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quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Caros ministros do STF, não há como sustentar que provas da CPI são frágeis..

 


Ontem, no início da noite, correu nos bastidores do STF (Supremo Tribunal Federal) a informação de que alguns ministros avaliaram o relatório final da CPI da Covid como "fraco".... - 

O relatório aprovado por 7 x 4 votos não teria lastro de suficiência, segundo essas avaliações. Ou seja, estaria aberta a porta para arquivamentos por meio do remédio constitucional do habeas corpus em razão de suposta falta de justa causa... - 

Todo mundo sabe, e a Lei Orgânica da Magistratura proíbe os magistrados de proferirem prejulgamentos. Os magistrados, incluídos os ministros do STF, apenas podem falar nos autos processuais e no momento certo.... - 

Mas, certos ministros do STF criaram o hábito de falar fora da ocasião apropriada, de maneira aberta ou veladamente. E falam até, a esquecer da proibição legal, de processos e decisões de seus colegas togados.... - 


Quando o falado é na "moita", exige-se o compromisso de o jornalista informado preservar a fonte. "Plantar na moita" é grave violação ética, tão evidente a ponto de nem ser necessário socorro aos clássicos ensinamentos do filósofo holandês Baruch Spinoza.... - 

No caso, muitos operadores do Direito pensaram logo no ministro Kássio Nunes Marques, único indicado por Jair Bolsonaro e que, na função de ministro do STF, vem se apresentando receptível às teses jurídicas governistas.... - 

Conhecido por "Kássio com k", não teria ele cortado o cordão umbilical com a família Bolsonaro, pai presidente e filhos parlamentares. E nem se recuperado do estado de espanto de haver chegado a posto tão elevado, a lembrar, ainda, o fato de ter sido apanhado com a boca na botija ao tornar público currículo lattes enfeitado com dados falsos.... - 

Mas, não é por aí. O ministro não iria se expor tanto, até porque mal chegou ao STF e já tem muita gente de olho nele em razão do seu perfil bolsonarista. Kássio parece ser alguém da bancada política bolsonarista ao invés de independente magistrado togado.... - 

Outro suspeito de fala off the record é o ministro Dias Tóffoli e por fazer muito o jogo de Bolsonaro. Por exemplo, num plantão de férias forenses, concedeu liminar não urgente em favor de Flávio Bolsonaro, no caso das rachadinhas. A liminar, de tão torta, canhestra, foi derrubada no plenário e até Tóffoli, constrangido, mudou o voto.... - 

Jornalistas experientes e com faro apurado a perceber balões de ensaio e diversionismos não afastam a possibilidade de boato plantado pelo círculo mágico de blindagem palaciana a Bolsonaro.... - 

Tecnicamente, não há como sustentar a fragilidade das provas colhidas na CPI. A prova é robusta, inconcussa. A presença de justa causa é patente. Daí, ser difícil acreditar nesse suposto juízo negativo partindo de membro, ou de alguns membros, de uma Corte de Justiça. ** 

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL... - 

https://noticias.uol.com.br/colunas/walter-maierovitch/2021/10/28/bolsonaro-bastidores-e-segundo-mandato-para-congelar-a-cpi.htm

"Se houver repetição do que houve em 2018, terá cassação e prisão", diz Moraes

 


Charges do Renato Aroeira

 




Aziz rebate Lira e diz que indiciamento de parlamentares "é muito pouco"

 


AQUIAS SANTAREM FAZ UM RAIO-X DA JOVEM PAN, JAIR BOLSONARO, PAULO MARINHO E BEBIANNO | Cortes 247

 


Crise Interna! Bolsonaro: vício exposto! Jefferson Traidor? GRANA! Braga Netto: à serviço de Guedes!

 


AROEIRA: HOJE QUEM TEM A CHAVE PARA RETOMAR O BRASIL PARA OS BRASILEIROS É LULA | Cortes 247

 



TSE forma maioria contra a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

 247 - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta quinta-feira (28) maioria contra a cassação da chapa Jair Bolsonaro-Hamilton Mourão com base em acusações de abuso de poder político e econômico, e um financiamento ilegal para um esquema que teve como base disparos em massa de fake news para beneficar a chapa e prejudicar, em 2018, o então presidenciável Fernando Haddad (PT).

De acordo com a CNN Brasil, a análise dos casos no TSE começou na terça (26), quando foi suspensa com o placar em 3 a 0 contra a cassação. 

Com o voto o ministro Carlos Horbach, houve consolidação de maioria com o entendimento do relator do caso. 

Faltam os pareceres do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, do vice-presidente Edson Fachin, e do ministro Alexandre de Moraes. 

