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terça-feira, 6 de março de 2018

STJ nega habeas corpus preventivo por unanimidade e decide que Lula pode ser preso após 2ª instância Pedido da defesa tinha objetivo de evitar execução – depois de esgotados os recursos – da sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que condenou ex-presidente a 12 anos de prisão.

Por unanimidade (5 votos a 0), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou em julgamento nesta terça-feira (6) a concessão de um habeas corpus preventivo pedido pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Por Renan Ramalho e Bernardo Caram, G1, Brasília
O objetivo do julgamento foi decidir se o petista pode começar a cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região depois de esgotados os recursos ao próprio TRF-4. Lula ainda tem recursos pendentes no TRF-4 e no STF (saiba em que pé estão esses recursos).
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Após proferir a sentença condenatória, os desembargadores do TRF-4 determinaram a prisão logo após a conclusão da tramitação, no próprio tribunal, dos recursos da defesa. A decisão tem por base entendimento do STF , de outubro de 2016, segundo a qual a pena pode começar a ser cumprida após condenação em segunda instância da Justiça (caso do TRF). O habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula tem por objetivo evitar essa prisão.
RESUMO
  • O que pediu a defesa ao STJ: a concessão de um habeas corpus preventivo para impedir que Lula seja preso depois de julgado o último recurso no TRF-4, que condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de prisão
  • O que argumenta a acusação: para o Ministério Público, o entendimento em vigor do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que é possível a prisão após condenação em segunda instância (caso do TRF-4)
  • O que decidiram os ministros do STJ: Félix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik negaram a concessão do habeas corpus preventivo porque entenderam, com base em decisão do Supremo de outubro de 2016, que não há ilegalidade na prisão após condenação em segunda instância.
  • Félix Fischer

    Citando decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitem a condenação após segunda instância, o relator, ministro Félix Fischer, foi o primeiro a votar.
    Ele destacou que, nos recursos que Lula vier a apresentar nas instâncias superiores, não será mais possível reexaminar os fatos e provas do processo, no qual o ex-presidente foi considerado culpado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
    “Encerrada a análise de fatos e provas, que assentam a culpa do condenado, legitimada está a execução provisória. Não são dotados os recursos extremos [apresentados ao STJ e ao STF contra a condenação] de efeito suspensivo”, afirmou Fischer.
    O ministro, no entanto, considerou que, na análise de cada caso concreto, é possível suspender a execução da pena. No caso de Lula, porém, Fischer considerou que o processo do ex-presidente ainda não foi finalizado no TRF-4. Por isso, não caberia analisar neste momento a pertinência de deixar Lula recorrer em liberdade.
    Pelo mesmo motivo, o relator disse que não poderia atender, na atual fase do processo, pedido da defesa que permita a Lula se candidatar à Presidência da República. Pela Lei da Ficha Limpa, a condenação pelo TRF-4 o torna inelegível.
    Para Fischer, no entanto, suspender essa proibição implicaria “indevida supressão de instância”, já que o processo ainda não encerrou sua tramitação na segunda instância.
    Em seu voto, Fischer também fez menção à condenação de Lula na primeira instância, na qual o juiz federal Sergio Moro destacou “declarações inadequadas” de Lula contra a atuação do Judiciário e do Ministério Público em seu processo, classificadas como “tentativa de intimidação da dos agentes da lei”.
    O relator também citou decisão do TRF-4, que confirmou a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, sobretudo pela gravidade dos crimes de colarinho branco.
    "Frente a tais considerações não se vislumbra qualquer ilegalidade de que o paciente [Lula] venha a iniciar o cumprimento provisório da pena. Denego a ordem de habeas corpus", concluiu Fischer.

