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sexta-feira, 9 de maio de 2025

STF tem maioria para derrubar, em parte, manobra da Câmara pró-Ramagem Primeira Turma do Supremo acatou apenas a suspensão de crimes após a diplomação de Ramagem como deputado federal, diferentemente do que a Câmara aprovou

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender, parcialmente, a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), no âmbito da tentativa de golpe de Estado, em 2022.

A decisão ocorre após a Câmara dos Deputados aprovar, na quarta-feira (7), por 315 votos a 143, um projeto de resolução que suspende todo o processo contra o parlamentar, que é réu no STF e foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes.

O colegiado do Supremo votou, ao todo, para manter um processo criminal contra o deputado por três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; e organização criminosa.

Com isso, Ramagem está liberado de responder a dois crimes que teriam ocorrido após sua diplomação como deputado federal: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Desse modo, a votação no STF confronta, em parte, a decisão dos parlamentares.

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O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), responsável por processar e julgar os casos da trama golpista de 2022 (Foto: Rosinei Coutinho/AFP)

“Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, disse Moraes em seu voto.

O ministro afirma que a Constituição não prevê nenhuma outra situação em que o Poder Legislativo pode suspender a atividade jurisdicional do STF. Por isso, a atribuição da Câmara no caso Ramagem é limitada.

Moraes ainda determinou a suspensão da prescrição dos crimes supostamente cometidos pelo parlamentar, já que o andamento de parte do processo só poderá prosseguir após o fim do mandato de Ramagem.

Zanin concordou com o colega e disse que a jurisprudência do Supremo é clara ao permitir a suspensão de ações penais contra parlamentares por “crimes cometidos depois da diplomação do mandato em curso, e não aqueles pretéritos”.

O voto de Moraes foi dado na abertura do plenário virtual. O julgamento tem prazo para ocorrer até a próxima terça-feira (13).

Ramagem é réu por, segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), integrar o núcleo central do grupo que planejou um golpe de Estado no fim de 2022 para manter Bolsonaro na Presidência da República.

Os cinco crimes pelos quais o deputado responde são: associação criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

A Constituição prevê que a Justiça deve consultar o Congresso caso decida abrir uma ação contra parlamentares acusados de crimes cometidos após a diplomação — no caso de Ramagem, em dezembro de 2022.

O texto constitucional, portanto, limita o veto da Câmara ao seguimento do processo penal contra ele a dois crimes ligados aos ataques de 8 de janeiro: dano qualificado contra o patrimônio e deterioração do patrimônio tombado.

Os outros três delitos pelos quais Ramagem responde, cujas penas são maiores, não estariam no guarda-chuva de análise da Câmara, já que teriam sido praticados antes de sua diplomação.

A Câmara desconsiderou a posição do Supremo ao aprovar, na quarta-feira (7), um projeto que pretendia suspender por completo a ação penal contra Alexandre Ramagem.

Manobra da Câmara

O texto elaborado pelo relator Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) ainda tentou, ao mencionar o processo de forma genérica, paralisar a ação penal contra todos os oito réus do núcleo central da trama golpista, como Bolsonaro e o ex-ministro Walter Braga Netto.

A proposta foi aprovada por 315 a 143. Até deputados de partidos que compõem a base do governo Lula votaram a favor de Ramagem, como o União Brasil (50 votos) e o MDB (32 votos).

Quatro ministros do Supremo afirmaram à Folha de S.Paulo, sob reserva, que a decisão da Câmara é inconstitucional e deve ser derrubada pela Primeira Turma.

Eles reforçaram que o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, fez-se claro ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao delimitar qual parte do processo contra Ramagem os congressistas poderiam suspender.

“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do Ministro Relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem Rodrigues e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação”, disse Zanin em ofício enviado à Câmara há duas semanas. 

https://iclnoticias.com.br/derrubar-manobra-da-camara/


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