Os pedidos de cassação foram apresentados pela Coligação O Povo Feliz de Novo, do PT

https://www.brasil247.com/poder/tse-forma-maioria-contra-a-cassacao-da-chapa-bolsonaro-mourao?amp

Sobre fotos e gavetas

 https://www.agazeta.com.br/charge 



@amarildocharges. Crédito: Amarildo

Paulo Marinho deveria revelar tudo o que Bebianno lhe contou, inclusive sobre a facada ou suposta facada

 O empresário Paulo Marinho publicou nesta quarta-feira um post ameaçador a Jair Bolsonaro, depois que este participou de uma baixaria na Jovem Pan que envolveu seu filho, André, participante do programa.

"Quando você estiver chorando no banheiro, lembre-se de Gustavo Bebianno, capitão", disse Paulo Marinho a Bolsoanro. "Ele não lhe esqueceu.”

Bebianno morreu de forma misteriosa alguns meses depois de fazer insinuações sobre a presença de Carlos Bolsonaro em Juiz de Fora, no dia 6 de setembro de 2018, quando houve a facada ou suposta facada. 

Presidente nacional do PSL na época e coordenador da campanha, Bebianno disse que o ato na cidade foi o único a que Carlos Bolsonaro compareceu e declarou que sua presença atrapalhou o planejamento de segurança.

Também informou que, depois da posse, Carlos Bolsonaro quis indicar quatro nomes para a Abin. Bebianno disse que o projeto do segundo filho de Jair Bolsonaro era montar uma equipe paralela de investigação. 

“Isso dá impeachment”, teria dito o então ministro responsável pela Secretaria-Geral da Presidência. Por que daria poderia resultar na queda de Bolsonaro se a nomeação de nomes para cargos em comissão é de livre escolha do governo?

A resposta talvez esteja nas revelações que fizemos no documentário “Bolsonaro e Adélio — Uma fakeada no coração do Brasil”. E também em outras descobertas que fizemos na apuração do novo documentário, sobre a máquina de fake news da extrema direita. 

Depois que Bebianno e o general Santos Cruz foram demitidos de postos que ocupavam no Palácio do Planalto, por pressão de Carlos Bolsonaro, a Abin foi ocupada por policiais federais que tiveram papel destacado no esquema de segurança em Juiz de Fora.

Alexandre Ramagem, amigo do agente Marcelo Bormevet, organizador da segurança paralela em Juiz de Fora, assumiu a direção-geral da Abin. Logo depois, Ramagem chamou dois agentes lotados na cidade mineira, um deles o próprio Bormevet, que assumiu cargo de chefia. 

Na semana passada, descobri que o agente da PF Luiz Felipe Barros Félix foi flagrado em operação de monitoramento de um parceiro comercial de Jair Renan Bolsonaro. 

O personal trainer Allan Lucena é supostamente detentor de informações que poderiam resultar em processo criminal contra o quarto filho do presidente.

Em 16 de março deste ano, Allan Lucena denunciou o caso à polícia e, uma semana depois, renunciou ao direito de representar contra o agente da PF, apesar de a operação, ao que tudo indica, ser ilegal.

A Abin paralela denunciada por Bebianno, sem citar nomes, guarda relação com o episódio de Juiz de Fora. Em qualquer lugar do mundo, seguranças que supostamente falharam jamais ocupariam um lugar de confiança junto à Presidência da República.

A menos que não tenham falhado, mas tenham cumprindo um plano à risca. Se foi este o caso, Bebianno sabia, mas não sobreviveu para contar. Paulo Marinho era seu amigo e confidente. Chegou a dizer que o celular de Bebianno tinha sido depositado nos EUA e seria trazido de volta ao Brasil.

Paulo Marinho já foi questionado sobre o caso, durante a apuração do documentário “Bolsonaro e Adélio — Uma fakeada no coração do Brasil”, mas descartou ter havido farsa no episódio de Juiz de Fora. Com o tuíte desta quarta-feira, ele sinaliza que pode abrir a caixa preta e revelar segredos capazes de implodir a república bolsonarista.

Que o compromisso dele com a verdade seja mais forte do que eventuais acordos políticos. Não pode haver dúvida sobre o que ocorreu em Juiz de Fora, naquela trágica tarde de 6 de setembro. Trágica para o Brasil. 


https://www.brasil247.com/blog/paulo-marinho-deveria-revelar-tudo-o-que-bebianno-lhe-contou-inclusive-sobre-a-facada-ou-suposta-facada?amp

Bolsonaro se irrita com exposição da sujeira de seus filhos, diz André Marinho

 247 - "Conheço muito bem Jair Bolsonaro e sei que ele odeia ser confrontado com a verdade, principalmente se tratando das sujeiras dos filhos. 

Ficou evidente que o presidente possui um medo muito grande de mim e da minha família.