Jorge Mussi

Segundo a votar no julgamento do habeas corpus preventivo, o ministro Jorge Mussi também se manifestou em favor da possibilidade de prisão de Lula após o julgamento de recurso em segunda instância.
Ele considerou que ainda não foi demonstrada qualquer ilegalidade ou abuso no processo ao qual Lula responde e a ordem de prisão sequer foi expedida.
“O que se revela, ao meu sentir no momento, é a inexistência de risco concreto a liberdade de locomoção", afirmou.
"Não se pode utilizar o habeas corpus para obstaculizar eventuais ilegalidades ou constrangimentos ainda não existentes e que sequer se sabe se eles ocorrerão ou se poderão ser reconhecidos", declarou o ministro.
Para ele, "a mera suposição de que o paciente será preso não constitui ameaça concreta à sua liberdade”.
Mussi também citou precedentes do STF e do próprio STJ que permitem a execução da pena após condenação em segunda instância.
“O entendimento da Suprema Corte tem sido observado tanto pela primeira quanto pela segunda turma do tribunal. Não havendo que se falar, portanto, em necessidade de motivação da prisão após o esgotamento das instâncias ordinárias”, afirmou.

Reynaldo Soares da Fonseca

Terceiro a votar no julgamento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca formou maioria no STJ para negar o pedido para evitar a prisão de Lula.
No voto, ele contestou argumentos da defesa de que o ex-presidente deveria recorrer em liberdade por não ter atrapalhado o processo.
Fonseca disse que a conduta é levada em conta apenas quando se trata de prisão preventiva, isto é, anterior à condenação.
No caso de Lula, a condenação em segunda instância independe da conduta do réu no andamento da ação. Ele ressaltou que o entendimento do STF que permite a execução provisória da pena tem efeito vinculante.
"Na seara constitucional a última palavra é do Supremo Tribunal Federal. Não cabe às instâncias ordinárias nem ao STJ alterar o entendimento da Suprema Corte. Somente os membros da Suprema Corte podem alterar, mitigar o efeito vinculante”, afirmou Reynaldo Soares da Fonseca.
“Nesta corte [STJ] somente seria possível [reverter o entendimento do STF] se o caso em julgamento fosse distinto do precedente. Ou se fosse hipótese de alteração de condições ou requisitos, o que não acontece nos autos”, completou em seguida.

Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

Autor do quarto voto contra Lula, o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas refutou todos os argumentos da defesa.
Disse que várias questões alegadas pelos advogados – como a incompetência de Sergio Moro para julgar o caso, o aumento da pena pelo TRF-4 e a suposta inexistência de lavagem de dinheiro – não poderiam ser levadas em conta no habeas corpus.
“Essas coisas todas ainda não foram exauridas no tribunal de origem e implicam exaurir instância”, afirmou no voto.
Assim como os demais ministros, rejeitou também pedido de Lula para poder se candidatar nas eleições. “É matéria estranha e impertinente num habeas corpus”.
Por fim, afirmou não haver motivo para tratamento diferenciado para Lula.
“Em todos os casos em que se discutiu a pena privativa de liberdade, salvo quando havia ilegalidades, esta corte superior entendeu que a execução deveria ter início”, disse.
Ele lembrou que já defendia a execução de pena após segunda instância desde sua sabatina no Senado, em 2015, quando teve o nome aprovado para o STJ. Afirmou que a demora para analisar o processo em todas as quatro instâncias pode levar à prescrição, impossibilitando a punição.

