Um ano após STF impedir veto a tatuagem, Marinha, bombeiros e polícias militares barram tatuados
Em 2008, depois de passar nas primeiras etapas do concurso para bombeiro militar em São Paulo, Silveira foi barrado na avaliação médica, porque a tatuagem ficaria visível quando usasse o uniforme de treinamento físico.
Inconformado, ele entrou na Justiça contra a decisão e o caso acabou chegando ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em agosto de 2016, por 7 votos a 1, o STF decidiu que editais de concurso público não podem barrar candidatos tatuados.
Os ministros entenderam que, em qualquer seleção para cargo público, tatuagens só podem ser restringidas em casos excepcionais, se violarem valores constitucionais ou incitarem à violência. E a decisão recebeu a chamada "repercussão geral", ou seja, deve valer para todos os processos semelhantes em tramitação no país.
Mas entre o dia em que os ministros proferiram o voto, a publicação do veredito e a execução da sentença se passou um ano. Para Henrique, o efeito prático da vitória no tribunal só veio recentemente, em 16 de agosto de 2017, quando foi admitido de vez no Corpo de Bombeiros de Piracicaba (SP)
Enquanto isso, os editais para concurso público da Marinha, bombeiros e polícias militares de mais de 10 Estados continuam a vetar candidatos por terem alguma tatuagem aparente ou impõem restrições genéricas além das elencadas pelos ministros do Supremo na decisão de 2016, conforme levantamento da BBC Brasil.
Alguns editais impedem, por exemplo, tatuagens que firam a "estética militar" ou que contrariem "a moral e os bons costumes". Outros proíbem qualquer tatuagem visível.
Marinha: veto total a tatuagens visíveis
As tatuagens foram introduzidas nos países ocidentais por volta do século 18 por viajantes e marinheiros. Personagem clássico de desenho animado difundido no Brasil e no mundo, o marinheiro Popeye ostenta duas âncoras nos braços.
Ainda hoje, marinheiros são associados a tatuagens no imaginário popular. Mas, "na vida real", não é bem assim. Das Forças Armadas brasileiras, a Marinha é justamente a mais rígida com candidatos tatuados.
O último edital para o curso de fuzileiros navais, publicado em fevereiro deste ano, veta qualquer tatuagem que não fique oculta sob o uniforme de treinamento.
À BBC Brasil, a Marinha informou que dois candidatos foram barrados neste último concurso por possuírem tatuagens visíveis.
Questionada se a decisão não estaria em desacordo com a posição do Supremo, a Marinha argumentou que tatuagens aparentes violam "os princípios constitucionais da hierarquia e disciplina" e que estes princípios são a "base institucional das Forças Armadas".
Mas o relator da ação do STF, ministro Luiz Fux, especificou, em seu voto, que só podem ser vetadas em concursos públicos, inclusive para as Forças Armadas, tatuagens com "obscenidades, ideologias terroristas e que preguem a violência ou a discriminação de raça, credo, sexo ou origem".
Na visão de Fux e da maioria do Supremo, o que viola a Constituição é impedir o ingresso de alguém em qualquer serviço público por possuir uma tatuagem aparente.
"Não há espaço, atualmente, para a exclusão de um concurso de determinada pessoa que quer e pode exercer sua liberdade de expressão por meio de uma tatuagem", disse Fux.
Já a Força Aérea Brasileira informou à BBC Brasil que só veta tatuagens com conteúdos que violem valores democráticos. O Exército informou que a tatuagem é aceita pela Comissão de Seleção do Exército Brasileiro, desde que "não seja ofensiva ou preconceituosa, sem palavrões ou suásticas".
Polícias militares
Ter tatuagem também continua sendo fator impeditivo para integrar as polícias militares de diversos Estados, apesar da decisão do Supremo. Editais de 2016 e 2017 de cinco Estados - Acre, Goiás, Paraná, Amapá e Pará - fazem restrições a tatuagens visíveis.
Edital de 2 de março deste ano para soldado da PM do Acre, por exemplo, classifica como "condição incapacitante" a existência de "tatuagens em extensas áreas do corpo de forma que fiquem expostas ao público quando do uso de uniformes militares de qualquer modalidade".
Em edital de julho de 2017, a PM do Amapá faz menção semelhante - que impede a admissão de candidatos que apresentem, "quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que, por seu significado, seja incompatível com o exercício da atividade militar".
Edital de 6 de setembro de 2016 para policial militar em Goiás, cita a existência de tatuagens, de forma genérica, no anexo que elenca "alterações incapacitantes e fatores de contraindicação para admissão".
Já a PM do Paraná, em edital também publicado neste ano, faz uma restrição genérica, citando a "estética militar": "Será considerado inapto o candidato portador de tatuagem em áreas visíveis, que não esteja protegida pelo uniforme de treinamento físico (composto por camiseta meia manga, calção, meias curtas e calçado esportivo) e seja contrária à estética militar."
