Junji Abe - Comissão aprova projeto de Junji Abe - Junji: “Pagando menos pelos produtos ambientalmente sustentáveis, os compradores ditarão ao mercado a ordem para adoção do modelo de desenvolvimento econômico de baixo carbono”


Colegiado de Meio Ambiente segue parecer favorável do relator à proposta que visa baixar preço final ao consumidor dos produtos adequados às metas de preservação ambiental, como baixo carbono e alto nível de reciclagem na produção, entre outros fatores

O projeto de Lei (4611/2012), do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), recebeu aprovação unânime da CMADS – Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara. O colegiado acolheu o parecer favorável apresentado pelo relator André de Paula (PSD-PE) à proposta, que visa reduzir a tributação para os produtos considerados adequados ao desenvolvimento de uma economia verde de baixo carbono. “A iniciativa é extremamente oportuna e bem-vinda”, considerou em seu relatório.

A proposta de Junji é garantir incentivo fiscal e propiciar a correspondente redução do preço final a qualquer item de consumo que se enquadre na chamada economia verde de baixo carbono. “A redução do tributo precisa se refletir no barateamento do preço final ao consumidor, de forma comprovada pelo beneficiado”, ressalvou o parlamentar. Ele explicou que os estudos e a tecnologia da atualidade possibilitam a fabricação dos mais diversos produtos de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental. “Vale para tudo. Desde sabão em pó, passando por alimentos, até automóveis”.

“O volume cada vez maior de automóveis implica na emissão de gás carbônico. Propostas assim fazem com que encontremos soluções criativas para minimizar efeitos como esse”, observou Paula, que foi designado relator substituto durante reunião da comissão, nesta quarta-feira (09/04/2014). Ele endossou o parecer original, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), favorável ao projeto de Junji, com um substitutivo para ajustar pontos que o tucano considerou necessários visando o maior alcance da medida.

Como exemplo dos ajustes, está a troca da redução do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, prevista na proposta do autor, pela diminuição do PIS/Pasep – Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

“Apesar de não serem destacados em nota, incidindo sobre a receita bruta, esses tributos têm a vantagem de atingir todos os produtos, e não só os industrializados, sendo sua arrecadação muitas vezes superior ao IPI, e, portanto, bem mais eficazes para o objetivo pretendido de estímulo aos produtos menos intensivos em carbono”, justificou o relator.

O relator também sugeriu a utilização de “um indicador confiável para medir a menor intensidade de carbono dos produtos e, a partir daí, definir as faixas de redução de alíquotas de forma mais explícita”. Ele acrescentou ainda critérios e procedimentos de avaliação dos produtos, com possibilidade de aferimento pela Receita Federal e demais órgão encarregados de confirmar que determinado produto cumpre os preceitos de menor intensidade de carbono. “O aperfeiçoamento da proposta é fundamental para combater práticas oportunistas”, concordou Junji.

De acordo com o substitutivo, a intensidade de carbono, medida por meio do quilo de CO2e (CO2 equivalente) emitido por quilo de produto faturado, deverá ser, então, aferida por meio da ferramenta mundialmente conhecida GHG Protocol – Greenhouse Gas Protocol, sob o controle do Programa Brasileiro GHG Protocol, desenvolvido pela Fundação Getúlio Vargas.

Poderá ser alvo do benefício fiscal tudo aquilo em que se comprove a produção com menor intensidade de carbono, de energia e de água, com baixo impacto sobre a biodiversidade e a eutrofização (fenômeno causado pelo excesso de compostos químicos ricos em fósforo ou nitrogênio que causa o aumento excessivo de algas, reduzindo a disponibilidade de oxigênio) de cursos d’água, como discorreu Junji. Ele entende que a medida impulsionará as transformações necessárias dos setores produtivos em direção à economia verde de baixo carbono.

“Um eletrodoméstico que demonstre, além dos critérios apontados, estar em consonância com o abandono progressivo da obsolescência planejada, ou seja, cujas peças sejam feitas para que tenha maior durabilidade, não sendo necessária sua substituição propositada por mero interesse do mercado, também poderá ser beneficiado como um produto consoante com a economia verde de baixo carbono”, exemplificou o autor do projeto.

Segundo Junji, a proposição guarda o nítido interesse de preservar a biodiversidade, a partir do benefício ao consumidor. “Com a vantagem de pagar menos pelos produtos ambientalmente sustentáveis, os próprios compradores ditarão ao mercado a ordem para a adoção do modelo de desenvolvimento econômico de baixo carbono”, raciocinou, ao conclamar os demais deputados a ajudarem no aperfeiçoamento e aprovação do projeto.

Defensor da implantação de políticas públicas em desenvolvimento sustentável, Junji lembrou que, atualmente, há maior informação científica para embasar as medidas. Além de estudos esparsos em cada área de interesse, citou ele, existem relatórios e consolidações feitas por grupos de cientistas do mais alto renome, mostrando panoramas mais abrangentes e complexos, com alto potencial orientador para a tomada de decisões.

Amparando a argumentação de Junji, o relator ponderou que a conversão da economia nacional em uma economia de baixo carbono é um “passo estratégico importantíssimo para o País”. Segundo o parecer, a manutenção do sistema convencional em relação às emissões de GEEs – Gases de Efeito Estufa, conduzirá ao colapso econômico e social. “Os países que se adiantarem no desenho de uma economia de baixo carbono terão vantagens comparativas e melhores chances de desenvolvimento contínuo. A possibilidade de ganhos em decorrência do pioneirismo no uso de tecnologias e procedimentos de baixo carbono já obteve centralidade nas políticas industriais da Alemanha, da Coreia do Sul e da China”, sentenciou, em sua manifestação na CMADS.

Avalizado na CMADS, o projeto de Junji passará pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como a proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelos colegiados indicados, se a proposta for aprovada nos três, seguirá direto para avaliação do Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara.

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