Junji Abe - Flores e Plantas Ornamentais/Aprovação comissão Senado


Foto: Claudio Araújo

Recebeu aprovação da CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado o projeto de Lei (4937/2013), de autoria do deputado federal Junji Abe (MDB-SP), que dispensa os cultivares de flores e plantas ornamentais, de domínio público, da obrigatoriedade de inscrição no RNC – Registro Nacional de Cultivares do Mapa – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

O próximo passo será a apreciação pelos senadores, em Plenário.

“Mais uma etapa vencida! Esperamos a sensibilidade dos senadores para transformação da nossa proposta em lei”, manifestou-se Junji, ao ser informado da decisão da CRA, tomada nesta terça-feira (04/12/2018). Ele lembrou que os míni, pequenos e médios produtores ficam “reféns do processo de registro que pode demorar até cinco anos”. Segundo o deputado, a obrigatoriedade só gera custos, aumenta o preço final e atrasa o lançamento de inovações no mercado, “fazendo o produtor nacional ser engolido pelo estrangeiro”, já que as novidades chegam anualmente ao mercado. Principalmente, em função da globalização.

Uma cultivar deriva do melhoramento de uma variedade de planta e difere das demais plantas dessa variedade na cor, formato, porte ou outra característica. No desenvolvimento de uma cultivar não ocorre alteração dos genes, mas uma nova combinação do seu próprio material genético. Conforme o projeto, o produtor de flores que desenvolver uma nova cor de orquídea, por exemplo, seria desobrigado de inscrever o produto no RNC.

O deputado argumentou que não faz sentido submeter flores e plantas às mesmas regras vigentes para insumos e alimentos. “Itens ornamentais não são comida. Isto transforma a obrigatoriedade do RNC numa exigência cara, inútil e prejudicial ao setor produtivo”, evidenciou Junji. Ele apresentou as justificativas para o projeto em audiência pública da CRA, realizada no mês passado (20/11/2018).

Além de desburocratizar o segmento de flores e plantas ornamentais, o fim da obrigatoriedade do registro no Mapa, nos termos propostos no projeto de Junji, alavancará a exploração de novas variedades ampliando a biodiversidade agrícola no País. A proposta de Junji foi amparada na CRA pelo relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). A proposição designada como PLC – Projeto de Lei da Câmara 88/2014, no Senado, modifica a Lei de Sementes (Lei 10.711, de 2003), que regulamentou o Sistema Nacional de Sementes e Mudas. O texto, no entanto, mantém a exigência de inscrição para plantas patenteadas.

Caiado também foi relator do projeto na CAE – Comissão de Assuntos Econômicos, onde o texto foi aprovado com uma emenda de redação. Concordando com a argumentação de Junji, o senador destacou que o setor de cultivares é pressionado por tendências de mercado em termos de novas colorações e formatos de plantas, um dinamismo incompatível com a lentidão do processo de registro.

De acordo com Caiado, a atual forma de usar o RNC "faz com que o registro seja meramente uma exigência burocrática, não trazendo nenhum benefício direto, mas apenas gerando custos desnecessários e freando o desenvolvimento do setor”.

A legislação vigente já desobriga de inscrição no RNC cultivares locais ou crioulas (variedades desenvolvidas, adaptadas ou produzidas em certos locais, com características bem determinadas e reconhecidas pelas respectivas comunidades) de milho, feijão, arroz e outras plantas tradicionais de agricultores familiares, assentados da reforma agrária e indígenas. Na definição do relator, o projeto de Junji tem intenção semelhante.

O deputado assinalou que a imposição do cadastro de cada cultivar ornamental no RNC apenas eleva os custos e a burocracia de um segmento que está normalmente sujeito a margens estreitas de lucros, mas demanda e emprega intensivamente mão de obra. Ele estimou que são de 10 a 12 trabalhadores por hectare (10 mil metros quadrados) de cultivo de flores e plantas ornamentais.

Origem

Junji elaborou o projeto de Lei a partir das necessidades apontadas por Theodorus Breg, da Cooperativa Agropecuária Holambra, o maior centro de comercialização de flores e plantas ornamentais do Brasil, e por Ana Paula Sá Leitão van der Geest, da ABCSem, integrantes da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Flores e Plantas Ornamentais do Ministério da Agricultura. Apresentada há cinco anos, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado em 2014, onde permanece até hoje.

Enquanto o projeto de tramita no Senado, Junji conseguiu do Ministério da Agricultura uma medida paliativa para amenizar os problemas vividos pelos floricultores por conta da exigência de registro. Acolhendo solicitação do deputado, o então ministro Antônio Andrade determinou a simplificação dos procedimentos necessários à inscrição de flores e plantas ornamentais no RNC – Registro Nacional de Cultivares da pasta.

O processo estabeleceu um novo formulário para o cadastramento de flores e plantas ornamentais. “O cadastro passou a exigir apenas informações essenciais sobre o cultivar, eliminando, por exemplo, os demorados e onerosos testes de adaptabilidade”, sintetizou o deputado, referindo-se à IN – Instrução Normativa 28, de 25/07/2013.