"Constituição protege liberdade de informação sem limitação de tempo"

 Gustavo Binenbojm, advogado da Globo, repetiu no Supremo que o chamado direito ao esquecimento viola a liberdade de imprensa, que, segundo ele, não pode ser limitada pelo tempo.

“A Constituição de 1988 protege a liberdade de informação, sem limitação de tempo, sem limitação quanto à relevância do tema, sem limitação quanto ao tema da matéria. O direito de informar, de se informar e ser informado não se refere apenas a fatos contemporâneos. Envolve também o direito de discutir fatos pretéritos. O seu entendimento e eventualmente até sua ressignificação envolvem a construção da memória coletiva e da historiografia social.” 

Na sessão de hoje, os ministros analisam se alguém tem direito de exigir indenização de um veículo de comunicação que exibe fatos constrangedores do passado. 

https://www.oantagonista.com/brasil/constituicao-protege-liberdade-de-informacao-sem-limitacao-de-tempo/


Postagens mais visitadas deste blog