TCU pede reavaliação de presentes recebidos por Bolsonaro


O Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu recomendação para que a Presidência da República faça uma reavaliação sobre a incorporação de 240 presentes ao acervo privado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os itens foram recebidos de autoridades estrangeiras entre janeiro de 2019 a dezembro de 2022.

De acordo com a Folha de S. Paulo, o pedido é do procurador Júlio Marcelo de Oliveira. O documento, que necessita do aval dos ministros do TCU, dá prazo de 120 dias para que seja feita a reavaliação dos presentes.

O parecer também pede que a Presidência da República apure, via processo administrativo, no prazo de 180 dias, a existência de outros possíveis bens ofertados ao ex-presidente e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) no período.

No pedido, há a recomendação para que os bens mapeados sejam recolhidos e registrados, com a posterior incorporação ao patrimônio da União ou ao acervo privado de Bolsonaro, conforme cada caso.

A medida também alcança pessoas e agentes públicos que tenham feito parte da comitiva presidencial ou representado Bolsonaro em eventos oficiais no Brasil ou no exterior.

Presentes

De acordo com o sistema de controle do acervo presidencial, Bolsonaro recebeu um total de 9.158 presentes de origens diversas no período. No entanto, um relatório preliminar do TCU constatou que o ex-presidente levou irregularmente para acervo privado 128 presentes.

Os técnicos do tribunal dizem que 111 destes itens não têm característica personalíssima ou de consumo direto, enquanto outros 17 presentes são de “elevado valor”. Por essas razões, todos esses itens deveriam ter sido entregues à União, avaliou a auditoria.

Dos itens ofertados por outros países, 55 foram deixados para o patrimônio público e 240 ficaram com Bolsonaro, incluindo as joias da Arábia Saudita que colocaram o ex-presidente na mira da Polícia Federal e levaram o TCU a abrir a análise sobre os presentes.

Entre os presentes está conjunto de joias dados a Michele Bolsonaro (Reprodução)

Incorporação

O documento lembra que a incorporação ao acervo privado dos presidentes da República ou de qualquer outra autoridade pública de presentes de uso pessoal com elevado valor comercial, recebidos em missões oficiais e eventos diplomáticos ou doados por entes privados, “afronta os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa”.

O órgão ponderou que a inclusão de joias no conceito de bem de natureza personalíssima ou de consumo direto pelo recebedor destoa claramente dos princípios, “uma vez que joias possuem alto valor agregado, o que eleva seu preço”.

Os advogados de Bolsonaro têm dito que jamais houve a intenção dele de “se apropriar de algo que não lhe pertencia” e que os procedimentos seguiram regras previstas em lei e decreto, que abriam até a possibilidade de deixar itens à venda ou como herança. https://iclnoticias.com.br/tcu-pede-reavaliacao-de-presentes-de-bolsonaro/

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