Bolsonaro Surta com jornalista! 500 mil finalmente atormentam! Prisões no horizonte! Mídia sabe tudo

 Petição enviada ao TSE - Resumo

Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral 

Dr. Luís Roberto Barroso

José Fernandes Junior, eleitor e cidadão brasileiro devidamente qualificado abaixo, vem pelo presente DENUNCIAR ATOS CRIMINOSOS caracterizados por campanha realizada nas redes sociais pelo Exmo Sr. Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, onde afirma possuir PROVAS DA EXISTÊNCIA DE FRAUDES nos pleitos eleitorais, além de ameaçar pessoalmente Ministro de nosso TSE e estimular  GRAVE CONVULSÃO SOCIAL,  caso não seja implantado o VOTO IMPRESSO AUDITÁVEL para o pleito de 2022.

Desde já, peço escusas por ter que reproduzir as expressões ofensivas, criminosas e chulas dirigidas pelo ora denunciado ao Ministro Luis Roberto Barroso e TSE

Como se verá abaixo, as ações midiáticas realizadas pelo Chefe da Nação são reverberadas e multiplicadas por milhões de seguidores e pessoas comuns de nossa sociedade se dirigem contra a credibilidade pessoal do Exmo. Sr Ministro Presidente do TSE Luís Roberto Barroso, bem como contra a Corte Superior Eleitoral, ferindo frontalmente a Constituição Federal, e tipificados como CRIMES na Lei de Segurança Nacional, Lei de Crimes de Responsabilidade e que reflexamente colocar em dúvida perante a nação, a licitude e transparência do processo  .eleitoral brasileiro. 

DOS FATOS

LEI ELEITORAL – DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO EXMO SR PRESIDENTE

Cumpre salientar que a Lei eleitoral em seu Art. 356. 

“Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal deste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou”. O exmo Sr. Presidente tem afirmado que tem provas sobre a existência de fraudes desde 2019. Deste modo, se o sistema eleitoral no Brasil é vulnerável, a nossa eleição do ano de 2020 transcorreu contendo vício que maculou o processo eleitoral? 

USO DA ESTRUTURA GOVERNAMENTAL PARA CAMPANHA POLÍTICA – TV BRASIL

Alem de não cumprir o seu dever (caso ele teve informação sobre suposta fraude eleitoral) de denunciar o eventual crime, o Exmo Sr. Presidente faz uso de Rede Pública Nacional de televisão para fins eminentemente eleitorais, vez que não há interesse público da nação em atos PRIVADOS DA VIDA RELIGIOSA do Mandatário, para que possam ser transmitidos durante aproximadamente por 40 minutos em horário nobre, em total desequilíbrio aos outros futuros  

pretendentes, causando um favorecimento ilegal com o uso de estrutura do poder público conforme se pode verificar nas imagens do link em anexo : https://www.youtube.com/watch?v=MKHr1...

DAS SUPOSTAS FRAUDES E CRIMES ELEITORAIS

Como de conhecimento público, o Exmo Sr. Presidente da República tem afirmado em diversas ocasiões, possuir PROVAS de que os pleitos eleitorais realizados com a utilização de urnas eletrônicas estão sendo violados e acarretado fraude eleitoral que acarreta a modificação da vontade popular.

Segundo matéria publicada pela respeitada BBC no dia 09 de março de 2020, 

“Quase um ano e meio após vencer a corrida presidencial, Bolsonaro também lançou dúvidas sobre a lisura de sua própria eleição, ao dizer que possuía "provas" de que teria havido fraude ” https://www.bbc.com/portuguese/brasil... 

No ultimo dia 09 de junho do corrente, na cidade de Anápolis (GO), voltou o Sr Presidente a afirmar que houve adulteração dos resultado do pleito de 2018, onde teria vencido já no primeiro turno, conforme se lê em matéria do canal Congresso em Foco: 

“O presidente Jair Bolsonaro voltou a acusar a existência de fraude durante no pleito de 2018, quando  se sagrou vencedor. O Presidente da República também afirmou que em face da existência de fraudes de que tem convicção, “será obrigado a agir”.

CRIMES CONTRA A LEI DE SEGURANÇA NACIONA

Ainda mais grave é a afirmação de que se o Congresso Nacional aprovar Emenda Constitucional sobre “voto auditável” que o Ministro Barroso terá que aceitar e “ponto final”! Essa fala é extremamente agressiva e ameaçadora, vez que insinua que uma eventual medida judicial prevista em nossa CF para se questionar a constitucionalidade do processo legislativo ou o mérito de Emenda à Constituição, “não será objeto de apreciação” especificamente pelo Ministro Barroso. O Sr Presidente da República se coloca acima dos Poderes da República em total confronto ao estado de direito e plenamente tipificável na Lei de Segurança Nacional (7.170/83),  Diz a Lei de Segurança Nacional (7.170/83):

 Art. 22 - Fazer, em público, propaganda: I - de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;

Art. 23 - Incitar: I - à subversão da ordem política ou social;

CRIMES DE RESPONSABILIDADE

 Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;


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