Leis em Arujá e Mogi definem sanções para servidores não vacinados contra a Covid-19; veja situação em outras cidades

 Por g1 Mogi das Cruzes e Suzano

15/05/2022 

Leis em Arujá e Mogi definem sanções para servidores públicos não vacinados contra a Covid-19 — Foto: Vitoria Mikaelli/Prefeitura de Guararema
 — Foto: Vitoria Mikaelli/Prefeitura de Guararema

A vacinação contra a Covid-19 não é obrigatória pela lei. No entanto, os setores podem criar medidas que evidenciem a importância da imunização. Espaços públicos e privados, por exemplo, podem proibir a entrada de pessoas que não receberam o imunizante.

No setor público não é diferente. Nesses locais, aliás, os funcionários podem ser impedidos de trabalhar e receber punições. Em Santa Isabel, um servidor foi demitido no início desse ano por se recusar a tomar a vacina.

Entre as cidades que participaram de um levantamento realizado pelo g1, apenas Arujá e Mogi das Cruzes adotam medidas para quem não se proteger contra o coronavírus. Isso é previsto pelos decretos municipais 7.772/2021 e 20.656/2022, respectivamente.

Guararema e Suzano não possuem ações do tipo, mas disseram que tentam conscientizar seus colaboradores sobre a importância da imunização.

 Itaquaquecetuba afirmou que estuda medidas para isso e Poá informou que não realiza nenhum monitoramento da vacinação de servidores.

As cidades de Biritiba MirimFerraz de VasconcelosSalesópolis e Santa Isabel não responderam aos questionamentos. Confira abaixo o que cada prefeitura informou:

Arujá

Em Arujá, o decreto municipal 7.772/2021 determina que os servidores públicos sejam imunizados contra a Covid-19. Aqueles que se recusarem, sem apresentar uma justificativa, estarão passíveis a sanções.

g1 também pediu os números de trabalhadores vacinados, mas a Prefeitura respondeu que o “[sobre] o quantitativo, estamos aguardando levantamento das secretarias, pois só tivemos um caso de um servidor não vacinado, recentemente, e este foi orientado a se vacinar na ocasião ou apresentar justificativa das razões pelas quais não havia tomado a vacina”.

Guararema

A Prefeitura de Guararema informou que não faz nenhum monitoramento da vacinação de servidores e que não aplica sanções para os trabalhadores não vacinados. O município disse apenas que ressalta a importância da vacinação para todas as pessoas do município.

Itaquaquecetuba

No dia 15 de março a Prefeitura de Itaquaquecetuba enviou dados sobre a vacinação dos funcionários municipais contra a Covid-19. Até aquela data, a cidade tinha 4.836 servidores, sendo que 2.569 receberam a primeira, segunda e terceira dose do imunizante. Outros 791 estavam com a vacina em atraso e 708 não apresentaram o cartão de vacinação.

Já no dia 4 de abril o g1 pediu uma atualização dos números, mas não recebeu resposta. Questionada sobre o que tem feito para incentivar a vacinação, a administração municipal respondeu que estuda medidas para que os servidores sejam influenciados a completar o esquema. Disse também que em abril seria feito um reforço no pedido das carteiras de vacinação com curto prazo.

Mogi das Cruzes

A Secretaria de Saúde de Mogi das Cruzes disse que o sistema oficial de registro de vacinas do Estado de São Paulo (Vacivida) não contempla a informação de local de trabalho. Dessa forma, não é possível saber quais vacinados são servidores municipais.

Porém, destaca que o decreto 20.656/22 dispõe sobre o dever da vacinação contra a Covid-19 aos servidores municipais. Segundo o texto, a recusa de vacinação, sem justificativa, caracteriza falta disciplinar do servidor, que fica passível de sanções.

“Independentemente da obrigação legal, pela comunicação interna aos servidores (que é uma prática contínua de gestão) as chefias orientaram os funcionários quanto à importância da vacinação como um esforço coletivo para que a sociedade vença a pandemia”, completou.

