Deputado pede à PGR que impeça Flávio de sair do país por investigação sobre Dark Horse "Os seus esquemas com Vorcaro você vai ter que pagar aqui", diz Otoni de Paula
26/10/2026 | 07h38
Deputado pede à PGR que impeça Flávio de sair do país por investigação sobre Dark Horse
O deputado federal Otoni de Paula (PSD-RJ) apresentou uma representação à Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitando que o órgão avalie, em caráter de urgência, a possibilidade de impor medidas cautelares ao senador Flávio Bolsonaro (PL).
Entre os pedidos estão a proibição de deixar o Brasil, a entrega dos passaportes e a comunicação da eventual decisão à Polícia Federal e às autoridades de controle migratório.
O documento, protocolado neste domingo (25) trata principalmente do inquérito que apura operações envolvendo o financiamento do filme Dark Horse, no qual Flávio figura como investigado. A representação também solicita análise de informações sobre movimentações financeiras internacionais e apurações envolvendo o advogado Willer Tomaz e a empresa Alcazar Holdings.
“”Ele não vai fugir do país porque o negão aqui não vai deixar”, afirmou o deputado, em vídeo publicado no Instagram. “Os seus esquemas com Vorcaro você vai ter que pagar aqui”.
A peça, porém, ressalta que não se trata de uma denúncia criminal e que os elementos públicos reunidos até o momento não comprovam que o senador seja titular de recursos de terceiros ou tenha elaborado um plano para deixar o país. O parlamentar pede que a PGR examine prioritariamente os dados já disponíveis nos órgãos de investigação e, caso encontre fundamentos concretos, apresente ao Supremo Tribunal Federal (STF) um requerimento de medidas cautelares.

Investigação sobre o financiamento de Dark Horse
A representação aponta como principal procedimento o Inquérito 5.070, no STF, originado da Petição 16.369 e relatado pelo ministro André Mendonça. A investigação foi autuada em agosto de 2026 e trata de operações relacionadas ao financiamento de Dark Horse. Flávio Bolsonaro está entre os investigados.
O documento cita reportagens que relataram mensagens e solicitações de recursos dirigidas ao empresário Daniel Vorcaro, além de negociações envolvendo parcelas do financiamento do filme. Flávio, segundo a representação, afirma ter buscado investimento privado para uma produção particular e nega irregularidades.
A peça também menciona uma reportagem do Intercept Brasil, publicada em 23 de outubro, que teria obtido acesso a um despacho da Polícia Federal datado de 15 de outubro. Conforme a descrição apresentada no documento, o material detalharia transferências entre empresas ligadas a Fabiano Zettel, a Entre Investimentos e a estrutura financeira Havengate, além de operações que teriam movimentado aproximadamente US$ 12,3 milhões até setembro de 2025.
A representação destaca, entretanto, que os valores negociados ou previstos em contratos não podem ser automaticamente considerados dinheiro recebido pelo senador. Também afirma que transferências realizadas por empresas não comprovam, por si só, que os recursos pertenciam a Flávio ou que ele tenha participado conscientemente de eventuais irregularidades.
O documento menciona ainda que a Polícia Federal solicitou a prorrogação do inquérito por 90 dias para concluir perícias contábeis e aguardar informações obtidas por meio de cooperação internacional com os Estados Unidos. A investigação busca esclarecer a destinação dos recursos, inclusive hipóteses de benefício a Eduardo Bolsonaro, sem que essa possibilidade seja apresentada como fato comprovado.
Conta no exterior e vínculos com Willer Tomaz
Outro eixo da representação envolve a Alcazar Holdings, empresa registrada na Ilha da Madeira e ligada ao advogado Willer Tomaz. Segundo reportagens citadas no documento, Flávio Bolsonaro teria figurado como usuário com perfil de administrador principal de uma conta bancária da companhia.
A peça também menciona viagens internacionais em aeronaves privadas e despesas que teriam sido custeadas por empresas relacionadas ao advogado. O deputado solicita que a PGR examine os registros bancários, os documentos societários e os pagamentos para esclarecer quem efetivamente tinha acesso à conta, quem realizou operações e se existia algum benefício econômico destinado ao senador.
A representação registra, contudo, a manifestação da Alcazar divulgada em 22 de outubro, na qual a empresa afirmou que Flávio nunca foi sócio, administrador ou beneficiário e declarou que Willer Tomaz detém todo o capital social. O documento pede que essa versão seja confrontada com os registros bancários e demais elementos disponíveis.