Edital para concurso da PM do Paraná diz que será considerado inapto o candidato 'portador de tatuagem em áreas visíveis, que não esteja protegida pelo uniforme de treinamento físico (composto por camiseta meia manga, calção, meias curtas e calçado esportivo) e seja contrária à estética militar'
'Moral' e 'bons costumes'
Outra restrição aparentemente comum nos editais lançados após a decisão do Supremo é a tatuagens que contrariam "a moral e os bons costumes", ou que "remetam a atos libidinosos".
A vedação aparece nos concursos para as polícias militares de seis Estados - Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Piauí, Maranhão e Ceará.
O edital de dezembro de 2016 para soldado da PM do RJ, por exemplo, tenta evitar tatuagens "atentatórias à moral e aos bons costumes". O concurso para PM do Rio Grande do Sul barra as que "expressem ideias ou atos libidinosos", enquanto a PM do Ceará fala em "decoro".
Para o advogado Vicente de Paulo Massaro, autor da ação que resultou na decisão do Supremo de impedir vetos a tatuagens, restrições baseadas em "decoro" e moral abrem caminho para decisões subjetivas contra candidatos.
"No concurso público, não pode haver cláusula de caráter subjetivo, que dependa da pessoa que está avaliando. Alguém pode avaliar a tatuagem de uma flor e interpretar que se parece com o órgão sexual feminino. O resultado do concurso não pode depender da opinião ou forma de interpretar de uma pessoa", avalia.
No julgamento do Supremo sobre tatuagens, o Ministério Público Federal defendeu que "moral e bons costumes" não podem ser usados para barrar candidatos.
"O fato de um candidato possuir, na pele, marca ou sinal gravado mediante processo de pigmentação definitivo não inviabiliza nem dificulta minimamente o desempenho de qualquer tipo de função, pública ou privada, manual ou intelectual, de modo a incidir, na hipótese, a vedação expressa no artigo 3º da Constituição Federal", disse a Procuradoria-Geral da República.
"Pensar contrariamente seria o mesmo que admitir que uma mancha ou sinal geneticamente adquirido poderia impedir alguém de seguir a carreira militar. O que poderia ocorrer, em tese, seria a inadequação do candidato cuja tatuagem implicasse ofensa à lei e não aos 'bons costumes' ou à moral."
Bombeiros
Editais de concursos para bombeiros também desafiam a decisão do Supremo, conforme o levantamento da BBC Brasil. Os editais para bombeiros do Paraná e da Paraíba proíbem tatuagens que contrariem a "estética" militar, sem definir quais seriam esses padrões.
O último concurso para bombeiro do Distrito Federal vedou tatuagens no rosto ou as que, de alguma forma, violem o "padrão de apresentação militar".
De forma genérica, o edital dos bombeiros de Pernambuco menciona como fator de exclusão do concurso tatuagens que possam "comprometer ou prejudicar" o exercício da atividade de bombeiro.
Mais radical, o concurso deste ano do Piauí para o Corpo de Bombeiros mantém as mesmas regras de um edital de 2014 e veta qualquer tipo de tatuagem aparente.
Já no Rio Grande do Sul e no Rio Grande do Norte, além das restrições a tatuagens ofensivas, também são vetadas, em editais lançados em 2017, imagens que "atentem contra a moral" ou "aludam a ato libidinoso".
No caso do concurso para bombeiro do Rio Grande do Norte, o texto deixa margem para veto até a tatuagens "discretas" e sem conteúdo ofensivo que apareçam com uso do uniforme.
Já no Rio Grande do Sul e no Rio Grande do Norte, além das restrições a tatuagens ofensivas, editais lançados em 2017 também vetam imagens que "atentem contra a moral" ou "aludam a ato libidinoso" |
E agora?
Os editais que contradizem a decisão do Supremo podem vir a ser questionados por candidatos que se sentirem prejudicados ou pelo Ministério Público dos Estados onde o concurso ocorreu ou ocorrerá.
É o que aconteceu recentemente no concurso para a Polícia Militar de São Paulo. Edital de novembro de 2016, posterior à decisão do Supremo, vedava tatuagem que fosse "visível na hipótese do uso de uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda".
O Ministério Público do Estado de São Paulo entrou, então, com uma ação na 10ª Vara de Fazenda Pública de SP questionando este trecho do edital. Com base na decisão do Supremo, a juíza Sabrina Martino Soares determinou que fosse anulada a cláusula do concurso que restringia tatuagens visíveis.
O advogado Vicente de Paulo Massaro, que atuou na ação do Supremo que proibiu veto a tatuagens, diz que os candidatos aos concursos da Marinha, PM e bombeiros também podem recorrer à Justiça usando como base a decisão dos ministros.