Defesa

O julgamento começou pela leitura do relatório do caso, pelo relator, ministro Félix Fischer. Em seguida, falou o advogado de Lula, José Paulo Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sepúlveda Pertence afirmou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que mandou prender o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou os motivos sobre a necessidade da medida após a condenação.
Pertence falou em defesa do petista no julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de um habeas corpus preventivo com o objetivo de evitar a prisão, que poderá ser decretada logo após o julgamento de um recurso no TRF-4. A decisão é da Quinta Turma do STJ e depende da maioria de três votos entre os cinco magistrados da turma.
Para Sepúlveda Pertence, “o acórdão do Tribunal Regional é despido de qualquer ensaio de fundamentação concreta, salvo a invocação impertinente da decisão plenária do STF".
"Assinale-se que a decisão do TRF além da falta de fundamentação da necessidade cautelar da prisão, além de violar a presunção de inocência, ofende a exigência a exigência de motivação de qualquer decisão judicial”, declarou o advogado.
Ele fez referência a decisões do STF de 2016 que permitiram a execução da pena após uma condenação em segunda instância. Pertence observou que, ao mandar prender Lula, o TRF-4 somente citou as decisões do STF e uma súmula do próprio tribunal com essa orientação. O advogado disse que a execução provisória da pena não é “compulsória”, mas trata-se apenas de uma possibilidade.
No início de sua fala, Pertence disse que não discutiria, neste momento, “o abuso kafkiano da condenação em primeiro grau” – pelo juiz Sérgio Moro – “nem da multiplicação desatinada da dosimetria da pena pelo juízo da apelação”, em referência ao aumento da pena, de 9 para 12 anos de prisão pelo TRF-4. “Essa ordem de prisão é invalida sob vários aspectos”, disse o advogado.
Na tribuna, Pertence criticou reportagens de que a defesa de Lula estaria fazendo “tráfico de influência” junto a tribunais superiores para livrá-lo da prisão. O advogado disse que sua defesa se limita a defender a presunção de inocência de qualquer cidadão, princípio pelo qual uma pessoa só é considerada definitivamente culpada após o final do processo na Justiça.
“Não trato do paciente nem de suas qualificações. O que se pretende é a reafirmação do princípio constitucional básico da presunção de inocência, que serve e protege qualquer cidadão, tenha ele sido presidente da República ou não”, disse.
Na sessão, os ministros do STJ também vão decidir se, no caso específico de Lula, cabe aplicar entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a execução da pena após a condenação em segunda instância.

Ministério Público

Em nome do Ministério Público, o subprocurador subprocurador da República Francisco Sanseverino citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após o julgamento de seu recurso contra a condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância.
Em sua manifestação no julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de habeas corpus que visa evitar a prisão de Lula, Sanseverino disse que o entendimento do STF que permite a prisão após condenação em segunda instância já foi incorporada pela jurisprudência do próprio STJ e também pelo TRF-4.
“Na realidade, em 2016, há pouco tempo, o pleno do STF fiou entendimento e é necessário adotar o mesmo tipo de posicionamento no caso concreto. Não há nenhum elemento de diferenciação neste caso ao trazido no âmbito do STF”, afirmou o subprocurador.
O representante do MP também argumentou que o STJ não deveria levar em conta vários dos argumentos da defesa, porque ainda não houve decisão do próprio TRF-4 em relação ao recurso de Lula contra a condenação. “Haveria supressão de instâncias se se avançasse no exame dessas questões”, concluiu, reiterando o pedido de prisão.

JULGAMENTO NO STJ: HABEAS CORPUS DE LULA

Produção de veículos cresce 6,2% em fevereiro, aponta Anfavea A produção subiu 15% no primeiro bimestre deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado. Foram produzidos 431 mil automóveis contra 375 mil veículos em 2017. O destaque se deu na produção de caminhões e ônibus que cresceu mais de 40%.

Poupança tem retirada líquida de R$ 708 milhões em fevereiro

Em um mês tradicionalmente marcado por despesas com educação e com o pagamento de impostos, os brasileiros voltaram a sacar recursos da caderneta de poupança. 

Em fevereiro, a retirada líquida (saques menos depósitos) somou R$ 708,12 milhões, divulgou hoje (6) o Banco Central (BC). Nos dois primeiros meses de 2018, os saques superaram os depósitos em R$ 5,91 bilhões.

Pelo quarto ano seguido, segundo o BC, os investidores retiraram a mais do que aplicaram na caderneta de poupança em fevereiro. A saída de recursos em 2018, no entanto, foi menor que em outros anos. 

A retirada líquida tinha chegado a R$ 6,3 bilhões em fevereiro de 2015, R$ 6,6 bilhões em fevereiro de 2016 e R$ 1,67 bilhão em fevereiro de 2017.

