Comissão aprova projeto


Relatora manifesta parecer favorável à proposta de Junji que obriga os bancos a fornecer para os correntistas acesso gratuito às informações previdenciárias pelo autoatendimento ou sites





Junji: “O acesso fácil e ágil a esses dados permite ao trabalhador providenciar a correção imediata de eventuais omissões ou equívocos nos registros”
 
O projeto de lei (2093/2011) que obriga os bancos a fornecer para seus correntistas acesso gratuito aos extratos de informações previdenciárias contidas no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais recebeu parecer favorável da Comissão de Seguridade Social e Família. Apresentada pelo deputado federal Junji Abe (PSD-SP), em 23 de agosto último, a proposição não recebeu emendas. O próximo passo é a análise das Comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Havendo unanimidade pela aprovação, a proposta recebe aval automático da Câmara e segue para sanção presidencial, sem necessidade de ser votada em plenário.

A relatora da Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Teresa Surita (PMDB-RR), manifestou-se pela aprovação da proposta de Junji que ela classificou como “meritória”, porque “facilitará o acesso de todos os trabalhadores brasileiros às informações constantes no CNIS, permitindo que eventuais correções de erros e omissões nos Extratos de Informações Previdenciárias sejam solicitadas antes da data programada para a aposentadoria ou do requerimento de qualquer outro benefício previdenciário”.

A medida permitirá ainda que o trabalhador acompanhe, mensalmente, se o empregador está recolhendo as contribuições previdenciárias descontadas do seu salário, como assinalou a relatora em seu parecer. De acordo com a proposta, os dados poderão ser disponibilizados nos terminais de autoatendimento ou nos sítios das instituições bancárias na internet, sem qualquer custo para os correntistas.

Com o projeto, Junji pretende estender a toda rede bancária nacional um processo já existente nos bancos oficiais federais. Tanto os clientes do Banco do Brasil como da Caixa Econômica Federal podem acessar seus dados no CNIS, utilizando a própria senha bancária. O compartilhamento de informações previdenciárias é conduzido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social por meio de convênio de cooperação técnica que, segundo a proposta, também seria firmado com as instituições privadas.

O CNIS traz informações cadastrais, vínculos de emprego e remunerações do trabalhador, que servem de referência para o cálculo das contribuições, de benefícios e para a determinação da data de aposentadoria. “O acesso fácil e ágil a esses dados permite ao trabalhador providenciar a correção imediata de eventuais omissões ou equívocos nos registros”, justificou Junji no projeto, acrescentando a vantagem da comodidade ao segurado do INSS até para programar sua aposentadoria.

O compartilhamento dos dados previdenciários em toda rede bancária nacional elevará o número de consultas ao CNIS. “Isto significa maior eficiência aos objetivos do governo de agilizar o reconhecimento dos direitos previdenciários, de combater irregularidades e subsidiar políticas públicas de caráter social”, enumerou Junji.

A meta de democratizar o acesso à informação, complementou o deputado, estará assegurada por conta da progressiva vinculação dos trabalhadores brasileiros aos bancos e da capilaridade da rede bancária – presente em todos os municípios do País, por meio de agências ou correspondentes.

Junji observou ainda que “a forma de lei ordinária adotada pela proposta não desafia a ordem constitucional ou jurídica”. Para embasar a afirmação, o deputado citou decisão do Supremo Tribunal Federal (ADIn nº 2591-DF), que declarou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras.

A oferta do serviço gratuito aos correntistas acarretará aos bancos custos pouco significativos que, segundo Junji, “poderão ser perfeitamente administrados pelo sistema financeiro que têm a elevada, porém, esquecida função social de servir aos interesses da coletividade”. A declaração faz referência ao teor do artigo 192 da Constituição Federal.

Interação
A exemplo da maioria das proposições de autoria do deputado federal Junji Abe, o projeto de lei relativo à disponibilização dos dados previdenciários nasceu da interatividade que ele mantém com a sociedade. O parlamentar recebeu um e-mail de Patrícia Kelly Lisboa, moradora de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, que questionava o fato de o trabalhador não receber extrato do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, a exemplo do que ocorre com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

De acordo com Kelly, a mãe de uma amiga havia trabalhado muitos anos em uma tecelagem e, quando foi preparar a documentação para a aposentadoria, descobriu que a empresa nunca recolhera o valor correspondente ao INSS, embora tivesse descontado mensalmente as contribuições do salário da funcionária.

Para completar a decepção, relatou Kelly, a empresa havia aberto falência e nem existe mais. Preocupada em evitar transtornos semelhantes para outras pessoas, ela apresentou o problema a Junji, relatando que o único modo de o trabalhador saber como anda o recolhimento do seu INSS é agendar data para comparecer a uma agência da Previdência Social. Como o atendimento ocorre em horário comercial, quase a totalidade dos assalariados fica impedida de obter tal informação.

Como deputado federal, Junji sabia que não poderia propor legislação que obrigasse o INSS a enviar extratos para as residências, porque isto é de competência exclusiva da Presidência da República.

“No levantamento feito para identificar os meios de acesso às informações previdenciárias, descobrimos que correntistas dos bancos oficiais federais tinham a comodidade de obtê-las nos terminais de autoatendimento ou respectivos sites. Daí, nossa proposta para que todos os bancos forneçam igual serviço”, detalhou Junji, explicando que os segurados podem conseguir os dados no sítio da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br), mas precisam ligar para a Central 135 e agendar data numa agência para receber sua senha.

Como informou o deputado, o fato de a empresa arrecadar as contribuições do empregado e não repassá-las à Secretaria da Fazenda do Brasil não prejudica a concessão de benefícios, porque o tempo trabalhado pressupõe os devidos recolhimentos. A missão de reaver o crédito fica a cargo do governo. “De qualquer forma, é nosso dever facilitar ao máximo o acesso do trabalhador às informações previdenciárias”.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 9266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com

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