Lindôra viu infração sanitária quando desembargador passeou sem máscara

 Número 2 da PGR diz agora que não há crime em Bolsonaro participar de eventos públicos sem máscara e que não há base científica que obrigue seu uso.  



Desembargador Eduardo Siqueira

Como registramos ontem, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo não viu crime em Jair Bolsonaro participar de eventos públicos sem máscara e ainda disse que não há base científica para seu uso.

No ano passado, porém, a número 2 de Augusto Aras pediu ao STJ que o desembargador Eduardo Almeida Prado, do TJ de São Paulo, fosse investigado por passear sem máscara numa praia em Santos (SP). 

O magistrado ganhou notoriedade ao dar carteirada e ofender um guarda municipal que o multou.

 Na ocasião, Lindôra recorreu ao STJ para que ele fosse investigado por infração de medida sanitária, além de abuso de autoridade.

Na PGR de hoje, pelo visto, pau que dá em Chico não dá em Francisco

Claudio Dantas 

https://www.oantagonista.com/brasil/lindora-viu-infracao-sanitaria-quando-desembargador-passeou-sem-mascara/

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