Violência nas Escolas - Comissão aprova projeto de Junji - Junji abe - DEPUTADO FEDERAL

 
Junji: Situação “chegou a um limite intolerável”
 
A CSPCCO – Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) que contempla o projeto de Lei (3189/2012), de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), prevendo o aumento de punições para quem pratica atos de violência em ambiente escolar.

A matéria ainda será submetida à análise das Comissões de Educação e Cultura, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O passo seguinte será a apreciação no Plenário da Câmara.

Ao endossar a argumentação de Junji de que a alta incidência de crimes no ambiente escolar faz com que professores tenham medo de exercer sua profissão, o relator manifestou-se favorável à aplicação do Direito Penal nas escolas.

 Ele também acolheu outros quatro projetos com conteúdo semelhante, incluindo o 604/2011 (ao qual a proposta de Junji estava apensada) condensando as proposições no substitutivo aprovado pela CSPCCO, nesta quarta-feira (28/08/2013).

“Propusemos medidas preventivas, cautelares e punitivas a serem aplicadas pelo Poder Público em suas diferentes esferas de atuação”, explicou o relator, ao definir que as punições previstas nos projetos de lei não se apresentam mais exageradas, dada a realidade no ambiente escolar.

No entendimento dele, a punição administrativa ou penal, como a privação de liberdade, também é educativa.

Em seu projeto, Junji assinalou que a situação “chegou a um limite intolerável” o que torna imprescindível possibilitar às autoridades tomarem “providências eficazes e urgentes para salvaguardar a integridade física e as vidas de professores, servidores e estudantes no Brasil”.

Segundo ele, “muitos educadores vão atuar na biblioteca da escola, em setores administrativos ou pedem transferência para órgãos diferentes, no setor da administração pública”. 

Ao observar que as práticas criminosas incluem lesões corporais, ameaças e até homicídios de educadores de diversos níveis de ensino, Junji cobrou o respaldo da Casa para ajudar a coibir ocorrências que se multiplicam a cada dia, “instalando um clima de terror na rotina de professores, servidores e alunos”.

O apelo teve acolhida na Comissão de Segurança.

O relator ponderou que crianças e adolescentes ficam fora do alcance do Direito Penal, porque estão sujeitas à socioeducação.

Contudo, ele defendeu a tipificação dos delitos contra os professores no Código Penal para a eventualidade de algum adulto cometer tal delinquência na Educação de Jovens e Adultos ou nos estabelecimentos de ensino superior.

O texto avalizado pelo colegiado cria a política de prevenção à violência contra os profissionais do magistério.

Inclui medidas punitivas como o afastamento temporário ou definitivo do aluno ou funcionário violento ou a transferência do estudante infrator, assim como a licença remunerada do professor que estiver em situação de risco.

O relator acrescentou à proposta inicial o dispositivo que delega aos municípios a responsabilidade de instituir serviço gratuito de atendimento telefônico para receber denúncias de agressões contra professores nas escolas.

Para medidas de punição, o projeto equipara os professores de escolas particulares, desde a educação básica até o ensino superior, a agentes públicos.

A iniciativa faz com que o infrator ocupante de cargo em escolas tenha a pena aumentada em um terço.

Outro destaque da proposta é o objetivo de estimular a discussão sobre atos de violência física e moral nas escolas, universidades e comunidades, com o envolvimento de entidades de estudantes e acompanhamento dos ministérios da Justiça e da Educação.

Teias da violência

O deputado federal Junji Abe lembrou que a violência registrada em ambiente escolar não está restrita aos educadores, estendendo-se aos demais servidores e aos colegas de escola.

É o caso do bullying que tem provocado danos irreparáveis em jovens em idade escolar.

Trata-se de violência física ou psicológica praticada de forma repetitiva e discriminatória contra colegas de escola, consistindo em humilhações, agressões físicas, xingamentos, ofensa moral, chantagem e extorsão, entre outras condutas, como descreveu o parlamentar.

O medo da violência sofrida no ambiente escolar tem levado muitos alunos a abandonar a escola, com graves prejuízos individuais, familiares e para a sociedade como um todo, como observou Junji.

“Proponho um endurecimento das penas aplicadas aos crimes praticados em ambiente escolar e em suas proximidades para desestimular esses delitos, punindo-os com o devido rigor”.


Confirmando sua linha de raciocínio, o deputado também é autor do projeto de Lei (1494/2011) que tipifica o crime de bullying, englobando todas as atividades qualificadas como intimidação vexatória.

A proposta estabelece penas de reclusão – que variam de dois a 30 anos – para os autores, acresce a penalidade em 50% se o delito ocorre em ambiente escolar e estende igual punição ao diretor do estabelecimento de ensino que permanece omisso, deixando de tomar as providências necessárias para cessar as ocorrências.


Tramitando na Câmara Federal desde junho de 2011, o projeto de Junji chegou a receber parecer favorável no relatório da CSPCCO – Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de autoria do deputado Carlos Alberto (PMN-RJ).

No entanto, como a sessão legislativa anterior terminou sem que o assunto fosse votado, houve designação de novo relator. Após a votação do parecer, a proposta seguirá para análise das Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada em Plenário.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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