Idec é contra a suspensão da ADPF 165 no STF - Poupança perdas - Planos Economicos
Em petição enviada ao ministro Lewandowski, o Instituto defende que sob nenhum pretexto da AGU e Bacen deve ser interrompido o curso normal do julgamento já iniciado pelo STF a ADPF, já que a questão deste julgamento se resume em examinar a constitucionalidade dos planos econômicos
Para que os poupadores, que já aguardam há mais de vinte anos pela decisão sobre a devolução dos valores de direito e tirados pelos bancos, não continuem nessa longa espera, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) defende que o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) não seja suspenso.
Na última sexta-feira (21/02), com o argumento de rediscutir os números apresentados com relação ao lucro que os bancos teriam tido com o dinheiro que deixou de ser creditado aos poupadores, à época das trocas dos planos econômicos (Bresser, Verão, Collor I e II), o Banco Central e a AGU (Advocacia Geral da União) pediram a suspensão do julgamento, sob a alegação de que seria necessária a realização de audiência pública para novos debates sobre a questão econômica que envolve o caso, além do que a PGR (Procuradora Geral da República) deveria prestar novos esclarecimentos.
No entanto, o Idec contesta que essa questão não é objeto do julgamento. A ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) se refere à constitucionalidade dos Planos Econômicos. Em petição protocolada nesta terça-feira (25/02), ao ministro Ricardo Lewandowski, relator deste processo, o Idec defende que, sob nenhum pretexto, deve ser suspenso o julgamento conforme requerido pela União e Banco Central.
A ADPF foi ajuizada pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), autora deste processo, mesmo ciente de que a jurisprudência consolidada nos tribunais é favorável aos poupadores (STF, STJ, TRFs e TJs).
“Tanto o Banco Central como a AGU tiveram o livre e pleno direito de defesa e manifestação. A ADPF já teve início de seu julgamento, restando somente a acolhida dos votos e, portanto, não há motivo para postergar a decisão”, explica Walter Faiad de Moura, advogado representante do Idec no julgamento do STF.
Para o Idec, a pretensão de suspender o julgamento é bastante séria porque fere o direito de acesso à Justiça a dezenas de milhares de idosos poupadores, boa parte já falecidos, que merecem a mesma proteção do Estado.
Quanto ao pedido ter sido formulado pela AGU e pelo BACEN, ao invés da própria Consif, a situação causou indignação, afinal, os poupadores são cidadãos que também querem a proteção do Estado até porque é seu dinheiro que movimenta a economia e os tributos do País. Muito embora a AGU e o BACEN tenham uma predisposição legal de defenderem a política monetária e a estabilidade do País, além dos interesses da União Federal, os poupadores também querem ser ouvidos e protegidos da mesma forma, sem tanta interferência junto aos Ministros do STF.
Pelos diversos motivos expostos de impertinência do pedido de suspensão do julgamento, o Idec aguarda o deferimento de sua petição.