 Mas por quê? 

Ele acha que a gente sabe demais?", afirma à coluna de Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo o comunicador André Marinho, comentarista do "Pânico", da rádio Jovem Pan.

"Eu gostaria que o presidente se lembrasse dos erros que cometeu para proteger a própria família e se manter no cargo", diz Marinho.

Irritado, Bolsonaro chegou a afirmar que o pai do comunicador, o empresário Paulo Marinho, estaria interessado no cargo do senador Flávio Bolsonaro —Paulo é suplente do filho do presidente e foi um dos principais apoiadores de Bolsonaro em 2018.

 Depois, rompeu com o clã e se filiou ao PSDB. 

"Apenas mostrei como ele [Bolsonaro] é emotivo, não à toa diz que chora no banho", afirma André Marinho sobre o episódio desta quarta. 

"O tempo todo minha pergunta foi sobre o PT e deputados da Alerj que fazem rachadinha. Quem trouxe o Flávio para a conversa foi o próprio Bolsonaro, que não suporta que falem dos filhos", diz. 

A insistência de André Marinho para que Bolsonaro respondesse à pergunta sobre rachadinha levou a um bate-boca com o comentarista Adrilles Jorge. Bolsonarista, ele havia feito um questionamento anterior a Bolsonaro sobre como o mandatário consegue "enfrentar onda gigantesca de desinformação" contra ele da "hegemonia narrativa progressista". 

Visivelmente irritado com a situação, o chefe do Executivo ameaçou abandonar a entrevista, mas seu áudio estava desligado no programa. 

Foi possível ouvir o que ele disse na transmissão feita pelo Facebook de Bolsonaro. 

 https://www.brasil247.com/brasil/bolsonaro-se-irrita-com-exposicao-da-sujeira-de-seus-filhos-diz-andre-marinho?amp

"Banco Central aumenta taxa selic para 7,75% ao ano

 


"É uma irresponsabilidade aprovar essa PEC", diz Villa sobre precatórios

 



"Podemos ver um vexame histórico", afirma Vera Magalhães sobre Brasil na COP 26

 


Vera Magalhães e Marco Antonio Villa analisam retomada do cenário econômico

 


Vera Magalhães e Villa comentam decisão do STF sobre sucumbência

 

STF derruba trechos que alteravam justiça gratuita



"Os crimes de Bolsonaro têm que ir para a justiça", comenta Villa

 


quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Alexandre de Moraes será relator de ação de Bolsonaro contra CPI

 Foto: Nelson Jr./SCO/STF 













Alexandre de Moraes foi escolhido nesta quarta-feira (27) relator do mandado de segurança com que Jair Bolsonaro entrou no STF contra requerimentos da CPI da Covid.

A escolha se deu por “prevenção” —traduzindo do juridiquês, porque Moraes já é relator no Supremo de outros casos que têm conexão com a ação do presidente. 

O mandado de segurança, impetrado pela AGU em nome de Bolsonaro, solicita que sejam desconsiderados os pedidos da CPI de transferência do sigilo dos dados telemáticos do presidente —de abril de 2020 até o momento— à PGR e ao Supremo.

A CPI também aprovou um pedido para que o presidente tenha seu acesso ás redes sociais bloqueado por tempo indeterminado, após a divulgação de fake news em que ele associava a vacina contra a Covid à Aids. 

A AGU chamou a medida de “ilegal” e “arbitrária”. 

https://www.oantagonista.com/brasil/alexandre-de-moraes-sera-relator-de-acao-de-bolsonaro-contra-cpi/

Bebbiano no banheiro de Bolsonaro

 


BOLSONARO ARREGA PRA ANDRÉ MARINHO

 


No Jornal da Cultura desta quarta-feira, você vai ver: Procurador-geral da República, Augusto Aras, recebe o relatório final da CPI da Covid e fala em avançar nas apurações; Banco Central eleva para 7,75% a taxa básica de juros, a maior alta de uma só vez em 20 anos, para tentar frear a escalada da inflação; Taxa de desemprego recua, mas a renda atinge o menor patamar em 9 anos, e escancara a crise que o mercado de trabalho ainda enfrenta.

 


Governo Bolsonaro destruiu própria imagem no exterior, diz Jamil Chade

 


China anuncia novo confinamento após aumento de casos de Covid-19

 


Tarcísio de Freitas é um 'traidor da categoria', diz líder dos caminhoneiros em Recife

 


O mundo está horrorizado com os crimes cometidos por Bolsonaro. A elite rastaquera, não! - Marco Antonio Villa

 

Reuniões da COP-26 e do G-20 vão ampliar o isolamento internacional do Brasil bolsonarista.

Pazuello transformou o hotel de trânsito de Brasília em moradia permanente.

