Imóveis - Atraso na entrega frustra comprador


Atraso na entrega frustra comprador
Mogi NewsMais de 260 queixas foram registradas no Procon de Mogi nos últimos dois anos relacionadas à venda de imóveis
Ariane Noronha
Da Agência Estado
Divulgação
Pesquisar histórico de construtora é ideal antes de fechar negócio
O sonho da casa própria pode se tornar algo distante até mesmo para quem já comprou um imóvel. O que ocorre é que há construtoras que descumprem a data de entrega, conforme estipulado em contrato, causando transtornos para quem já fez planos e, inclusive, marcou casamento para a data próxima a liberação das chaves do imóvel. Só em Mogi das Cruzes, por exemplo, o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) registrou 264 queixas nos últimos dois anos de compradores de imóveis que tiveram problemas com construtoras.
Para o diretor da instituição na cidade, Isidoro Dori Boucault Netto, o número de reclamações é alto e as queixas envolvem diversos problemas com relação à compra de uma casa ou de um apartamento. "A casa própria é um grande objetivo, mas as pessoas não devem acreditar só em palavras. Tudo deve estar registrado por escrito", frisou.

Dori alerta, ainda, para as compras aos fins de semana. "Nunca compre imóvel que geralmente é ofertado no fim de semana. As pessoas precisam tomar essa decisão com calma. Também jamais antecipe dinheiro", destacou. A dica para quem quer comprar um imóvel é, primeiramente, verificar o histórico da construtora pretendida. Isso pode ser consultado no próprio Procon, bem como em sites de relacionamentos ou em páginas de "reclame aqui" e "protesto", na Internet. O ideal também é contatar pessoas que já compraram casas da mesma construtora: "Após esta primeira análise, o consumidor deve ver se o empreendimento está de acordo, a partir de consultas em cartórios e na Prefeitura".
Ainda segundo ele, as construtoras que descumprem o contrato ao prorrogar a data de entrega do imóvel obrigam o comprador a pedir devolução do que já foi pago, independente de perdas e danos, segundo o artigo 35 do Código do Consumidor: "Se prometeu, tem de cumprir".
O advogado Joaquim Paixão explica ainda que a empresa pode ser obrigada a fornecer um imóvel para a pessoa ocupar provisoriamente enquanto a casa adquirida não foi liberada. "É um prejuízo moral para a pessoa. A construtora que não entregou no prazo, obriga o comprador a pedir apuração dos danos. Recomendo os que forem prejudicados, a procurar o Procon e constituir um advogado. O crescimento desordenado de construções fugiu do controle e as pessoas devem ficar espertas sobre isso", explicou. 

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