Jair Messias Bolsonaro - - Na Lei 13.846/19 (Combate à Fraude), os cartórios devem informar a relação de óbitos até 24 horas após seu registro. Antes esse prazo era de 40 dias, onde, pelo lapso de tempo, o falecido tinha depositado em sua conta mais 2 salários. - A economia prevista será de R$ 1,7 bilhão/ano.

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