TSE proíbe Bolsonaro de usar imagens do 7/9 em propagandas eleitorais

Carla Araújo e Beatriz Gomes

Do UOL, em Brasília e São Paulo

10/09/2022 23h26

Jair Bolsonaro discursa em Brasília ao lado da esposa, Michelle - Reprodução

Jair Bolsonaro discursa em Brasília ao lado da esposa, Michelle Imagem: Reprodução

Do UOL, em Brasília e São Paulo

10/09/2022 23h26

Atualizada em 11/09/2022 07h13

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Benedito Gonçalves proibiu no sábado (10) que o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o candidato à vice na campanha bolsonarista, Braga Netto (PL), usem nas propagandas eleitorais, em todos os meios, as imagens capturadas durante os eventos oficiais no feriado de 7 de Setembro, que comemorou o bicentenário da Independência do Brasil.

A decisão acolheu parcialmente o pedido Coligação Brasil da Esperança, que tem como candidato o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e é composta pelos partidos PT, PV, PCdoB, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros. Além de Bolsonaro e Braga Netto são citados outros nomes que estavam no evento, como o atual vice-presidente e candidato ao Senado pelo Rio Grande do Sul, Hamilton Mourão (Republicanos), o pastor Silas Malafaia e o empresário Luciano Hang.


A representação protocolada pela campanha de Lula acusou os representados de prática de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

A coligação argumentou que o desfile cívico-militar na Esplanada dos Ministérios custou mais de R$ 3 milhões de recursos públicos e serviu para promover a imagem e a candidatura de Bolsonaro.

O ministro, que assumiu anteontem como corregedor-geral eleitoral, ainda exigiu que Bolsonaro e Braga Netto não produzam novos conteúdos com as imagens obtidas no feriado e determinou que as peças veiculadas não sejam mais reproduzidas no prazo de 24 horas. O descumprimento da decisão é passível de multa diária de R$ 10 mil.

De fato, o uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição. 

Decisão do ministro Benedito Gonçalves

O chefe do Executivo e o candidato à vice devem apresentar as defesas em cinco dias.

Ontem, Gonçalves abriu uma investigação eleitoral contra o presidente e Braga Netto para apurar às condutas de ambos no feriado de 7 de Setembro. 

A decisão atendeu ao pedido do PDT, partido do também presidenciável Ciro Gomes.

Ministro manda excluir trechos da transmissão

Na decisão, o ministro também determinou que a TV Brasil exclua trechos da transmissão do 7 de Setembro em 24 horas e suspenda a veiculação do vídeo original até o fim da edição, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O PT pediu a exclusão completa da transmissão, mas Gonçalves negou e determinou a remoção de oito minutos em que ocorreu o "indevido favorecimento eleitoral".

A representação do PT também citou a transmissão do desfile cívico-militar pela TV Brasil, que, segundo o texto, ficou centrada na figura do presidente.

Em entrevista para falar da importância do bicentenário, o presidente exaltou ações do seu governo, relacionou a sua gestão com a volta do patriotismo e de valores cristãos, e comparou o Brasil com outros países da América do Sul.

Em análise perfunctória, é possível concluir que os trechos destacados denotam o desvirtuamento, ao menos pontual, da participação do Presidente da República nas comemorações do Bicentenário da Independência e da cobertura televisiva, em vídeo disponibilizado no canal de youtube da TV Brasil que conta hoje com quase 400.000 visualizações. 

Decisão do ministro Benedito Gonçalves

Apesar da exclusão de trechos, o corregedor-geral eleitoral citou que a medida não pode afetar a divulgação das comemorações do Bicentenário da Independência.

O ministro também apontou que a decisão para a remoção de partes da transmissão pode ser ampliada caso "se verifique que outras passagens possuem a mesma natureza".              

https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2022/09/10/tse-decisao-bolsonaro-7-de-setembro.htm

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