Também são mencionadas reportagens sobre possíveis relações com empresas de apostas licenciadas pela Loterj e suspeitas de lavagem de dinheiro. A representação identifica Willer Tomaz como parte central desse núcleo de apuração e ressalta que a eventual responsabilidade de Flávio precisa ser individualizada. Tanto o senador quanto os demais envolvidos citados negam ilegalidades.
Pedido de apuração fiscal e cambial
O deputado solicita que sejam verificadas eventuais obrigações fiscais e cambiais relacionadas às operações internacionais. A representação cita o artigo 22 da Lei 7.492/1986, que trata de crimes contra o sistema financeiro, e o artigo 1º da Lei 9.613/1998, referente à lavagem de dinheiro.
O documento afirma que a análise deve distinguir a titularidade dos recursos, o controle operacional de contas, a condição de beneficiário econômico e a utilização autorizada de estruturas financeiras pertencentes a terceiros.
Também ressalta que declarações eleitorais de patrimônio não se confundem com obrigações tributárias ou cambiais. Segundo a peça, não é possível atribuir ao senador eventual omissão fiscal sem demonstrar que ele era titular dos ativos, estava sujeito à obrigação específica e deixou de cumpri-la.
A representação pede que, se houver fundamento concreto, a PGR consulte os órgãos competentes, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Banco Central e a Receita Federal. Eventuais medidas que dependam de autorização judicial deverão ser delimitadas e justificadas.
Histórico familiar não é considerado prova de risco de fuga
O documento também aborda episódios envolvendo Jair Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro, mas afirma que essas situações não podem ser automaticamente atribuídas a Flávio.
A representação menciona relatório da Polícia Federal sobre a saída de Jair Bolsonaro do Brasil em dezembro de 2022, antes de seu retorno em março de 2023. Cita ainda a manutenção da prisão domiciliar do ex-presidente e a execução penal relacionada a Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos.
O deputado argumenta que esses episódios demonstram consequências processuais relacionadas à permanência de investigados fora do território nacional, mas não constituem prova de que o senador pretenda fugir.
A peça também observa que Flávio Bolsonaro permanece no mandato de senador até 31 de janeiro de 2027. A derrota na eleição presidencial, segundo o documento, não implica perda imediata do mandato nem representa, isoladamente, fundamento para uma restrição à liberdade de locomoção.
A representação reconhece que, até o momento, não há comprovação pública de que Flávio tenha comprado passagens para deixar o país em caráter de fuga, descumprido determinações judiciais ou utilizado recursos pessoais no exterior para escapar de eventual responsabilização.
Por isso, o pedido é para que a PGR examine os elementos que estejam sob custódia da Polícia Federal e identifique se existem informações atuais e individualizadas que indiquem risco à aplicação da lei penal.
Medidas solicitadas ao Supremo
O deputado pede que a Procuradoria-Geral da República encaminhe o caso ao ministro André Mendonça, relator do Inquérito 5.070, caso os elementos reunidos sustentem a adoção de medidas cautelares.
Entre as providências solicitadas estão:
- Proibição de Flávio Bolsonaro deixar o território nacional;
- Entrega dos passaportes brasileiros válidos em até 24 horas após a intimação;
- Comunicação da decisão à Polícia Federal e aos órgãos responsáveis pelo controle migratório;
- Medidas necessárias para impedir o uso ou a emissão de documentos de viagem em desacordo com eventual ordem judicial.
- O documento também pede que sejam examinados os registros sobre possíveis atos de evasão, acesso pessoal a recursos no exterior, tentativas de obstrução ou descumprimento de decisões judiciais.
A representação admite a possibilidade de o pedido ser analisado sem ouvir previamente a parte contrária, mas condiciona essa hipótese à existência de elementos concretos que demonstrem urgência e risco de a medida perder eficácia. O texto cita o artigo 282 do Código de Processo Penal e ressalta que a restrição não pode ser fundamentada apenas na condição de candidato, no parentesco com outros investigados ou em viagens internacionais regulares.
A peça menciona ainda um precedente envolvendo o deputado federal Mário Frias, que teve a saída do país proibida em outra investigação relacionada ao filme Dark Horse. O documento ressalta que aquela decisão foi individual e não pode ser aplicada automaticamente a Flávio Bolsonaro.
Ao final, Otoni Moura de Paulo Junior solicita que a PGR informe o recebimento e o encaminhamento da representação, dentro dos limites permitidos pelo sigilo. Caso o órgão conclua que não existem elementos suficientes para pedir a proibição de viagem, o deputado requer uma manifestação fundamentada, sem prejuízo da continuidade das investigações.
O texto encerra reiterando que a análise deve preservar a presunção de inocência, a competência do Supremo, as prerrogativas parlamentares e a independência da Procuradoria-Geral da República.
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