Histórico
No ano passado, a poupança tinha registrado o primeiro ingresso líquido desde 2014. Em 2017, os brasileiros tinham depositado R$ 17,12 bilhões a mais do que tinham sacado da caderneta.
Até 2014, os brasileiros depositavam mais do que retiravam da poupança. Naquele ano, as captações líquidas chegaram a R$ 24 bilhões. 

Com o início da recessão econômica, em 2015, os investidores passaram a retirar dinheiro da caderneta para cobrirem dívidas, num cenário de queda da renda e de aumento de desemprego.

Em 2015, R$ 53,5 bilhões foram sacados da poupança, a maior retirada líquida da história. Em 2016, os saques superaram os depósitos em R$ 40,7 bilhões.

Rendimento
Mesmo com a queda de juros, a poupança tinha voltado a atrair recursos nos últimos meses do ano passado. Isso porque o investimento voltou a garantir rendimentos acima da inflação. No entanto, a inflação subiu levemente nos últimos meses, reduzindo a rentabilidade real (descontada a alta de preços) da caderneta.

Nos 12 meses terminados em fevereiro, a poupança rendeu 5,76%. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)-15, que funciona como uma prévia da inflação oficial, acumula 3,02% no mesmo período. Em novembro do ano passado, esse índice registrava 2,86% no acumulado em 12 meses. 

Na sexta-feira (9), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga o IPCA cheio de fevereiro.

Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
Edição: Amanda Cieglinski

Produção industrial cai 2,4% em janeiro

A produção industrial brasileira caiu 2,4% em janeiro deste ano, na comparação com dezembro. Os dados da Pesquisa Industrial Mensal foram divulgados hoje (6), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A queda registrada foi a maior desde fevereiro de 2016 e interrompeu uma sequência de resultados positivos que já somava quatro meses. Nesse quadrimestre, o crescimento havia sido de 4,3%.
Em relação a janeiro de 2017, a produção industrial cresceu 5,7%. 

A variação positiva foi a nona consecutiva na comparação de um resultado mensal com o mesmo mês do ano anterior.

Nos últimos 12 meses, a produção industrial brasileira acumula um crescimento de 2,8%.
A queda da indústria em relação a dezembro foi registrada entre os bens de capital (-0,3%), intermediários (-2,4%) e de consumo duráveis (-7,1%). Os semiduráveis e não duráveis tiveram variação positiva de 0,5%.

Queda teve um perfil generalizado, diz IBGE
Segundo o IBGE, a queda teve um perfil generalizado, porque além de abranger essas três categorias econômicas, também se espalhou por 19 dos 24 ramos da indústria.

A principal influência negativa no resultado global foi verificada na indústria de veículos automotores, reboques e carrocerias (-7,6%). Também tiveram peso no resultado os setores de metalurgia (-4,1%), de produtos de borracha e de material plástico (-5,4%) e de produtos alimentícios (-1,1%).

Entre os ramos que mais aumentaram a produção, destacam-se o de produtos farmoquímicos e farmacêuticos (21%), a indústria extrativa (2,2%) e a de bebidas (5%).

A comparação do resultado de janeiro de 2018 com o mesmo mês de 2017 mostra que houve crescimento em 20 dos 26 ramos. 

Nesse cenário, a indústria de veículos automotores, reboques e carrocerias tem posição inversa e passa a exercer a principal influência positiva, com crescimento de 27,4%.

Frente ao primeiro mês de 2017, janeiro de 2018 também registrou crescimento em todas as categorias econômicas. 

A indústria de bens de capital cresceu 18,3% e a de bens de consumo duráveis, 20%.

A categoria de bens de consumo duráveis cresceu com o aumento na produção de automóveis (17,3%) e de eletrodomésticos da linha marrom (50,4%).

A de bens intermediários (4,2%) e a de bens de consumo semi e não duráveis (3,0%) também cresceram, mas abaixo da média global de 5,7% de expansão.

