STF julga dia 27 futuro de quase 400 mil ações contra planos econômicos

08/11/2

Ações individuais referentes a ressarcimento por perdas estão suspensas.
Quatro recursos serão analisados pelo plenário da Suprema Corte.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 27 de novembro julgamento que pode definir o futuro de quase 400 mil ações no Judiciário que pedem o ressarcimento por perdas na caderneta de poupança decorrentes de planos econômicos passados. A análise desses processos está parada desde 2010 em todos os tribunais por decisão do ministro Dias Toffoli, relator do caso no Supremo.
Nas décadas de 80 e 90, como tentativa de conter a hiperinflação, foram criados planos que alteraram o cálculo da correção dos saldos de poupança: planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).
Muitas pessoas que tinham dinheiro na poupança naquela época entraram na Justiça com ações individuais. Entidades como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Defensoria Pública da União também entraram com ações coletivas, ações civis públicas, que podem beneficiar diversas pessoas caso a decisão seja favorável aos consumidores.
O Supremo vai analisar quatro recursos sobre o tema e para os quais o tribunal reconheceu a chamada repercussão geral, quando a decisão do STF deverá ser adotada por outras instâncias da Justiça.
Somente em relação aos planos Bresser e Verão há 279.365 ações aguardando decisão do Supremo. Sobre o plano Collor I são 74.463 processos e sobre o Collor II são 42.121.
O STF vai analisar, no julgamento do recurso, os índices de correção a serem adotados para o pagamento das perdas nos quatro planos econômicos e pode discutir sobre o prazo de prescrição das ações. Ou seja, vai decidir, o prazo no qual as entidades deveriam ter protocolado ações judiciais em nome das pessoas que se sentiram lesadas.
Em relação às ações individuais, há entendimento de que o prazo é de 20 anos a contar do prejuízo.
No caso das ações coletivas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é de cinco anos. O entendimento foi de que, como a Lei da Ação Civil Pública não estipula o prazo de prescrição, deveria ser como na Lei da Ação Popular, que define os cinco anos. Entidades, no entanto, queriam 20 anos.
Prescritos
Pelo prazo de prescrição que está no entendimento atual, de 20 anos, os consumidores já não podem entrar com novas ações individuais contra os planos Bresser, Verão e Collor I. Nesses casos, conforme especialistas, os consumidores que foram lesados devem procurar entidades de defesa do consumidor que já estão com ações em andamento.

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