O acordo que estamos assinando hoje representa uma grande conciliação institucional, sendo a primeira de outras que ainda estão por vir, pois o STF, por proposta do ministro Gilmar Mendes e considerando a boa experiência do presente ajuste, instituirá, em resolução também assinada na data de hoje, o Centro de Mediação e Conciliação para os processos originários e recursais da competência do STF, com o objetivo de evitar a judicialização de casos que possam ser resolvidos amigavelmente ou a solução definitiva de processos já iniciados por meio do diálogo”, citou.

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