"Constituição protege liberdade de informação sem limitação de tempo"
Gustavo Binenbojm, advogado da Globo, repetiu no Supremo que o chamado direito ao esquecimento viola a liberdade de imprensa, que, segundo ele, não pode ser limitada pelo tempo.
“A Constituição de 1988 protege a liberdade de informação, sem limitação de tempo, sem limitação quanto à relevância do tema, sem limitação quanto ao tema da matéria. O direito de informar, de se informar e ser informado não se refere apenas a fatos contemporâneos. Envolve também o direito de discutir fatos pretéritos. O seu entendimento e eventualmente até sua ressignificação envolvem a construção da memória coletiva e da historiografia social.”
Na sessão de hoje, os ministros analisam se alguém tem direito de exigir indenização de um veículo de comunicação que exibe fatos constrangedores do passado.
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