(*) Texto alterado às 9h50 para acréscimo de informações
Vinicius Lisboa - Repórter da Agência Brasil
Edição: Kleber Sampaio

segunda-feira, 5 de março de 2018

Cronologia indica que TRF4 deve prender Lula antes que Supremo discuta 2ª instância A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, preferiria não pautar o assunto. Ela já falou várias vezes que não gostaria de rever essa questão, embora haja uma pressão. A mudança beneficiaria vários políticos. A pressão é forte.

Taxas de juros no mercado futuro indicam possibilidade de nova queda na Selic A expectativa é de uma queda duradoura. A taxa de juros baixa pode permanecer durante muito tempo. Persistindo essa taxa básica, em algum momento ela deve chegar ao consumidor.

São Paulo quer atingir meta de vacinação contra a febre amarela até o meio do ano O secretário estadual de Saúde David Uip pede mais empenho das prefeituras nas campanhas de vacinação contra a febre amarela. A mudança no comportamento do vírus vem preocupando as autoridades.

OMC alerta que guerra comercial pode levar o mundo a uma profunda recessão

O diretor-geral da Organização Mundial do Comércio (OMC), o brasileiro Roberto Azevêdo, alertou nesta segunda-feira (5) que responder com "olho por olho" é muito perigoso e que uma guerra comercial como consequência de decisões protecionistas poderia levar o mundo a uma "profunda recessão"

A informação é da EFE.

"À luz dos recentes anúncios sobre medidas de política comercial, é claro que agora vemos um risco muito maior e real de se desencadear uma escalada de barreiras comerciais em todo o mundo", afirmou Azevêdo, em uma reunião especial para tratar sobre as recentes tensões comerciais após a decisão dos Estados Unidos de anunciar um aumento nas tarifas de importação de aço e alumínio.

"Não podemos ignorar este risco e peço a todas as partes que considerem e reflitam profundamente sobre esta situação. Uma vez que tomarmos esse caminho, será muito difícil mudar de direção. 
[A política do] olho por olho nos deixará todos cegos e o mundo em profunda recessão", acrescentou o diplomata brasileiro.

Após a decisão protecionista do governo do presidente Donald Trump, vários países anunciaram que não ficariam com os braços cruzados e que estabeleceriam tarifas e barreiras comerciais a produtos dos EUA, o que fez crescer o medo generalizado de uma guerra comercial mundial. 

Trump respondeu dizendo que as guerras comerciais "são boas e fáceis de vencer".
"Temos que fazer um esforço para evitar a queda das primeiras peças desse dominó. Ainda temos tempo", comentou Azevêdo, mostrando a profunda preocupação da OMC, o órgão que rege o comércio mundial.

* É proibida a reprodução total ou parcial desse material. Direitos Reservados.
Da Agência EFE - Edição: Augusto Queiroz


Febre Amarela - Secretário diz que monitoramento descarta febre amarela urbana em SP

O secretário estadual de Saúde de São Paulo, David Uip, disse hoje (5) que não há registros de que o vírus da febre amarela circule por meio do mosquito Aedes aegypti, o que poderia fazer com que a doença migrasse para área urbana. 

Segundo ele, a possibilidade é constantemente checada pelos especialistas do estado.

“Eles vigiam os mosquitos. Eles ficaram em Mairiporã, vigiando não só o Haemagogus [mosquito transmissor da febre amarela silvestre], mas o Aedes aegypti, para saber se ele também estava infectado. 
Então, há uma vigilância no estado inteiro para saber se o Aedes aegypti, que é o transmissor da febre amarela urbana, está infectado ou não. Nesse momento, não encontramos nenhum caso”, ressaltou após participar da abertura de um simpósio sobre a doença. 

Aedes aegypti é o mesmo mosquito que transmite a dengue, a zika e a chikungunya.