 E o Exército nada faz - assim como não o puniu pela participação no comício nazifascista no Rio de Janeiro. 

CPI entregou relatório ao PGR e ao ministro Alexandre de Moraes.

Copom reage a riscos fiscais, acelera alta de juros e Selic vai a 7,75% a.a

 Esta é a terceira vez consecutiva que o BC opta por um avanço mais incisivo na taxa do que o de costume. 

https://www.cnnbrasil.com.br/business/copom-reage-a-riscos-fiscais-acelera-alta-de-juros-e-selic-vai-a-775-a-a/

Greve dos caminhoneiros, CPI entrega relatório final à PGR e mais notícias | UOL News (27/10/2021)

 


Papo Antagonista

 


AO VIVO] É da Coisa, com Reinaldo Azevedo - 27/10/2021

 


Tenso! Bolsonaro chora de novo! Guedes e o Astronauta quadrúpede? O Globo sai em defesa do "Mito"!

 



Tarcísio não leva a sério greve de caminhoneiros: "Nada de grande porte"

 

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, voltou a minimizar a possível greve de caminhoneiros convocada por parte da categoria para a partir da próxima segunda-feira (1º).

“É possível que haja movimentos fragmentados, mas não acredito em nada de grande porte”, disse ele, em entrevista à Rádio Bandeirantes. 

Tarcísio afirmou que tem mantido contato com lideranças e acrescentou que “a categoria é difusa, a questão da representatividade é difícil de entender”.

“Muita gente que chama o movimento e tem espaço não tem representatividade, não agrega a categoria. Às vezes um suposto líder diz que vai parar, aí falamos com outro que diz que não vai. Não é o primeiro movimento que enfrentamos. Essa é a 16ª tentativa desde 2019. As outras 15 conseguimos evitar na base da conversa.”

O ministro disse também ter certeza de que “não teremos transtornos à sociedade”. 

Ontem, publicamos um vídeo no qual Tarcísio afirmava que a chance de greve era “nula”.

Sobre as declarações do ministro desacreditando a greve, o presidente da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), Wallace Landim, conhecido como Chorão, disse a O Antagonista: “Vamos aguardar”. 

https://www.oantagonista.com/brasil/tarcisio-nao-leva-greve-de-caminhoneiros-a-serio-nao-acredito-em-nada-de-grande-porte/

Charges

 https://www.humorpolitico.com.br/ 



Efeito da CPI para Bolsonaro em 2022 será devastador, diz advogado Kakay

 


Augusto Aras não fará algo efetivo sobre CPI, foi escolhido pelo não fazer, diz ex-Lava Jato

 O ex-procurador da Lava Jato Carlos Fernando dos Santos Lima disse no UOL Entrevista de hoje não acreditar que a Justiça brasileira puna "poderosos". Para ele, o Judiciário do país pune negros e pobres. 



Senadores entregam relatório da CPI a Aras: “Sinalização que as providências serão tomadas”

 


Bolsonaro merecia ser preso, diz ex-procurador da Lava Jato

 



Reinaldo Azevedo: CPI salvou milhares de vidas

 


CPI acabou, mas começa a fiscalização e a cobrança, diz senador Alessandro Vieira

 


Histórica definição sobre Bolsonaro .

 

Renan Calheiros critica Bolsonaro em discurso na CPI: “Há um homicida no planalto” 





Bolsonaro reclama da Petrobras, CPI entrega relatório à PGR, caso Henry e mais notícias | UOL News

 


Bolsonaro frauda, comete crime e se queima (literalmente). Aras terá que agir! CPI documentou tudo!

 


UOL News Manhã com Fabíola Cidral (27/10/2021)

 


CPI da Pandemia: Veja a lista das 80 sugestões de indiciamento e seus respectivos crimes:


