Dino rebate Aras após PGR dizer que "não aceita" delação de Mauro Cid com a PF


VAI TER DELAÇÃO, SIM

Dino rebate Aras após PGR dizer que "não aceita" delação de Mauro Cid com a PF

Ministro da Justiça cita entendimento do STF para desmontar manifestação do procurador-geral da República contra o acordo de colaboração de Cid com a Polícia Federal

Escrito em Política
Dino rebate Aras após PGR dizer que "não aceita" delação de Mauro Cid com a PF
O ministro Flávio Dino. Lula Marques/Agência Brasil

O ministro da Justiça, Flávio Dino, rebateu a manifestação feita pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, sobre "não aceitar" o acordo de delação premiada firmado entre a Polícia Federal (PF) e o ex-ajudante de ordens da presidência da República, Mauro Cid, que deixou a prisão neste sábado (9) após determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A manifestação de Aras sobre o assunto veio logo após Moraes homologar a colaboração premiada de Mauro Cid. O PGR afirma que a PF não poderia celebrar tal acordo sem o aval do Ministério Público Federal (MPF). 

“O subprocurador-geral da República que se manifestou na delação de Mauro Cid apenas postula que se cumpra a Lei. Ele tem independência funcional para tanto. A imprensa lavajatista, que divulga manchetes e matérias vazadas de processos sigilosos, dando prosseguimento à Operação Lava Jato, da qual foi consorciada, é tão nociva quanto aqueles que fornecem informações deturpadas”, prosseguiu o PGR. 

Flávio Dino, entretanto, citou acórdão do STF, de 2018, determinando que a PF tem competência para firmar acordos de delação premiada sem necessitar de autorização da PGR, desmontando o argumento utilizado por Augusto Aras. 

"Acerca da colaboração premiada, diz o artigo 4º da LEI Nº 12.850/2013: '§ 6° O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.' Sobre tal preceito, houve ADI e o STF decidiu conforme Ementa em anexo. Portanto, a Polícia Federal aplicou a lei, em consonância com a jurisprudência do STF", escreveu Dino em publicação nas redes sociais. 

Confira: 

Delação de Cid é diferente das que eram feitas pela Lava Jato, diz jurista

Segundo o pesquisador e advogado criminalista Fernando Augusto Fernandes, há diferença entre as delações premiadas realizadas pela operação Lava Jato e de Mauro Cid com a Polícia Federal, homologada pelo ministro Alexandre de Moraes. 

Fernandes cita que a delação de Cid está acordada sob a  Lei 13.964/2019, que impôs uma série de exigências, entre elas a apresentação de provas materiais que embasem o relato.

"Além disso, dispõe em especial a exigência de que registro das tratativas e dos atos de colaboração deverá ser feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações, garantindo, assim, a disponibilização de cópia do material ao colaborador”, diz a legislação. 

O advogado destaca que mantém as críticas que faz às delações premiadas, mas chama atenção para o fato de que há diferenças. 

“A delação premiada, ora homologada pelo ministro Alexandre de Moraes, teve uma defesa conduzida por um jurista reconhecido e perseguido por Sergio Moro, Cezar Roberto Bitencourt, e não houve os sequestros corporais da Lava Jato, havendo longos depoimentos espontâneos”, declara Fernandes. 

“Após a delação, Bolsonaro terá todo o devido processo legal para se defender das gravíssimas acusações de peculato pelas vendas de joias da União, pelos crimes contra a democracia e pelos acontecimentos durante a crise da Covid-19, perante o STF e outras instância do Judiciário", prossegue o advogado. 

Moraes homologa delação e manda soltar Mauro Cid

O ex-ajudante de ordens da presidência da República, Mauro Cid, deixou a prisão em Brasília por volta das 14h30 deste sábado (9) após decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou sua soltura e homologou um acordo de delação premiada. 

A liberdade concedida por Moraes a Cid vem acompanhada de uma série de medidas cautelares e se deu após o militar manifestar interesse em fazer uma colaboração premiada com a Polícia Federal (PF) no âmbito de investigações que miram, entre outras pessoas, Jair Bolsonaro - e que têm potencial para levar o ex-presidente à prisão. 

Mauro Cid estava preso desde 3 de maio, quando foi alvo de uma operação da PF que investiga um esquema criminoso de falsificação de cartões de vacina.

Em sua delação premiada, o ex-ajudante de ordens deve dar detalhes e fornece provas sobre este outros crimes que são investigados no âmbito do inquérito das milícias digitais, entre eles as articulações por um golpe de Estado que envolveriam Jair Bolsonaro e seu entorno e o escândalo das joias e presentes de luxo do Estado brasileiro que o o ex-presidente se apropriou ilegalmente e vendeu nos Estados Unidos. 

Ao autorizar a soltura de Mauro Cid, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o militar seja afastado imediatamente de suas funções no Exército e impôs medidas restritivas, que são: 

  • Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica;
  • Obrigação de apresentar-se perante o juiz, no prazo de 48 horas, e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
  • Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias;
  • Cancelamento de todos os passaportes emitidos, tornando-os sem efeito;
  • Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
  • Proibição de utilização de redes sociais;
  • Proibição de comunicar-se com os demais investigados, com exceção de sua esposa, filha e pai.

Nota do STF

Em nota oficial, o gabinete do ministro Alexandre de Moraes confirmou, na tarde deste sábado (9), a homologação da delação premiada que Mauro Cid fará junto à Polícia Federal. 

Confira o comunicado: 

"Em 9/9/2023, nos termos do § 7º, do artigo 4º da Lei nº 12.850/13, presentes a regularidade, legalidade, adequação dos benefícios pactuados e dos resultados da colaboração à exigência legal e a voluntariedade da manifestação de vontade, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, ALEXANDRE DE MORAES, homologou o ACORDO DE COLABORACAO PREMIADA N° 3490843/2023 2023.0070312- CGCINT/DIP/PF, referente às investigações do INQ 4.874/DF e demais Petições conexas, realizado entre a POLÍCIA FEDERAL e MAURO CÉSAR BARBOSA CID, devidamente acompanhado por seu advogados, a fim de que produzam seus efeitos jurídicos e legais" 

https://revistaforum.com.br/politica/2023/9/9/dino-rebate-aras-apos-pgr-dizer-que-no-aceita-delao-de-mauro-cid-com-pf-143832.html 

Postagens mais visitadas deste blog