Segundo o secretário, a meta é imunizar toda a população do estado contra a febre amarela. Em janeiro e fevereiro, 6,6 milhões de paulistas tomaram a vacina. Ao longo do ano passado, 7,4 milhões de pessoas foram imunizadas.

Baixada Santista

O governo estadual estuda, agora, estratégias para fazer a imunização em áreas de litoral como a Baixada Santista. 

De acordo com o monitoramento do avanço da doença, a região é um dos locais para os quais o vírus está se deslocando. “Nós estamos conversando para ampliar a informação e ver qual é a estratégia. 
A Baixada Santista é complexa, há uma população flutuante de fim de semanas, feriado e férias. Então, é uma estratégia especial, que tem que ser particularizada”, enfatizou Uip.

A região com menor cobertura vacinal no estado é a Baixada Santista, com 36,8% da população imunizada. No Vale do Paraíba e litoral norte, a cobertura é de 47,6%. O Grande ABC tem 44,1% e a capital, 62,1%.

Casos
Segundo o último balanço da Secretaria Estadual de Saúde, divulgado na sexta-feira (2), os casos autóctones (contraídos no próprio local) de febre amarela silvestre no estado de São Paulo somam 286, de 2017 até o momento. Desses, 102 resultaram em morte.

O maior número de ocorrências foi em Mairiporã (46,5%) e Atibaia (17%), municípios que respondem por quase dois terços dos casos de febre amarela silvestre no estado. 

De acordo com a secretaria, ações de vacinação estão em curso desde o ano passado nos dois municípios.

Daniel Mello - Repórter da Agência Brasil
Edição: Amanda Cieglinski

Marco Bertaiolli - Segurança Pública dos Governos do Estado e Federal para as Prefeituras.

domingo, 4 de março de 2018

Marcos Bertaiolli recebe título de cidadão suzanense - A Câmara de Suzano ficou lotada na sessão solene da última sexta-feira, para a entrega do título de cidadão suzanense ao ex-prefeito de Mogi das Cruzes, Marco Bertaiolli (PSD) - "O Bertaiolli é referência em administração, gestão pública. Ele tem palavra e realiza várias ações", disse. "Seu único defeito é ser corintiano"

Ex-prefeito de Mogi morou na cidade na década de 60
 Foto: Ricardo Bittner/Câmara de Suzano

A Câmara de Suzano ficou lotada na sessão solene da última sexta-feira, para a entrega do título de cidadão suzanense ao ex-prefeito de Mogi das Cruzes, Marco Bertaiolli (PSD). O autor da homenagem é o vereador Edirlei Junio Reis (PSD), o professor Edirlei.
O evento, que foi comandado pelo presidente da Casa de Leis suzanense, Leandro Alves de Faria (PSD), o Leandrinho, contou com a presença do deputado estadual Estevam Galvão de Oliveira (DEM); da primeira-dama de Suzano, Larissa Ashiuchi; do prefeito de Mogi das Cruzes, Marcus Melo (PSDB); do bispo da Diocese de Mogi das Cruzes, Dom Pedro Luiz Stringhini e dos vereadores de Suzano: Neusa dos Santos Oliveira (PSD), a Neusa do Fadul; Lisandro Frederico (PSD); Rogério Gomes do Nascimento (PRP), o Rogério da Van e José Daniel da Costa (PSC), o Daniel dos Fogos.

Além de vários parlamentares de toda a região do Alto Tietê.
O vereador Edirlei revelou "estar particularmente feliz e honrado" por ser o autor desta homenagem.
"O Bertaiolli é referência em administração, gestão pública. Ele tem palavra e realiza várias ações", disse. "Seu único defeito é ser corintiano", brincou.
O homenageado agradeceu e revelou que no final da década de 60 viveu em Suzano com os pais, em uma casa na rua Tiradentes, no centro da cidade.
"Me sinto privilegiado por me tornar legalmente cidadão suzanense. Este título será honrado todos os dias", discursou.
http://www.portalnews.com.br

Memes do Pato arrependido

 


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