Justiça condena rede de supermercados em Manaus por aplicar escala 9×1 e servir comida estragada
Justiça condena rede de supermercados em Manaus por aplicar escala 9×1 e servir comida estragada
Por Guilherme Matos
(Folhapress) – A Justiça do Trabalho condenou em julho a rede de supermercados Baratão da Carne, em Manaus, por submeter um operador de caixa a uma escala de nove dias trabalhados com apenas um de descanso.
A empresa, segundo a decisão, obrigou o funcionário a trabalhar por nove dias seguidos sem descanso, serviu comida estragada, criou situações constrangedoras e um ambiente de trabalho pouco higiênico.
A Folha procurou os advogados responsáveis pela defesa do supermercado, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem. Nos autos, o Baratão da Carne negou a prática da escala de 9×1 e afirmou que horas excedentes eram pagas em contracheque. Também negou qualquer conduta ilícita capaz de justificar a indenização por dano moral. Cabe recurso da decisão.
O juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9.ª Vara do Trabalho de Manaus, do TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região), assina a decisão.
Segundo o processo, o trabalhador foi contratado em julho de 2021 para atuar na escala 6×1 como operador de caixa e empacotador. Entre janeiro e outubro de 2025, trabalhou por até nove dias seguidos sem descanso. Os cartões de ponto juntados aos autos, segundo a decisão, mostram outras escalas próprias do supermercado, como a de oito dias de trabalho e sete dias de trabalh para um de descanso.
Marcel Cordeiro, especialista em direito trabalhista e sócio do escritório Miguel Neto Advogados, explica que a legislação veda escalas com mais de seis dias trabalhados em sequência, mesmo com a concordância do trabalhador.
“Existe uma série de coisas que os trabalhadores não podem alterar, principalmente, em relação ao descanso. O funcionário não pode concordar em trabalhar mais de seis dias ou de abrir mão das férias, por exemplo”, explica o especialista.
A Justiça condenou a empresa ao pagamento de horas extras com adicional de 100% referentes ao sétimo, oitavo e nono dia de cada ciclo de trabalho. O cálculo chegou a 594 horas extras devidas, com impactos sobre os outros direitos que serão pagos ao funcionário (como o aviso-prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa).
O trabalhador também fez um pedido de rescisão indireta. Essa medida permite ao funcionário romper o contrato por culpa do empregador e obrigá-lo a pagar os direitos devidos. O juiz concluiu que a reiteração da escala 9×1 configurou descumprimento contratual grave o suficiente para justificar o fim do vínculo.
Reconhecida a rescisão indireta, a empresa deverá pagar as verbas equivalentes a uma demissão sem justa causa: aviso prévio de 42 dias, 13º salário e férias proporcionais, recolhimento de 8% do FGTS, indenização de 40% sobre meses não depositados e verbas rescisórias definidas pelo processo.
O funcionário também relatou ter trabalhado em uma cafeteria dentro do estabelecimento e pleiteou ter as gorjetas integradas ao salário, além do reconhecimento de vínculo trabalhista em período anterior à contratação. O juiz, porém, negou esses pedidos por ausência de provas documentais.
Por outro lado, o magistrado concedeu indenização por danos morais. Entre os relatos do processo, está o reaproveitamento de panos sujos de sangue para a limpeza dos caixas.
O trabalhador relata, ainda, ter sido obrigado a ficar em pé mesmo com cadeiras no local. O motivo seria não desagradar aos patrões. Os supervisores afirmavam que sentar “não pega bem aos olhos dos donos e dos clientes”, segundo a ação.
Nos domingos, o operador de caixa não podia acessar o refeitório da empresa, sendo obrigado a fazer refeições sentado no chão de corredores. A comida fornecida nessas ocasiões era pão com ovo ou queijo que “vinha com aspecto estragado ou cheiro estranho”, segundo uma das testemunhas ouvidas.
“O fornecimento de alimentos impróprios para o consumo, sem as mínimas condições de higiene, caracteriza dano moral na medida que a empresa, além de ofender a dignidade da pessoa humana, põe em risco a saúde do trabalhador, revelando menosprezo aos direitos da personalidade dos empregados”, afirma o juiz na sentença.
Na avaliação de Marcel Cordeiro, casos como esse, apesar de excepcionais, são consequência da pouca fiscalização.
“Comparando a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego [MTE] com a da Receita Federal, por exemplo, a diferença é perceptível. A Receita é muito mais atuante e estruturada. Não se vê, hoje em dia quase nenhuma empresa sendo fiscalizada neste aspecto”, afirma.
Para Marcel, porém, é improvável que a sentença seja reformada. “As irregularidades estão muito claras. É possível reverter uma decisão destas questionando um detalhe de prova, uma mensuração de dano, mas neste caso isso não parece que irá ocorrer. Se extrapolou o razoável”, afirma.
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