"Eu vejo que estão desafiando uma decisão da mais alta corte do país, que é o Supremo. Aquela decisão tem abrangência nacional. Eles não podem desrespeitar por motivo algum. Qualquer candidato que for barrado pode questionar isso, ele tem uma decisão que não pode voltar a ser julgada de forma diferente", afirma.
Como é no mundo
As regras sobre tatuagens em serviços policiais ou nas Forças Armadas variam em cada país.
A Marinha britânica, uma das mais tradicionais do mundo, flexibilizou, no ano passado, a regra para o recrutamento de candidatos tatuados: passou a permitir imagens gravadas atrás das orelhas, nos braços e até no pescoço.
O objetivo foi garantir a adesão de jovens ao corpo de fuzileiros.
Pelas novas regras, são permitidas múltiplas tatuagens, inclusive de tamanho grande, nos antebraços, pulsos, joelhos e mãos, autorizando, assim, tatuagens visíveis nos uniformes de treinamento.
Desde março de 2016, a Marinha dos Estados Unidos também permite tatuagens visíveis.
Os marinheiros podem ter uma tatuagem no pescoço e quantas quiserem nas pernas e braços.
Só são vetadas imagens "racistas, sexistas, extremistas, indecentes, preconceituosas ou que atentem contra a instituição".
Já as Forças Armadas de Portugal e Alemanha impõem restrições a tatuagens visíveis.
----------------------------------------------------------
por Carolina Brígido
STF: tatuados não podem ser proibidos de assumir cargo público
Exceção é para desenhos ou mensagens de violência, preconceito ou obscenidades
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por sete votos a um, que uma pessoa tatuada não pode ser impedida de ocupar cargo público.
Os ministros estabeleceram que, para fazer concurso, o candidato poderá ter tatuagem de qualquer tamanho, visível ou não. A exceção é para desenhos ou mensagens ofensivas, que incitem violência, racismo ou preconceito sexual, ou que estampem obscenidades.
O entendimento tem repercussão geral — ou seja, deve ser aplicado por todos os juízes do país, no julgamento de processos semelhantes.
A tese aprovada pelo tribunal estabelece que “editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo em situações excepcionais, em razão de conteúdo que violem valores constitucionais”.
A decisão foi tomada no julgamento do recurso apresentado por um homem aprovado em concurso da Polícia Militar de São Paulo, mas foi impedido de assumir o cargo porque tinha uma tatuagem do tipo tribal na perna direita, com dimensão de 14 por 13 centímetros, atestada por um exame médico.
O edital do concurso trazia a restrição a candidatos com o pigmento permanente no corpo. O STF declarou que esse tipo de edital não pode ser mais publicado pela administração pública.
O relator, ministro Luiz Fux, foi o primeiro a defender o direito dos tatuados em concursos públicos. Para ele, a medida tomada pela Polícia Militar de São Paulo é “flagrantemente discriminatória”.
O fato de uma pessoa possuir tatuagem, visível ou não, não pode ser tratado como parâmetro discriminatório pelo Estado. Não existe relação de pertinência entre a proibição de ostentar tatuagem e as característica da função exercida. Um policial não é melhor ou pior nos seus afazeres públicos por ser tatuado — declarou Fux.
Votaram da mesma forma os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Celso de Mello e o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski.
— Tatuagem é uma forma de expressão e, portanto, somente se pode impor à tatuagem as restrições que se podem impor à liberdade de expressão, que são poucas.
Se tiver uma tatuagem “morte aos gays”, ou “queime um índio hoje”, certamente você pode reprimir.
Fora as restrições de conteúdo reprimível, não é possível impor restrição a tatuagens — explicou Barroso.
Apenas Marco Aurélio Mello discordou.
Ele afirmou que a Polícia Militar é uma corporação específica, com regras diferentes do resto da administração pública e autonomia para criar critérios de seleção dos candidatos.
No processo, o Estado de São Paulo sustentou que “a fase de exame médico encontra-se plenamente prevista na legislação que regra a realização de concursos de ingresso na Polícia Militar”.
Também afirmou que a tatuagem do candidato “não se amolda às exigências do edital”.
Ainda para o Estado de São Paulo, o Judiciário não poderia alterar as regras de um concurso de outro Poder da República, pois isso representaria invasão a uma esfera de competência alheia, violando o princípio constitucional da independência entre os poderes.
A União também se manifestou no processo. Defendeu que, “desde que expressamente prevista em lei, tal como nas carreiras militares, regidas pela hierarquia e disciplina, é compatível com a Constituição Federal a restrição a certos tipos de tatuagem ou outras formas de marcas permanentes realizadas intencionalmente no corpo do indivíduo por sua livre escolha”.