CPI da Pandemia: relatório final pede indiciamento de 78 pessoas e duas empresas

  1. JAIR MESSIAS BOLSONARO – Presidente da República – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;
  2. EDUARDO PAZUELLO – Ex-Ministro da Saúde –art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  3. MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES – Ministro da Saúde – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;
  4. ONYX DORNELLES LORENZONI – Ministro do Trabalho e Previdência – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma;
  5. ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO – Ex-ministro das Relações Exteriores – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal; 
  6. Código Penal;
  7. WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro-chefe da Controladoria Geral da União – art. 319 (prevaricação) do Código Penal;
  8. ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO – Ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  9. MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO – Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  10. ROBERTO FERREIRA DIAS – Ex-diretor de logística do Ministério da Saúde – art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  11. CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO – Representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
  12. LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – Representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
  13. RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
  14. JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa); 
  15. );
  16. MARCELO BLANCO DA COSTA – Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
  17. EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES – Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  18. TÚLIO SILVEIRA – Consultor jurídico da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  19. AIRTON ANTONIO SOLIGO – Ex-assessor especial do Ministério da Saúde – art. 328, caput (usurpação de função pública);
  20. FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO – Sócio da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  21. DANILO BERNDT TRENTO – Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa – 337-L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  22. MARCOS TOLENTINO DA SILVA – Advogado e sócio oculto da empresa FIB Bank – art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  23. RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  24. FLÁVIO BOLSONARO – Senador da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  25. EDUARDO BOLSONARO – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  26. BIA KICIS – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  27. CARLA ZAMBELLI – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  28. CARLOS BOLSONARO – Vereador da cidade do Rio de Janeiro – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  29. OSMAR GASPARINI TERRA – Deputado Federal – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal; 
  30. al;
  31. FÁBIO WAJNGARTEN – ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal – art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;
  32. NISE HITOMI YAMAGUCHI – Médica participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;
  33. ARTHUR WEINTRAUB – ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;
  34. CARLOS WIZARD MARTINS – Empresário e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;
  35. PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;
  36. ANTÔNIO JORDÃO DE OLIVEIRA NETO – biólogo e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;
  37. LUCIANO DIAS AZEVEDO – Médico e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;
  38. MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – Presidente do Conselho Federal de Medicina – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;
  39. WALTER SOUZA BRAGA NETTO – Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;
  40. ALLAN LOPES DOS SANTOS – Blogueiro suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  41. PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  42. LUCIANO HANG – Empresário suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  43. OTÁVIO OSCAR FAKHOURY – Empresário suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  44. BERNARDO KUSTER – Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  45. OSWALDO EUSTÁQUIO – Blogueiro suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  46. RICHARDS POZZER – Artista gráfico suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  47. LEANDRO RUSCHEL – Jornalista suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  48. CARLOS JORDY– Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  49. FILIPE G. MARTINS – Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  50. TÉCIO ARNAUD TOMAZ – Assessor especial da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  51. ROBERTO GOIDANICH – Ex-presidente da FUNAG – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  52. ROBERTO JEFFERSON – Político suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  53. HÉLCIO BRUNO DE ALMEIDA – presidente do Instituto Força Brasil – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal; 
  54. ;
  55. RAIMUNDO NONATO BRASIL – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  56. ANDREIA DA SILVA LIMA – Diretora-executiva da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  57. CARLOS ALBERTO DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  58. TERESA CRISTINA REIS DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  59. JOSÉ RICARDO SANTANA – Ex-secretário da Anvisa – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;
  60. MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – Lobista – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;
  61. DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevent Senior – art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;
  62. PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR – Diretor-executivo da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  63. PAOLA WERNECK – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;
  64. CARLA GUERRA – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  65. RODRIGO ESPER – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  66. FERNANDO OIKAWA – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  67. DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevent Senior – art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
  68. JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevent Senior – art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
  69. FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevent Senior – art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
  70. FERNANDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  71. EDUARDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002); 
  72. );
  73. FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – Médico que fez estudo com proxalutamida – art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  74. WILSON MIRANDA LIMA – Governador do Estado do Amazonas – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; art. 7º item 9; art. 9º item 1, 3, e 7; c/c 74 da Lei no 1.079, de 1950 (Crimes de Responsabilidade); – (incluído na sessão de terça-feira)
  75. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO – Secretário Estadual de Saúde do Estado do Amazonas – art. 319 (prevaricação) do Código Penal; – (incluído na sessão de terça-feira)
  76. HEITOR FREIRE DE ABREU – ex-subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil e ex-coordenador Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19 – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;
  77. MARCELO BENTO PIRES – Assessor do Ministério da Saúde – art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;
  78. ALEX LIAL MARINHO – ex-Coordenador de logística do Ministério Da Saúde – art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;
  79. THIAGO FERNANDES DA COSTA – Assessor técnico do Ministério da Saúde – art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;
  80. REGINA CÉLIA OLIVEIRA – Fiscal de contrato no Ministério da Saúde – art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;
  81. HÉLIO ANGOTTI NETTO – Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;
  82. JOSÉ ALVES FILHO – Dono do grupo José Alves, do qual faz parte a Vitamedic – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), combinado com art. 29, ambos do Código Penal;
  83. AMILTON GOMES DE PAULA – Vulgo Reverendo Amilton, representante da Senah – art. 332, caput (tráfico de influência), do Código Penal;
  84. PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;
  85. VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA – VTCLog – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
  86. https://www.cnnbrasil.com.br/politica/cpi-da-pandemia-relatorio-final-pede-indiciamento-de-76-pessoas-e-duas-empresas/ 


Depois da aprovação de relatório da CPI da Covid, oposição na Câmara cobra impeachment de Bolsonaro

 247 - A aprovação nesta terça-feira (26) do relatório da CPI da Covid, com pedido de indiciamento de Jair Bolsonaro por nove crimes, levou deputados federais da oposição a cobrarem o impeachment do ocupante do Palácio do Planalto.