Já entre servidores da Secretaria Municipal de Educação, a Resolução 9 define que todos devem respeitar as determinações da vacinação contra a Covid-19. Assim, quem fizer parte dos grupos recomendados para a imunização deve ser imunizado, a menos apresente uma justificativa com a contraindicação.

Caso contrário, o trabalhador que se recusar poderá ser alvo de processo administrativo disciplinar, sob pena de demissão. Porém, a Prefeitura afirma que nenhum servidor precisou ser punido por causa da recusa em se vacinar.

Poá

De acordo com informações do Departamento de Vigilância em Saúde, Poá não realiza nenhum monitoramento da vacinação de servidores públicos. Além disso, a cidade destaca que não possui decreto referente à obrigatoriedade da vacina para seus funcionários.

“Os servidores são vacinados no município onde residem, ou seja, tanto Poá quanto outras cidades da região. Vale ressaltar que a exceção apenas se aplica para servidores da Educação e profissionais da Saúde. Para esse público a campanha segue diretriz do Governo do Estado”.

Suzano

Suzano informou que não faz nenhum monitoramento da vacinação de servidores e não aplica sanções, como advertência ou suspensão, para quem não tomar o imunizante.

“Com o início da campanha, a administração municipal promoveu conscientização sobre a importância da imunização durante ações motivacionais e atuou de modo a facilitar a aplicação das doses, chegando a transportar servidores até os postos ou mesmo levando profissionais de saúde aos locais onde trabalham”.

A 'liberdade' termina onde começa o do outro

Elival da Silva Ramos, professor titular de direito constitucional da Faculdade de Direito da USP, explica que os municípios podem monitorar a vacinação dos servidores públicos e criar sanções para os que não quiserem se vacinar. Isso porque, embora não haja determinação estadual ou federal, as prefeituras estão aptas a criar medidas mais restritivas do que esses órgãos, considerando a existência de um cenário real de saúde pública.

“Não é possível segurar uma pessoa para dar vacina nela, obrigar ela. Isso fere a dignidade da pessoa humana. Mas medidas indiretas para mostrar a obrigatoriedade da vacina podem acontecer. O servidor não tem direito nenhum de debater, porque ele não tem liberdade de contaminar os outros. Como há um risco real, ele é obrigado a seguir aquilo”, comenta o especialista.

“Não é novidade nenhuma. Imagina que você trabalha em construção civil e não quer usar capacete porque é feio. A empresa pode demitir por justa causa, porque existe o risco real. Uma pessoa que quer fumar em ambiente fechado, mas é proibido, não pode reclamar, porque ela não tem direito de colocar fumaça no pulmão dos outros. Existem regras em todos os ambientes. Se fez muito barulho”.

Ramos explica que as medidas restritivas só não seriam admitidas na falta de um fundamento. Por exemplo, se não houvesse pandemia e uma determinada empresa continuasse exigindo o uso de logo, não o servidor não poderá se opor às sanções com a desculpa de quem tem o direito de não se vacinar.

“Desde que a gente nasce, a gente não tem mais liberdade que alguns pensam que tem. Criança tem que fazer teste do pezinho, ninguém pede autorização para os pais para fazer. Se os pais não fizerem, vão ser processados. Isso não existe, esse conceito de liberdade que é divulgado. O direito não existe sem restrições. Com a vacinação é a mesma coisa”.

“A consequência é essa. Ou o servidor vai seguir a regra, ou vai estar sujeito às sanções. Um antivacina, por exemplo, pode ser proibido de entrar, não vai conseguir trabalhar e bater ponto. Depois de certo tempo, pode enquadrar como abandono de cargo”, diz.

“Você tem direito de fazer o que a lei permite. Você não tem direito de fazer o que a lei proíbe. A liberdade tem que ter um compromisso ético. Temos que pensar no benefício social. Vivemos em sociedade e existem valores constitucionais, como à saúde”. 

https://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/2022/05/15/leis-em-aruja-e-mogi-definem-sancoes-para-servidores-nao-vacinados-contra-a-covid-19-veja-situacao-em-outras-cidades.ghtml

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