Impedir prisão em segunda instância constitui 'superpresunção de inocência', diz
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Por Renan Ramalho
Em audiência pública na Câmara para discutir a PEC da 2ª instância, o advogado Modesto Carvalhosa afirmou que permitir a prisão somente após o trânsito em julgado da condenação “constitui uma superpresunção de inocência”.
“A presunção de inocência deixa de existir quando encerrada a fase probatória, da qual resulta a certeza quanto ao fato criminoso e sua autoria. Nesse momento desaparece a presunção de inocência, não há mais nada a presumir com a condenação condenatória de segundo grau, porque nessa instância foram confirmadas a materialidade e autoria. Nas instâncias superiores não se discutem os fatos, somente o direito, ou seja, questões processuais”, afirmou.
No STJ e no STF, acrescentou, é “que se produzem e se reproduzem recursos protelatórios até a prescrição”. “Nas terceira e quarta instâncias, eventuais defeitos processuais não restauram a presunção de inocência. Podem até extinguir o processo, mas não a punibilidade. Não mudam os fatos comprovados“, afirmou o advogado.
https://www.oantagonista.com/brasil/impedir-prisao-em-segunda-instancia-constitui-super-presuncao-de-inocencia-diz-carvalhosa/
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