Cabe ao presidente da Câmara, Arthur Lira, dar andamento a um dos mais de 130 pedidos de impeachment, que seguem engavetados. 

O relatório da CPI da Covid, aprovado por 7 a 4 indica que Jair Bolsonaro seja processado por sete crimes previstos no Código Penal, entre crimes contra a humanidade por extermínio, perseguição e outros atos desumanos, além de dois crimes de responsabilidade por condutas adotadas ao longo da crise do coronavírus.  

O relatório será entregue nesta quarta-feira à Procuradoria-Geral da República (PGR), no caso dos crimes comuns, e da Câmara, em relação aos crimes de responsabilidade. 

O líder da Minoria na Câmara, o deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ) cobrou que a Casa dê continuidade ao trabalho dos senadores e coloque "toda pressão para votar o impeachment de Bolsonaro", informa o UOL. 

Alessandro Molon (PSB-RJ), que lidera a bancada de oposição na Câmara, pediu Justiça para as mais de 600 mil vítimas da Covid-19 no Brasil, ao compartilhar uma notícia que fala sobre a aprovação do relatório da CPI.

Alexandre Padilha (PT-SP), Talíria Petrone (RJ), líder da bancada do PSOL na Câmara, e o deputado federal por São Paulo Ivan Valente, também do PSOL, cobraram que o presidente da Câmara dê andamento a um dos pedidos de impeachment.

  A deputada Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da CPMI das Fake News, afirmou que o relatório comprova que Bolsonaro é o maior responsável pelas mais de 600 mil mortes. "Todos os crimes a ele imputados no relatório do senador Renan Calheiros foram cometidos e ele é um genocida sim", afirmou ela no Twitter.. 

https://www.brasil247.com/brasil/depois-da-aprovacao-de-relatorio-da-cpi-da-covid-oposicao-na-camara-cobra-impeachment-de-bolsonaro?amp

Vale a pena ver de novo...

 Charges do Renato Aroeira 

https://www.brasil247.com/charges/vale-a-pena-ver-de-novo 




247 - A aprovação nesta terça-feira (26) do relatório da CPI da Covid, com pedido de indiciamento de Jair Bolsonaro por nove crimes, levou deputados federais da oposição a cobrarem o impeachment do ocupante do Palácio do Planalto.

Cabe ao presidente da Câmara, Arthur Lira, dar andamento a um dos mais de 130 pedidos de impeachment, que seguem engavetados. 

O relatório da CPI da Covid, aprovado por 7 a 4 indica que Jair Bolsonaro seja processado por sete crimes previstos no Código Penal, entre crimes contra a humanidade por extermínio, perseguição e outros atos desumanos, além de dois crimes de responsabilidade por condutas adotadas ao longo da crise do coronavírus.  

O relatório será entregue nesta quarta-feira à Procuradoria-Geral da República (PGR), no caso dos crimes comuns, e da Câmara, em relação aos crimes de responsabilidade. 

O líder da Minoria na Câmara, o deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ) cobrou que a Casa dê continuidade ao trabalho dos senadores e coloque "toda pressão para votar o impeachment de Bolsonaro", informa o UOL. 

Alessandro Molon (PSB-RJ), que lidera a bancada de oposição na Câmara, pediu Justiça para as mais de 600 mil vítimas da Covid-19 no Brasil, ao compartilhar uma notícia que fala sobre a aprovação do relatório da CPI.

Alexandre Padilha (PT-SP), Talíria Petrone (RJ), líder da bancada do PSOL na Câmara, e o deputado federal por São Paulo Ivan Valente, também do PSOL, cobraram que o presidente da Câmara dê andamento a um dos pedidos de impeachment.

  A deputada Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da CPMI das Fake News, afirmou que o relatório comprova que Bolsonaro é o maior responsável pelas mais de 600 mil mortes. "Todos os crimes a ele imputados no relatório do senador Renan Calheiros foram cometidos e ele é um genocida sim", afirmou ela no Twitter.. 

https://www.brasil247.com/brasil/depois-da-aprovacao-de-relatorio-da-cpi-da-covid-oposicao-na-camara-cobra-impeachment-de-bolsonaro?amp

terça-feira, 26 de outubro de 2021

Por 7 a 4, CPI aprova relatório e pede punição a Bolsonaro e mais 79 por crimes na pandemia

 247 - A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid aprovou o relatório final de Renan Calheiros (MDB-AL) que pede punição a Jair Bolsonaro e mais 79 por crimes na pandemia.

