Bolsonaro pensa que eleitor é totalmente trouxa!

 Faltam 93 dias para as eleições.

Abaixo minha REPRESENTAÇÃO junto a Aras - PGR! Prot MPF 20220051739

"Prezados Srs. 

Eu, José Fernandes Junior, cidadão brasileiro devidamente qualificado na presente, vem respeitosamente REPRESENTAR junto ao Exmo Sr Procurador Geral da República, Augusto Aras, para que em conformidade com o que prescreve a nossa Constituição Federal (Art. 127. in verbis; O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis), venha a examinar a possibilidade de ingressar com uma ADIN, conforme prescreve o Art 103 de nossa Carta, visando expurgar de nosso sistema republicano uma das maiores aberrações jurídicas que já foram perpetradas contra o nosso sistema constitucional na noite do último dia 30 de junho pelo Senado, ao aprovar em 2 turnos de votação uma PEC absolutamente inconstitucional pelas razões abaixo:

1 - O Art 60, § 1º afirma que A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Tal dispositivo visa garantir que nossa Carta não sofra alterações em tempos de excepcionalidade para que nunca seja contaminada por estados de ânimos incompatíveis com a perenidade e normalidade constitucional exigidas pelos princípios norteadores de nosso sistema. isto posto, NADA justifica a criação de um instituto de característica EMERGENCIAL e TRANSITÓRIA para que se altere a CFB. Se em situações absolutamente mais graves não se permite aventuras alterativas via PEC, muito menos poder-se-á a utilização de institutos de menor gravidade para o mesmo fim, ou seja, a mudança de texto constitucional.

2- O texto da PEC ora em análise já contém em sua justificativa uma argumentação que a torna NATIMORTA, vez que conforme salientado acima, se o parágrafo primeiro do art 60 não permite alteração em situações de maior gravidade, muito menos permitiria mudanças em situações transitórias já ultrapassadas, ferindo-se assim princípio de perenidade que norteia nossa Carta Maior, promulgada para que não fosse objeto de aventuras e aviltamento de seu sentido.

3- Há na PEC em combate, claro objetivo eleitoral, que visa atender parte do eleitorado brasileiro, vez que se aproxima o primeiro turno do pleito daqui a 93 dias. Tal medida coloca o CANDIDATO À REELEIÇÃO e Chefe do Poder Executivo em condições de desequilíbrio em relação aos outros candidatos. Desse modo há o ferimento ao princípio da igualdade previsto em nossa Carta, bem como uma agressão à obediência ao princípio da moralidade e finalidade do art 37 do mesmo Diploma. Sabe-se que a lei eleitoral ordinária em vigor, em perfeito atendimento aos princípios republicanos, impede que o Chefe do Estado possa utilizar em período eleitoral, de ferramentas que visem auferir vantagem eleitoral com a concessão de benefícios a eleitores. Deste modo, a presente PEC em comento, contém VÍCIO insanável, uma vez que é nitidamente, um instrumento que corrompe e tenta driblar o sentido do ordenamento ordinário, criando-se um arranjo nefasto que ataca a democracia brasileira via emenda constitucional, portanto, claramente inconstitucional pelo exposto.

4- Não se questiona a necessidade de atendimento à mitigação das graves desigualdades sociais seculares no Brasil. Essa é a função dos governos. Mas não se pode aceitar que ao invés de se ter uma política de ESTADO voltada ao enfrentamento do problema que se permita medidas de caráter passageiro com o único propósito de ludibriar descaradamente aos eleitores famélicos e desalentados para que a partir do dia 1 de janeiro de 2023, todos retornem ao seu status quo de indigência, abandono e miséria. O que restará após? Outra PEC casuística virá?

5- Ao se quebrar o sistema constitucional, haverá a abertura de uma eterna caixa de Pandora que permitirá ao governo do momento a lançar mão do mesmo mecanismo para ludibriar eleitores. Para que governo? Para que Orçamentos? Para que previsão legal? Afinal, tudo será permitido?

6 - A eventual inércia desta PGR significará a concessão de carta branca contra qualquer aventura contra o nosso sistema republicano.

7- Não se questiona aspectos de natureza política nesta representação, embora sejam notórios os seus desdobramentos nesse campo. O propósito da presente é especificamente a provocação desta PGR enquanto instituição da República para que cumpra a sua missão constitucional de proteção de nossa pátria, soberania, república, nação, respeito internacional, direitos e garantias fundamentais e o futuro do Brasil.

Por fim, espero na condição de cidadão de meu país, que estar PGR exerça sua nobre missão na garantia de nosso sistema jurídico e dos direitos de todos os cidadãos que não podem sofrer lesão irreparável exclusivamente para atendimento de pretensões eleitorais de uma facção política do momento.



At JFJ"

Postagens mais visitadas deste blog