Na era da mentira internetizada, a Justiça Eleitoral funciona a todo vapor

 -  Colunista do UOL           20/10/2022 15h02.

Josias de Souza - 

A ótima notícia é que o TSE encurtou de 48 horas para duas horas o prazo para que mentiras sejam retiradas do ar na internet.

 A boa notícia é que, se uma desinformação já banida for reproduzida em diferentes endereços eletrônicos, a retirada não dependerá de nova decisão judicial. 

A mesma sentença se aplica às republicações. 

A péssima notícia é que as providências só foram aprovadas nesta quinta-feira, a 10 dias do fim do processo eleitoral. Tarde demais.

Alexandre de Moraes, o xerife da Justiça Eleitoral, explicou: "Uma vez a nossa Assessoria de Desinformação, verificando que aquele conteúdo, aquele vídeo, aquele áudio foi repetido, o mesmo conteúdo, não haverá necessidade de uma nova ação, de uma nova representação, de uma nova decisão judicial. Haverá extensão e a imediata retirada dessas notícias fraudulentas." Cabe perguntar: Por que só agora, na reta final da eleição?

Faltou ao TSE a assessoria de uma criança de cinco anos. Qualquer brasileiro na primeira infância sabe que a lógica das redes sociais é o compartilhamento. Sempre que despejam lama sobre as plataformas, Carlos Bolsonaro e André Janones, mercadores de deturpações do bolsonarismo e do petismo, respectivamente, orientam os seguidores a espalhar o material malcheiroso. 

É improvável que alterem o método. Na guerra eleitoral, o crime compensa, pois as multas são mixurucas. E o resultado é garantido.

Da deturpação apanhada na hora, diz-se que é uma mentira deslavada. 

Dois milhões de compartilhamentos depois, talvez seja apenas um exagero retórico do autor da postagem. 

Com cinco milhões de compartilhamentos, a mentira se transforma numa verdade que esqueceu de acontecer.

 Após dez milhões de repostagens, ninguém se lembrará mais de quem disse a mentira.

 Trinta milhões de republicações farão da inverdade uma justificativa inquestionável para o voto.

Contra esse pano de fundo, a demora do TSE em implementar o óbvio vale como uma confissão de inépcia. 

É como se, em plena era da mentira internetizada, a Justiça Eleitoral informasse ao eleitor que funciona a todo vapor. 

No comando das fornalhas da locomotiva, Alexandre de Moraes ganhou novos e extraordinários poderes.

"Havendo descumprimento reiterado de determinações baseadas nesta resolução, o presidente do TSE poderá determinar a suspensão do acesso aos serviços da plataforma implicada, em número de horas proporcional à gravidade da infração, observado o limite máximo de 24 horas", anota a nova resolução.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL 

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