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sábado, 31 de maio de 2025

STF condena por atos golpistas réu que rompeu tornozeleira eletrônica

Por Glauco Faria
Escrito BRASIL  31/5/2025 · 15:02 hs

O empresário, que ficou foragido após quebrar a cinta do dispositivo de monitoramento eletrônico e acabou preso novamente em março, foi condenado pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime 

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ação penal contra o empresário Arioldo Rodrigues Júnior, de 63 anos, e o condenou pela participação dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. 

Segundo a decisão da Corte, ele cometeu os crimes de associação criminosa e incitação ao crime, na forma qualificada pela incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. 

O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela condenação, foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e pela ministra Cármen Lúcia. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram e votaram pela absolvição do acusado. 

Foi fixada a pena em dois anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Rodrigues também foi condenado ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, de forma solidária com outros condenados, conforme informações do site Migalhas. 

Rompimento da tornozeleira eletrônica

Arioldo Rodrigues Júnior foi preso após os atos golpistas, em Brasília, mas obteve liberdade provisória com o uso de tornozeleira eletrônica, por decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Em setembro de 2024, ele rompeu a cinta do dispositivo de monitoramento eletrônico e, em outubro, Moraes emitiu um mandado de prisão preventiva contra o empresário.

Foragido, foi preso pela Polícia Militar de São Paulo em março deste ano na cidade de Americana, a cerca de 130km da capital paulista.


Conduta gravíssima

Segundo o relator da ação, Alexandre de Moraes, a participação ativa de Rodrigues no acampamento, com faixas antidemocráticas e pedidos de intervenção militar, revelou incitação pública à animosidade entre as Forças Armadas e os demais Poderes.

A conduta configura o crime previsto no art. 286, parágrafo único, do Código Penal, incluído pela lei 14.197/21, relativa aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

"A conduta por parte do réu revela-se gravíssima e corresponde aos preceitos primários estabelecidos nos indigitados artigos do nosso Código Penal", afirmou Moraes. Segundo o ministro, "não existirá Estado Democrático de Direito sem a harmonia entre os Poderes e a previsão de direitos fundamentais".


Com informações do Migalhas 

https://revistaforum.com.br/brasil/2025/5/31/stf-condena-por-atos-golpistas-reu-que-rompeu-tornozeleira-eletrnica-180497.html

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