Plenário aprova destaque que reduz idade para aposentadoria de professor - AO VIVO




O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 465 votos a 25, o destaque do PDT à proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19) que reduz a idade exigida do professor para se aposentar pelo pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data de publicação da futura emenda constitucional, passando de 55 anos se mulher e 58 anos se homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem.
Dessa forma, os professores de educação infantil e do ensino básico poderão se aposentar com cinco anos a menos que o exigido para os demais trabalhadores.
*Com Agência Câmara
12/07/2019
O PSB conseguiu aprovar na Comissão Especial e no Plenário duas mudanças importantes no texto da reforma da Previdência.
Na madrugada desta sexta-feira (12), durante votação dos destaques após o primeiro turno, os parlamentares aprovaram, por 445 votos a favor e 15 contra, o destaque do PSB que garantiu a redução no tempo de contribuição exigido para os homens na transição para a aposentadoria por idade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
No texto original da PEC 6/2019, encaminhada pelo governo federal ao Congresso, havia a previsão do aumento do tempo mínimo de contribuição de homens e mulheres para 20 anos. Já o texto-base da reforma, aprovado na última quarta-feira (10), estabeleceu a exigência de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Agora, com a aprovação do destaque do PSB, ambos terão o mesmo tempo mínimo.
Segundo o líder do partido na Câmara, deputado Tadeu Alencar (PE), isso “corrige uma das maiores crueldades da PEC da Previdência que, se fosse mantida, impediria milhares de homens brasileiros de se aposentarem”.
“Além do mais, é símbolo histórico das preocupações do partido com os mais pobres, que é para onde devemos sempre ter os olhos voltados”, disse.
Outra mudança aprovada, ainda na Comissão Especial da Previdência, de autoria do líder da oposição Alessandro Molon (PSB-RJ), permite ao trabalhador desconsiderar as contribuições mais baixas – que prejudicam a sua média final – até o limite de 40%, no caso daqueles que atingirem o tempo mínimo de contribuição. O trabalhador que contribuir além dos 15 anos terá direito a 2% a cada ano que exceder o tempo mínimo.
Batizado de “Artigo Molon” (inciso 6º do artigo 27), o dispositivo foi acrescentado pelo relator, Samuel Moreira (PSDB-SP), na última versão do seu texto, atendendo ao pedido da oposição.
Atualmente, o INSS considera os 80% maiores salários do contribuinte desde julho de 1994. Os 20% menores são descartados. Na proposta inicial do governo federal, o cálculo dos benefícios considerava a média de 100% dos salários. 
Logo, as contribuições mais baixas entrariam no cálculo da aposentadoria e, consequentemente, reduziriam o valor final.

Assessoria de Comunicação/PSB Nacional

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