Mogi vai para a fase vermelha e apenas serviços essenciais vão poder funcionar a partir de meia-noite, determina Prefeitura

https://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/2021/03/02/mogi-publica-decreto-da-fase-vermelha-veja-o-que-pode-abrir.ghtml

No decreto, a Prefeitura define como serviços essenciais:


Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderia, serviços de limpeza, petshops, clínicas veterinárias, estabelecimento de saúde animal e hotéis;
Alimentação: supermercados, mercados e congêneres, comercialização de suplementos alimentares, feiras livres, mercado municipal e serviços de "delivery" e "drive thru"de bares, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos comerciais prestadores de serviço;
Abastecimento: toda a cadeia produtiva de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, incluindo transporte de pessoas e de produtos, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários, transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores e bancas de jornal;
Segurança: serviços de segurança privada
Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
Transporte: transporte coletivo e individual de passageiros, de caráter local, intermunicipal ou interestadual, bem como estacionamento e locação de veículos;
Atividades escolares: Ficam suspensas as atividades presenciais pedagógicas e recreativas nas unidades de ensino públicas ou privadas, a partir de 3 de março de 2021. As unidades, no entanto, podem abrir para manutenção e entrega de kits escolares e de alimentação.
Atividade de construção civil e estabelecimentos industriais, na medida em que não abranjam atendimento presencial ao público, além de lojas de material de construção e estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletrônicos
Atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, limitado a 35% da capacidade, com fechamento do ingresso ao público ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes, bem como o funcionamento de prédios comerciais, sem prejuízo de eventuais restrições específicas incidentes sobre suas unidades;
Atividades de administração pública

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