Votaram a favor os senadores 

Omar Aziz (PSD-AM), Eduardo Braga (MDB-AM), Humberto Costa (PT-PE), Otto Alencar (PSD-BA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Renan Calheiros (MDB-AL) e Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Votaram contra Eduardo Girão (Podemos-CE), Marcos Rogério (DEM-RO), Jorginho Mello (PL-SC) e Luis Carlos Heinze (PP-RS) 

A reunião desta terça-feira foi iniciada às 10h24 e teve dois intervalos ao longo do dia. Foram lidos três votos em separado e Renan também leu o complemento do seu relatório final. Como o texto dele foi aprovado, os demais votos em separado não são colocados em votação. 


Omar Aziz (PSD-AM) anunciou que amanhã o comando da CPI vai entregar ao procurador-geral da República, Augusto Aras, o documento final da CPI. 

Leia a reportagem da Agência Senado - Prevaleceu o texto do senador Renan Calheiro (MDB-AL), que recebeu sete votos favoráveis e quatro contrários. Com isso, os votos em separado apresentados por outros parlamentares não chegaram a ser analisados.


Votaram a favor do documento os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Eduardo Braga (MDB-AM), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Renan Calheiros (MDB-AL), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Otto Alencar (PSD-BA). Votaram contra os senadores Eduardo Girão (Podemos-CE), Marcos Rogério (DEM-RO), Jorginho Mello (PL-SC) e Luis Carlos Heinze (PP-RS). 

O parecer da comissão parlamentar de inquérito agora será encaminhado a diferentes órgãos públicos, de acordo com a competência de cada um. Será enviado à Câmara dos Deputados, à Polícia Federal, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao Ministério Público Federal (MPF), ao Tribunal de Contas da União (TCU), a ministérios públicos estaduais, à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Defensoria Pública da União (DPU) e ao Tribunal Penal Internacional (TPI). 


A versão final do parecer, que tem 1.279 páginas, recomenda o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro pela prática de nove infrações. Os três filhos do presidente também não foram poupados pelo relator, que os acusou da prática de incitação ao crime: o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ). 

Além deles, Renan Calheiros identificou infrações penais cometidas por duas empresas, a Precisa Medicamentos e a VTCLog, e por outras 74 pessoas. Entre elas, deputados, empresários, jornalistas, médicos, servidores públicos, ministros e ex-ministros de Estado.  


Mudanças na lista de indiciados

Os parlamentares que não concordaram com o relatório final do senador Renan Calheiros apresentaram propostas alternativas: Eduardo Girão (Podemos-CE), Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Marcos Rogério (DEM-RO) leram trechos de seus trabalhos por pouco mais de 20 minutos cada um.  


Após ouvir a leitura do voto de Heinze, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) pediu ao relator Renan Calheiros a inclusão do nome do colega na lista com as propostas de indiciamento por disseminação de fake news, pedido que foi inicialmente aceito pelo relator. 


— Essa CPI teve a coragem de pedir o indiciamento do presidente da República, de outros parlamentares e do líder do governo na Câmara [deputado Ricardo Barros], e não pode fechar os olhos ao comportamento do senador [Heinze], que reiteradamente repete mentiras para desinformar o cidadão — justificou Alessandro.


Parlamentares governistas saíram em defesa de Heinze e apelaram ao relator para que ele reavaliasse a decisão. O senador Jorginho Mello (PL-SC) disse que Renan, desde o início da CPI, trabalhou para tentar incriminar o presidente Bolsonaro e deveria também estar na lista. Segundo Jorginho, o relator "não tem condições morais de indiciar ninguém". 


— O senhor [dirigindo-se a Renan] tentou construir uma narrativa desde o primeiro dia. Se está dizendo que Heinze construiu uma narrativa lá de trás, o senhor também o fez só para condenar o presidente Bolsonaro. Então, o senhor tinha que ser indiciado também — alegou Jorginho.


Ao saber do ocorrido, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, chegou a publicar uma nota, considerando o pedido de indiciamento do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) um excesso: "Nunca interferi e não interferirei nos trabalhos da CPI. Mas, pelo que percebo, considero o indiciamento do Senador Heinze um excesso. Mas a decisão é da CPI". 


No início da noite, o próprio Alessandro Vieira (Cidadania-SE) pediu a retirada do nome de Heinze da lista. Ele alegou motivos formais e materiais para o recuo. 


— Ele manifestou os desvarios usando a tribuna da comissão. Formalmente, me rendo ao argumento de que a imunidade parlamentar teria percepção alargada, embora pessoalmente não concorde com isso. Pelo mérito, uso o dito popular: '"não se se gasta vela boa com defunto ruim". Não posso colocar em risco o bom trabalho da CPI por conta de mais um parlamentar irresponsável — declarou Alessandro. 


