Prefeitura de Mogi das Cruzes vai publicar nesta terça-feira (29) o decreto municipal que regulamenta a fase vermelha do Plano São Paulo na cidade entre os dias 1º e 3 de janeiro. Neste período poderão funcionar, exclusivamente, as atividades e serviços considerados essenciais. As regras foram editadas e divulgadas nesta segunda (28).


A medida atende uma determinação do governo do Estado de São Paulo que tanto no Natal como no Ano Novo determinou que todos os municípios do Estado voltem para a fase vermelha.

No entanto, a Prefeitura de Mogi não cumpriu a determinação na época do Natal, com a justificativa de que o Decreto Estadual foi publicado somente no dia 24 de dezembro e que não houve tempo hábil para a regulamentação.

A cidade está entre as notificadas pelo governo estadual pelo descumprimento.

Apesar disso, o comitê afirma que seguiu as regras. “Ressaltamos que Mogi das Cruzes vem cumprindo integralmente o disposto pelo Plano São Paulo e as diretrizes do Governo do Estado. Como já havíamos informado, aguardávamos a publicação do Decreto Estadual para definirmos o regramento municipal, o que só aconteceu no dia 24 de dezembro, não havendo tempo hábil para a regulamentação através de

decreto municipal”, disse o responsável pelo Comitê Gestor, o vice-prefeito Juliano Abe.

Regulamentação

Segundo o decreto, de 1º a 3 de janeiro poderão funcionar serviços de saúde, alimentação (supermercados, mercados e congêneres, comercialização de suplementos alimentares, feiras livres, mercado municipal, bem como os serviços de entrega “delivery” e “drive thru”), abastecimento, segurança, comunicação social e transporte. A venda de bebida alcóolica, especificamente, em comércio varejista de mercadorias (lojas de conveniência) será permitida das 6h às 20h.

O decreto ainda permite nesse período o funcionamento da administração municipal, atividades de construção civil e estabelecimentos industriais, lojas de material de construção, estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e as atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, bem com o funcionamento de prédios comerciais.

Os parques municipais, atendendo aos critérios da Fase 1-Vermelha do Plano SP, como já ocorreu entre os dias 25 e 27 de dezembro, permanecerão fechados. De 1º a 3 de janeiro, ficam proibidas as atividades com atendimento presencial e o consumo local em shoppings centers; comércio em geral; escritórios, imobiliárias e demais serviços; escolas de educação não regulada; salões de beleza e barbearias; academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica; eventos, convenções e atividades culturais e demais atividades que geram aglomeração.

O Comitê Gestor reforça o pedido para que os mogianos contribuam com o isolamento e distanciamento social, evitando aglomerações, confraternizações e festas.

O uso de máscaras, o fornecimento de álcool em gel por parte dos estabelecimentos comerciais, o distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada pessoa e a observância ao protocolo sanitário de cada segmento mantêm-se obrigatórios. Mais informações pelo telefone 4798-5171.

Mais informações sobre os serviços essenciais, que poderão funcionar neste período, e a forma de funcionamento estão na página de Flexibilização do site da Prefeitura de Mogi das Cruzes. 
https://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/2020/12/29/comite-edita-decreto-e-mogi-volta-para-a-fase-vermelha-do-plano-sao-paulo-nesta-sexta-feira.ghtml

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