Mogi das Cruzes - Transporte por aplicativo - Após um período de divergências a respeito da lei que regulamenta o serviço, partes se aproximam de um acerto

O que dois amigos em Paris, capital da França, no ano de 2008, em um dia de neve, têm em relação a Mogi das Cruzes, uma cidade da Região Metropolitana do Estado de São Paulo, mais de dez anos depois?
Um conceito inovador que revolucionou o modo das pessoas se locomoverem. Trata-se do transporte individual por aplicativo, idealizado pelos amigos Travis Kalanick e Garret Camp
A pioneira neste ramo foi a Uber, que abriu espaço para que outras companhias desbravassem este universo, repleto de conflitos com governos locais, como a 99 e a Zomm Tecnologia.
É neste ponto que Mogi entra em cena. 
Sancionada em novembro do ano passado, a lei municipal que regulamenta a atividade das Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs) não agradou a classe dos motoristas, nem as empresas (responsáveis em fazer o cadastro junto à administração municipal), muito menos os taxistas, acreditando que estão perdendo espaço no mercado.
Quanto ao motivos das companhias não realizarem o cadastro, se devem pela discordância de pontos presentes na lei, como a idade dos veículos, limitada em seis anos, e a necessidade de apresentação de comprovante de moradia de Mogi que, na prática, limita a prestação de serviço apenas para os mogianos.
Sem o cadastrado que libera o trabalho no município, as empresas começaram a receber multas a cada motorista que fosse flagrado prestando o serviço. 
Porém, as infrações não foram quitadas, e não há previsão, de acordo com as empresas, de realizar o pagamento, já que elas alegam estar amparadas pela Lei Federal 13.640/2018, que autoriza a prestação do serviço. 
A Prefeitura de Mogi informou que, até ontem, havia realizado 38 autuações, sendo 33 para a Uber e cinco para a empresa 99, resultando em um montante a ser pago à administração municipal de aproximadamente R$ 661 mil.
A Zomm Tecnologia não foi autuada, uma vez que está cadastrada, porém ainda não opera na cidade, já que também não concorda com alguns pontos dispostos na lei.
Aos poucos, a situação dessas empresas tende a ser resolvida, já que o contato entre elas e a administração municipal está cada vez mais próximo. 
Veja nos quadros abaixo, a posição das empresas, da prefeitura e da associação que representa os profissionais.

UBER

Pioneira no ramo, a empresa  se tornou sinônimo quando se trata de transporte por aplicativo, isso porquê a Uber já opera em mais de 700 cidades ao redor do mundo. Em Mogi, a situação é complicada e a empresa segue prestando o serviço afirmando que os motoristas parceiros da empresa prestam o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, que tem respaldo na Constituição, é previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012) e foi regulamentado em âmbito nacional pela Lei Federal 13.640/2018, sancionada após amplo debate na Câmara e no Senado.

99

A empresa, que também possui reivindicações à lei que regulamenta o serviço e por isso ainda não se cadastrou, se reuniu com a prefeitura no dia 23 de abril para expor seus anseios e apresentar pontos que possam ser alterados. De acordo com a administração municipal, cabe a 99 expressar formalmente os pontos que diverge da prefeitura para a avaliação da administração municipal.

Zomm

A Zomm é a única empresa de transporte por aplicativo que está cadastrada na cidade. Entretanto, por também discordar de alguns itens presentes na Lei, não opera em Mogi e aguarda a resolução desses conflitos para que o aplicativo seja aberto ao público. A companhia espera mais cadastrados femininos para lançar na cidade o Zomm Mulheres, ferramenta que agregará apenas mulheres na prestação e contratação do serviço.

Amarati

A Associação de Motoristas por Aplicativos da Região do Alto Tietê (Amarati) também protocolou no fim da semana passada um documento com sugestões de alterações da Lei à prefeitura. A organização acredita que caso as empresas se cadastrem neste modelo de lei vigente, uma fatia de até 60% dos motoristas serão prejudicados, já que muitos não são moradores de Mogi.

Prefeitura de Mogi

Desde a promulgação da lei, a administração municipal foi incisiva em não abrir mão do montante gerado pelas autuações as empresas, decisão que é mantida até o momento. Com a inevitabilidade da prestação do serviço na cidade, a prefeitura se vê obrigada a flexibilizar sua lei e assim contornar a situação interminável da geração de multas sem pagamento.

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