Crise no Amazonas

Na última versão de seu voto, o relator incluiu pedido de indiciamento do governador do Amazonas, Wilson Lima, e do ex-secretário estadual de Saúde Marcellus Campêlo. O acréscimo foi feito por sugestão de Eduardo Braga (MDB-AM), que anunciou a retirada de um voto em separado que ele havia apresentado.


A decisão provocou a reação do senador Eduardo Girão, que reivindicou a inclusão de outros governadores de estados onde houve desvios de verbas públicas “por questão de coerência, isonomia e justiça”. 

— Tivemos em Santa Catarina casa de massagem recebendo dinheiro de respiradores que nunca chegaram. No Distrito Federal, loja de brinquedo vendendo testes. Também deve ser incluído o governador do DF, por uma questão de coerência, e o governador da Bahia, Rui Costa, que comprou respiradores do Consórcio Nordeste numa empresa que vende produtos ligados à maconha — afirmou.


O presidente Omar Aziz (PSD-AM) negou que tivesse ocorrido acordos políticos sobre os nomes escolhidos. Segundo ele, todos os nomes foram discutidos a partir de fatos apurados pelo colegiado.  


— Não é acordo, é fato. Senão pode parecer que estamos protegendo alguém. Não é isso. O senador Renan Calheiros sabe muito bem que não há acordo para tirar ou colocar nomes. Os fatos são maiores — afirmou.


Debates

O último grande debate realizado na CPI repetiu o que foi visto ao longo dos seis meses de comissão. Demonstrando apoio ao relatório de Ranan Calheiros (MDB-AL), os oposicionistas não pouparam críticas à atuação do governo federal na pandemia e acusaram o presidente Jair Bolsonaro de ter contribuído para o elevado número de mortes no país.


O senador Humberto Costa (PT-PE) disse que a CPI conseguiu chamar atenção da população, trouxe luzes sobre os fatos e conseguiu provar que a estratégia do governo foi a busca pela imunidade coletiva (imunidade de rebanho), o que representa um crime doloso:


— Daí o crime de epidemia com resultado morte, atribuído a Bolsonaro. Espero que a justiça seja feita, pois o governo o tempo inteiro só se preocupou com a economia por conta do desejo de reeleição do presidente; subestimou a gravidade da doença; negou- se a estimular a testagem; demorou providenciar vacinas — avaliou.


Eles destacaram ainda que não vão descansar com o término da comissão. Para isso, defenderam a criação da Frente Parlamentar de Observatório da Pandemia e prometeram ir ao Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ao Tribunal Penal Internacional de Haia.


Os governistas, por sua vez, continuaram reclamando do que eles consideram investigação seletiva do colegiado, que se preocupou somente em desgastar o governo. Para eles, a CPI também se omitiu ao não investigar o destino das verbas federais enviadas a estados e municípios. 


O senador Marcos Rogério disse que a CPI se revelou um estelionato político; e o relatório final, uma fake news processual. Segundo ele, a comissão protegeu acusados de corrupção. 


Para o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), a comissão é o maior atestado de idoneidade do governo federal, pois o maior escândalo levantado foi de uma vacina não comprada e que não custou um real aos cofres públicos. Para ele, é um "relatório político e sem base jurídica". 


— A CPI escolheu os acusados e trabalhou para tentar incriminá-los, mas não conseguiram. Até no ultimo momento vimos alguns senadores subindo nos caixões das mais de 600 mil vítimas para campanha eleitoral antecipada, usando o Senado como palco de politicagem barata — destacou. 


Vacinas e HIV


Antes da votação do relatório, a CPI da Pandemia aprovou seus últimos dois requerimentos 

O primeiro, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), pede a quebra de sigilo telemático das redes sociais do presidente Jair Bolsonaro e a suspensão de acesso aos seus perfis por declarações em uma live em que ele associa a vacina contra a covid-19 ao desenvolvimento do vírus da Aids.


A pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a CPI aprovou ainda o encaminhamento de informações sobre o episódio ao ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do inquérito das fake news.


— A Presidência é uma instituição; não é um cargo de boteco em que você fala o que quer tomando cerveja o comendo churrasquinho. O presidente da República se reporta ao povo brasileiro baseado num estudo que não tem cabimento nenhum e fala uma coisa dessa, quando nós estamos implorando para a população se vacinar... — reclamou o senador Omar Aziz, depois da aprovação dos requerimentos. 


Fonte: Agência Senado

https://www.brasil247.com/cpicovid/por-7-a-4-cpi-aprova-relatorio-e-pede-punicao-a-bolsonaro-e-mais-79-por-crimes-na-pandemia?amp

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