SUZANO - Justiça nega, pela terceira vez, pedido da Promotoria para interdição da Santa Casa

Tribunal de Justiça manteve decisão proferida em primeira instância e negou provimento ao recurso impetrado pela Promotoria para interdição da maternidade da Santa Casa de Suzano, devido à morte dos bebês na UTI Neonatal
  
    
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso impetrado pela promotora Celeste Leite dos Santos para interdição da maternidade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano. O despacho do desembargador Francisco Vicente Rossi, da 11ª. Câmara de Direito Público, ratifica as decisões proferidas pela Justiça em primeira instância. Esta foi a terceira vez que o Judiciário negou pedido da Promotoria.

Em rápida apreciação do recurso, o desembargador disse não identificar motivos suficientes para autorizar a interdição da maternidade:

“Numa apreciação primária, própria do despacho liminar, impossível vislumbrar os requisitos necessários para a antecipação da tutela pretendida, especialmente, frente à motivação do venerável despacho recorrido”.

O desembargador salientou a necessidade de manter a interdição da UTI Neonatal, mas ressaltou que a competência para análise sobre a liberação da unidade é do governo do Estado.

“No resguardo do bem maior, a vida, concedo parcialmente efeito suspensivo ao agravo apenas para manter a interdição da UTI Neonatal, afirmada às folhas 8, até desinterdição pela inspeção conjunta da Vigilância Sanitária Estadual.”

Na ação civil pública, a promotora exigiu o fechamento das alas de ginecologia, obstetrícia e pediatria da Santa Casa – que representa 60% do hospital.

No último dia 15 de junho, o juiz da 2ª. Vara Cível Fernando Bonfietti Izidora já havia negado o pedido de reconsideração de sentença feito pela promotora.

Na semana anterior, a juíza Renata Vergara Emmerich de Souza também negou liminar solicitada pela Promotoria. Em seu despacho, a juíza considerou “prematura” a interdição, pois ela poderia “representar um risco ainda maior e mais grave à população, que só conta com este hospital para atendimento a parturientes e recém-nascidos”.

A juíza finalizou afirmando:

 “o que não se pode e nem se deve admitir é que, de uma forma açodada, se tome uma medida que prejudique e torne ainda mais grave o atendimento à saúde no Município de Suzano. Interromper, por completo a prestação de atendimento médico à parturiente não estará resolvendo nem atacando o cerne do problema, incorrendo-se, ainda, no risco de gerar outro problema ainda maior e de proporções ainda mais graves, consubstanciado na ausência de atendimento médico à população local”. 

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