Brumadinho: MPT e Vale assinam acordo para indenizar familiares de funcionários mortos na tragédia - Cônjuge, filhos e pais vão receber R$ 700 mil individualmente por danos morais, além de adicional por acidente de trabalho. Para familiares dependentes, haverá pagamento de pensão mensal vitalícia até 75 anos. - Até agora, já são 248 mortes e 22 pessoas desaparecidas.

Por G1 Minas — Belo Horizonte

O Ministério Público do Trabalho e a Vale assinaram, na noite desta segunda-feira (15), um acordo para a mineradora reparar os danos materiais e morais decorrentes do rompimento da barragem de Córrego do Feijão, ocorrida no dia 25 de janeiro. Até agora, já são 248 mortes e 22 pessoas desaparecidas.

Cônjuge ou companheiro, filho, mãe e pai de funcionários da Vale que morreram na tragédia vão receber, individualmente, R$ 700 mil, sendo R$ 500 mil para reparar o dano moral e R$ 200 mil a título de seguro adicional por acidente de trabalho. Irmãos de trabalhadores falecidos vão receber R$ 150 mil por dano moral.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, tomando como exemplo a situação de um trabalhador que deixou esposa, dois filhos, pai, mãe e dois irmãos, o grupo familiar vai receber o montante de R$ 3,8 milhões.

Como indenização por dano material, as famílias dependentes dos trabalhadores falecidos vão receber pensão mensal vitalícia até a idade de 75 anos, que é a expectativa de vida de um brasileiro, segundo o IBGE. O acordo fixa indenização mínima de R$ 800 mil, mesmo que a renda mensal acumulada não alcance esta projeção. Para o pagamento antecipado da indenização, em única parcela, será aplicado deságio de 6% ao ano, conforme previsão legal.

O dano moral coletivo será reparado com o pagamento de R$ 400 milhões, no dia 6 de agosto de 2019.

O acordo também determina a estabilidade no emprego de três anos para empregados próprios e terceirizados da Vale, bem como pagamento de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos com até três anos de idade e auxílio educação, no valor de R$ 998 mensais, para filhos com até 25 anos de idade.

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