Junji Abe - Governador concede isenção pedida por Junji a hortifrútis minimamente

Honrando o compromisso assumido com o deputado federal Junji Abe (MDB-SP), o governador Márcio França (PSB) concedeu isenção tributária a hortaliças e frutas frescas minimamente processadas – higienizadas, cortadas ou não e embaladas. 

“É o resultado positivo no Estado de São Paulo de uma cruzada nacional, iniciada há quase seis anos, para livrar esses alimentos do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), em benefício dos produtores rurais e dos consumidores que deixarão de pagar mais caro pelos produtos”, comemorou o parlamentar. 

O final feliz para a jornada em território paulista foi traçado há pouco mais de um mês, com a garantia do governador Márcio França de que a medida seria implementada. Em 21 de dezembro último, ele sancionou a Lei 16.887/2018, publicada no Diário Oficial do Estado no dia seguinte, quando a isenção entrou em vigor para os hortifrútis minimamente processados.

A legislação consiste na sanção do projeto de Lei (787/2017) do deputado estadual Estevam Galvão de Oliveira (DEM). Apresentada em agosto do ano passado e aprovada em novembro último no Legislativo paulista, a proposição foi, segundo o democrata, ancorada “na luta histórica do Junji para fazer justiça com produtores e consumidores desses itens”.

Na audiência com Junji, em 23 de novembro passado, o governador havia informado que estudava o melhor formato para conceder a isenção. França também tinha a opção de formalizar a adesão do Estado ao Convênio ICMS 21, de 22 de abril de 2015, elaborado pelo Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária como desdobramento do trabalho de Junji. 

Independentemente do instrumento escolhido pelo governador para isentar os hortifrútis minimamente processados do ICMS, ponderou Junji, “o fundamental é que o benefício foi efetivado, porque o Estado de São Paulo tornou-se um exemplo para o País”. O conteúdo da lei estadual espelha os termos do próprio convênio do Confaz, determinando a isenção de ICMS para hortifrútis, cogumelos e flores “ainda que ralados, exceto coco seco, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados, desde que não cozidos e não tenham adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação”.

No início do mês (06/12), a Aphortesp – Associação dos Produtores e Distribuidores de Hortifrútis do Estado de São Paulo, presidida por Márcio Hasegawa, homenageou Junji Abe, em reconhecimento ao pioneirismo do parlamentar na cruzada nacional pela isenção tributária de hortaliças e frutas frescas minimamente processadas, como “único parlamentar que ouviu o apelo do setor produtivo”, representado pela entidade, e “ergueu esta bandeira”. O deputado Estevam Galvão também recebeu a honraria, como gratidão pela apresentação do projeto com a mesma finalidade, no território paulista. 

Alimentos frescos

O processamento mínimo – como seleção, higienização, retirada ou não da casca, fracionamento em porções menores e embalagem – não tira dos produtos hortícolas a condição de frescos, sem conservantes ou aditivos químicos, com durabilidade máxima de até sete dias e resfriamento simples, com temperatura não inferior a 1 grau centígrado, como detalhou Junji, evidenciando por que os alimentos estão aptos à isenção.

“Um maço de agrião, selecionado, lavado e colocado em saquinho plástico ou a cenoura higienizada, cortada e embalada com plástico filme na bandeja para venda ao consumidor, por exemplo, permanecem altamente perecíveis”, exemplificou Junji, assinalando que não são produtos industrializados.

A incidência do ICMS sobre esses produtos eleva significativamente os custos nas cadeias produtivas e faz subirem os preços nas prateleiras do varejo, inviabilizando o acesso da maioria da população a alimentos saudáveis, como advertiu o deputado. Segundo Junji, a oferta de itens hortícolas minimamente processados reflete as exigências do mercado onde cresce a preferência popular por itens que dispensam a seleção nas bancas a granel, não precisam passar pela fila da pesagem, estão prontos para consumir e evitam desperdícios, porque vêm em porções variadas, de acordo com o tamanho da família. 

O encarecimento desses itens, em índices de até 40% por causa do imposto, compromete a possibilidade de o brasileiro desenvolver o hábito de uma dieta balanceada, como alertou o deputado. “O aumento do consumo de hortaliças e frutas também depende de preços acessíveis”, concluiu e apontou que a alimentação saudável representa prevenção de doenças, como a obesidade, e redução de gastos no já precário sistema de saúde pública.

Assim, argumentou o deputado, a isenção tributária para os hortifrútis minimamente processados amplia o acesso à alimentação saudável, gera empregos e reduz gastos na saúde pública.

O Estado de São Paulo concentra a maior produção nacional de hortícolas semielaboradas ou prontas para o consumo. O segmento cresce a cada ano, e mantém aceitação ascendente. Em nível mundial, cerca de 80% do mercado de hortifrútis correspondem aos minimamente processados, segundo dados da Aphortesp.

Cruzada

Como idealizador e presidente da Pró-Horti – Frente Parlamentar Mista em Defesa do Segmento de Hortifrutiflorigranjeiros no Congresso Nacional, Junji comandou, em 2013, a primeira fase da cruzada contra a tributação dos hortifrútis minimamente processados. Na ocasião, especialistas da Faesp – Federação da Agricultura do Estado de São Paulo elaboraram estudo técnico para comprovar ausência de intervenção industrial nesses alimentos. A entidade respalda integralmente a batalha liderada pelo parlamentar, que ainda conquistou o apoio da CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.

O pedido para isenção tributária dos hortifrútis minimamente processados também tem o selo do Ibrahort – Instituto Brasileiro de Horticultura, presidido por Stefan Adriaan Coppelmans. A entidade já avalizou o parecer sobre a condição in natura dos hortifrútis minimamente processados.

A partir da mobilização da cadeia produtiva e o apoio dos principais colegiados da Câmara dos Deputados, ligados ao agronegócio, Junji convenceu a presidência da Comissão Técnica Permanente do ICMS do Confaz quanto à necessidade de isenção tributária para os hortifrútis minimamente processados.

Contudo, prosseguiu a tributação porque abolir o tributo, com força de lei, depende de decisão unânime dos secretários da Fazenda de todos os estados da Federação, que formam o Confaz. Acolhida por 23 dos 26 entes federativos, a isenção não conseguiu a exigida unanimidade para valer, com força de lei, no Brasil inteiro. 

As sucessivas batalhas de Junji junto ao Confaz trouxeram um efeito positivo: o convênio (21/2015) a que os estados podem aderir para isentar os hortifrútis minimamente processados de tributação. O Conselho criou o instrumento como medida paliativa para o objetivo inicial do deputado, que era consolidar a isenção tributária para os hortifrútis minimamente processados em todo o País.

Em fevereiro último, quando reassumiu o cargo de deputado, Junji retornou às trincheiras para “abrir uma nova etapa da guerra em prol dos agricultores e dos consumidores”. Para realizarem o processamento mínimo, observou ele, os produtores contam com boa estrutura operacional e deixam sua figura física para constituírem, cada vez mais, micro e pequenas empresas enquadradas no Simples estadual e nacional.

“A decisão de São Paulo é emblemática porque se trata do maior Estado da Federação. Tem o condão de estimular os demais estados brasileiros a concederem a isenção tributária aos hortifrútis minimamente processados, reconhecendo que não são itens industrializados e, portanto, não devem sofrer a tributação pelo ICMS”, avaliou Junji.

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