Ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos é condenado a sete anos de prisão
O ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos, Acir Filló (PSDB), foi condenado a sete anos e nove meses de prisão pelo desvio de R$ 350 mil em contratos com gráficas.
A decisão foi do juiz João Walter Cotrim Machado, da 3ª Vara Criminal de Ferraz de Vasconcelos, que sentenciou também o empresário Willington Souza a cinco anos, e a ex-chefe do departamento de compras do município a cinco anos e três meses.
Segundo a denúncia, os desvios teriam sido feitos em três ocasiões no primeiro semestre de 2015. Filó foi sentenciado por crimes de responsabilidade, associação criminosa e fraude às licitações.
Segundo o juiz, “as consequências do crime foram danosas à população”. “O Município de Ferraz de Vasconcelos é carente de serviços públicos básicos e, ao ser realizada licitação fraudada pelo gestor público, a população sofre ainda mais com a indisponibilidade de recursos para atendimento de suas necessidades”.
“Os crimes praticados pelo réu geram consequências gravosas em desfavor de todos os munícipes, que confiaram o mandato público a pessoa que dilapidou o erário e privou a população, de cidade já tão carente, de ver destinado o dinheiro público para o interesse comum”, anotou.
O magistrado ainda ressalta. “O réu valeu-se do cargo que ocupava porque democraticamente eleito para praticar o crime, em prejuízo da população que o elegeu, em conduta social que deve ser fortemente reprimida”.
O ex-prefeito está preso e é acusado em diversas ações por fraudes e desvios, e já tentou uma delação premiada, negada pelo Ministério Público.
Segundo o magistrado, há “indícios, assim, de que possui influência sobre pessoas que exercem funções públicas”.
“Conforme já consignado, o réu sofre diversas acusações por atos de improbidade e por crimes de fraudes em licitação supostamente praticados durante seu mandato de prefeito. Apesar de não mais exercer cargo público político, possui grande influência no meio Conforme indicou o Ministério Público, mesmo após a sua prisão, servidores públicos da Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes deixaram de providenciar a transferência do acusado para o Centro de Detenção Provisória, fato que, inclusive, ensejou a instauração de procedimento administrativo pelo Juízo Corregedor”, completou.
* Com Estadão Conteúdo.