Comunicado da Caixa Econômica Federal sobre a CTPS Digital –

Comunicado da Caixa Econômica Federal sobre a CTPS Digital – Portaria SEPT nº 1.065/2019
A Caixa Econômica Federal emitiu um comunicado sobre a carteira de trabalho digital. Confira abaixo o conteúdo completo:

''Senhores Empregadores,
Considerando que desde o dia 24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS DIGITAIS, cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador, orientamos que nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CPTS , seja utilizado o número do CPF.
Para o campo Número da Carteira utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos restantes.
Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, informar a Unidade da Federação do trabalhador ou da empresa. Para o campo Data de Emissão da CTPS, utilizar a data do dia de atendimento.
Para os trabalhadores que possuem a CPTS física, os campo acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do trabalhador.
Agradecemos a constante parceria!
Atenciosamente
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL''

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