Defesa do prefeito consegue parecer favorável na Justiça - Procuradoria analisará recurso apresentado pelo advogado de Mamoru sobre acusação de uso de 'caixa dois'

Foto: Daniel Carvalho
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em São Paulo publicou parecer favorável ao recurso apresentado pela defesa do prefeito de Itaquaquecetuba, Mamoru Nakashima (PSDB), no processo por abuso de poder econômico, sob acusação de uso de "caixa dois" na campanha eleitoral de 2016. O prefeito e o vice-prefeito, Mário Lúcio da Silva (PSDB), o Mário Charutinho, haviam sido condenados pela Justiça Eleitoral e corriam o risco de perderem os cargos. Agora, o relator do processo analisará o parecer e decidirá se acatará ou não. A decisão final do caso só será tomada após a votação dos desembargadores.
O processo está em andamento no Tribunal Regional Eleitoral. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi ajuizada pela advogada Adriana Alvares da Costa, que também disputou as eleições do ano passado.
No caso, as denúncias são referentes a uma suposta transferência de recursos para o pagamento de horas extras da Guarda Civil Municipal (GCM), que teriam sido utilizados na campanha de Mamoru para a reeleição. O dinheiro seria recebido e repassado pelo secretário de Segurança, Alexandre Siqueira. Outro ponto seria o pagamento de cabos eleitorais com dinheiro não declarado e por fim a suposta contratação de uma empresa de marketing de campanha pela Prefeitura.
No despacho, o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves declarou que "quanto ao uso de recursos provenientes de horas extras pagas indevidamente a GCMs na campanha dos recorrentes, não há provas suficientes nos autos".
Já no caso do suposto pagamento de cabos eleitorais com dinheiro não declarado, Gonçalves analisa que "embora haja fortes indícios nos autos de que a prática tenha ocorrido em relação a, pelo menos, quatro cabos eleitorais, o montante não é elevado diante do universo das contas de campanha, o que afasta a gravidade necessária para a procedência da referida ação".
Sobre a possível utilização da empresa de marketing de campanha na administração municipal, o procurador afirmou que "o suposto uso de verbas públicas para contratar empresa de marketing que teria prestado serviços da campanha é incabível inovação da causa de pedir, uma vez que os referidos fatos foram trazidos aos autos após o prazo".
Para Gonçalves, a decisão anterior, precisa ser revista. Mas lembrou que o caso está sendo analisado por outros órgãos. "Uma vez que os ilícitos imputados na exordial não restaram cabalmente provados ou não possuem gravidade suficiente para a cassação dos mandatos. No entanto, cabe destacar que os fatos estão em apuração na esfera penal não só pela PRE, mas também pelo Ministério Público de São Paulo".
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